Nos últimos cinco anos, o Banco Central passou a acompanhar de perto as atividades do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado Conselhinho, e estabeleceu um canal de troca de informações. Esse trabalho levou a uma revisão dos procedimentos adotados pela autoridade monetária na aplicação de penalidades.
Até 2000, as penalidades eram definidas por apenas um funcionário do BC, de forma bastante autônoma e com um certo grau de subjetividade. A partir de então, a tarefa passou a ser exclusiva de dois comitês criados especialmente para isso, o de instauração e o de decisão. Cada um deles tem uma equipe própria, formada por funcionários mais graduados da fiscalização, como gerentes regionais, chefes de divisão e chefes de departamentos.
Foi criado um rito para a abertura dos processos administrativos, com o princípio de que aquele que abre não dá a decisão final. “Para que as recomendações de punição fossem confirmadas, os fiscais passaram a ter que fundamentar muito melhor os processos, juntando provas”, diz uma fonte que participou da reestruturação. “Criou-se uma maior uniformização das decisões, evitando que as punições aplicadas em um Estado fossem diferentes de outros para fatos da mesma natureza.”
Outra iniciativa do BC foi fazer reuniões periódicas com membros do Conselhinho, para que a autoridade monetária expusesse os princípios que norteiam suas decisões -e vice-versa. Esses encontros serviram para que os conselheiros apontassem falhas processuais que acabavam por impedir a ampliação da punição. Outra providência do BC foi exercer sua influência dentro do governo para que fossem indicados conselheiros mais comprometidos com o combate de irregularidades no sistema financeiro.
Desde 2000, o BC passou a acompanhar os resultados dos julgamentos. Os números, na avaliação de fontes da área de fiscalização, mostram progresso importante -atribuído à correção de flancos processuais que permitiam o abrandamento de penas. Mas os índices de confirmação de pena ainda não chegaram ao ideal. Um termômetro importante são as penas de inabilitação, em que, pela gravidade, são montados processos mais detalhados e criteriosos. De 2000 para cá, apenas 51,1% das decisões foram mantidas. O índice sobe para 68,1% se consideradas as penas de inabilitação por prazo inferior ao inicialmente proposto. Mas o percentual de abrandamento ainda é elevado: 13,4% terminam arquivados; 11,9%, em multa; 4,2%, em advertência; e 2,1% dos processos são declarados nulos.
Fonte: Valor Econômico – Alex Ribeiro
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