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BC pode quebrar sigilo de banco em liquidação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco Central pode quebrar o sigilo de instituições financeiras em processo de liquidação extrajudicial. De acordo com os ministros da 5ª Turma do STJ, não é necessária a autorização da Justiça para casos de bancos que passam por liquidação. A decisão foi tomada num processo envolvendo o Banco Econômico.

O ministro-relator do processo, Felix Fischer, informou que o Ministério Público pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de liquidantes do Econômico e de advogados que atuaram no processo de liquidação. O objetivo era apurar notícia-crime formulada pelo BC para apurar eventual prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional na liquidação do banco.

De acordo com o ministro, os liquidantes poderiam “ter se apropriado de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que têm a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”. A pena para esses crimes é de reclusão de dois a seis anos e multa. Os denunciados pediram “habeas corpus” junto ao Tribunal Regional Federal de Brasília para trancar a ação penal contra eles. Mas o pedido foi negado. O TRF alegou que o sigilo bancário não é absoluto e pode ser quebrado por autorização judicial.

Eles recorreram, então, ao STJ, onde alegaram que foi ilegal a quebra de seus sigilos pelo BC. A 5ª Turma concluiu que não é necessária autorização judicial para a quebra de sigilo para a obtenção das informações que embasaram a ação do BC. O ministro Fischer afirmou que não houve ilegalidade na atuação do BC, pois as informações se limitaram às movimentações do Econômico.

Fonte: Valor Econômico – Juliano Basile

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BC pode quebrar sigilo de banco em liquidação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco Central pode quebrar o sigilo de instituições financeiras em processo de liquidação extrajudicial. De acordo com os ministros da 5ª Turma do STJ, não é necessária a autorização da Justiça para casos de bancos que passam por liquidação. A decisão foi tomada num processo envolvendo o Banco Econômico.
O ministro-relator do processo, Felix Fischer, informou que o Ministério Público pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de liquidantes do Econômico e de advogados que atuaram no processo de liquidação. O objetivo era apurar notícia-crime formulada pelo BC para apurar eventual prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional na liquidação do banco.
De acordo com o ministro, os liquidantes poderiam “ter se apropriado de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que têm a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”. A pena para esses crimes é de reclusão de dois a seis anos e multa. Os denunciados pediram “habeas corpus” junto ao Tribunal Regional Federal de Brasília para trancar a ação penal contra eles. Mas o pedido foi negado. O TRF alegou que o sigilo bancário não é absoluto e pode ser quebrado por autorização judicial.
Eles recorreram, então, ao STJ, onde alegaram que foi ilegal a quebra de seus sigilos pelo BC. A 5ª Turma concluiu que não é necessária autorização judicial para a quebra de sigilo para a obtenção das informações que embasaram a ação do BC. O ministro Fischer afirmou que não houve ilegalidade na atuação do BC, pois as informações se limitaram às movimentações do Econômico.
Fonte: Valor Econômico – Juliano Basile

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