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Bradesco Justiça ouve testemunhas sobre assédio moral no Bradesco em outubro

Instituição financeira apresentou contestação na audiência que acontece na Bahia e juiz marca nova data

São Paulo – O processo sobre assédio moral no Bradesco da Bahia tem data marcada para ouvir as testemunhas. Em audiência realizada nesta quarta-feira, dia 10, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ouviu os argumentos do banco e marcou uma nova audiência para o dia 30 de outubro.

O assédio moral no Bradesco é objeto de ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT). A partir de depoimentos colhidos de testemunhas em ação trabalhista individual, o órgão constatou que a prática dava-se a partir do abuso de poder e de manipulação perversa. A entidade propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas o Bradesco recusou.

A ação do MPT requer desde a elaboração de um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho no banco, com implementação de normas saudáveis de conduta, campanhas de conscientização e palestras semestrais, até a criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos.

Campanha – No âmbito externo, o MPT determinou a publicação de 12 notas nos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo, além de uma campanha veiculada durante seis meses nas três emissoras de televisão mais assistidas no Estado, com duração mínima de um minuto, seis vezes por dia.

O conteúdo da campanha deverá ser o esclarecimento de que: “a prática do assédio moral, que se caracteriza por humilhações, xingamentos e desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados, ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), competindo a todas as empresas, de forma geral, e também ao Poder Público, a adoção de providências destinadas a banir a terrível prática do contexto das relações de trabalho no Brasil, razão por que, nesta oportunidade, apresenta desculpas a todos os seus trabalhadores que foram vítimas de assédio moral”.

O procurador pede ainda a condenação do Bradesco em R$ 100 mil por dano moral coletivo e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações. Os valores devem ser remetidos ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador). A ação foi distribuída para a 7ª Vara do Trabalho de Salvador.

Carlos Fernandes -Sind.Bancários SP

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