Com o propósito de oferecer mais elementos que possam contribuir com as discussões acerca do financiamento da organização sindical, o DIAP resgata em seus arquivos o que foi definido nos debates do Fórum Nacional do Trabalho (FNT) sobre o tema. Entre outras questões, o fórum tratou da contribuição sindical, suscitada no contexto atual pela aprovação da emenda 21, do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), que determina que o trabalhador terá que autorizar previamente o desconto da contribuição anual no contracheque.
O tema está vinculado a aprovação do projeto de lei da Câmara (PLC) 88/07, do Executivo, que regulamenta as centrais sindicais. No início do governo Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, o tema foi ampla e profundamente tematizado no FNT que, entre outras questões, construiu uma proposta em substituição à contribuição sindical.
O DIAP, cioso do seu papel, acompanhou todo o debate com especial atenção. Nos boletins mensais de fevereiro (162), abril (164), junho (166), agosto (168), outubro (170) e dezembro (172) de 2004 a assessoria parlamentar procurou noticiar os resultados do FNT com a diligência necessária que demandava as entidades filiadas ao Departamento e ao movimento sindical em geral.
Proposta
Em reunião na última quarta-feira, dia 13, os representantes das centrais sindicais apresentaram ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, uma proposta que substitui o custeio do movimento organizado dos trabalhadores, oriundo da contribuição sindical.
Trata-se da mesma proposta que foi debatida no âmbito do FNT. Dessa forma, o debate que ocorre no grupo de trabalho criado pela Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Portaria 546, retoma a pauta do fórum. O GT terá 90 dias para apresentar uma proposta à Casa Civil. Desse modo, resgatamos o que foi debatido à época.
Desdobramentos
O FNT funcionou por 16 meses, tendo início em agosto de 2003. Os debates contaram com a participação de mais de 500 representantes dos trabalhadores, dos patrões e do Governo, que redundou na aprovação de uma proposta de emenda à Constituição de reforma sindical e um anteprojeto de lei de relações sindicais. Veja o conteúdo da PEC (http://diap.ps5.com.br/file/1626.doc), bem como o texto do anteprojeto (http://diap.ps5.com.br/file/1627.doc).
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 369/05, do Executivo, em tramitação na Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado Maurício Rands (PT/PE), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), altera os artigos 8º, 11 e 37, que extingue a unicidade sindical e institui o plurisindicalismo. Leia aqui os principais pontos da reforma.
Mediado pelo Governo, trabalhadores e patrões fizeram a discussão acerca de um dos temas mais complexos da contemporaneidade: relações de trabalho, em todas as suas modalidades como organização sindical, representação, custeio das entidades, representação sindical por local de trabalho, direito de greve, negociação coletiva e contrato coletivo de trabalho.
É importante não esquecer que as confederações de trabalhadores foram excluídas daquele fórum. Assim, constituíram o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), até hoje em funcionamento. O FST, depois de amplo debate, construiu o PL 4.554/04, que na ocasião foi apresentado pelo então deputado Sérgio Miranda. O projeto, arquivado com o fim da legislatura, tinha por objetivo aperfeiçoar o atual modelo de organização sindical e se contrapunha à proposta do Governo.
Resistência
Sem condições de aprovar a PEC, o Governo ressuscitou o PL 1.528/89, do ex-deputado Jones Santos Neves, que tratava da regulamentação do artigo 8º da Constituição. O texto foi relatado pelo deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS) e passou por vários debates na Comissão de Trabalho da Câmara até que amplo acordo sepultou a matéria, em 12 de dezembro de 2005.
Naquela ocasião, duas posições bastante claras dividiam os contendores: de um lado estava a CUT e a Força Sindical, que defendiam o projeto relatado por Zimmermann; de outro, estavam as confederações e seus sindicatos e federações, contrários ao projeto, que posteriormente fundaram a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), e assim passaram a atuar sob a coordenação e orientação política da nova central.
Custeio das entidades no FNT
Pelo texto do anteprojeto, extingue-se a contribuição sindical e institui-se a negocial. Para tanto, haverá, segundo o anteprojeto, uma transição de três anos. Essa contribuição será anual e corresponderá a 1% da remuneração do trabalhador no ano anterior. O desconto será feito em três parcelas a partir de abril (art. 50). Essa contribuição será obrigatória, não comporta oposição e sua cobrança será definida em assembléia geral da entidade sindical.
A transição deverá obedecer a uma regra diferenciada por nível de representação sindical. Das confederações, reduz-se o repasse em 5% nos três anos. As federações terão uma redução de 15% no primeiro ano, 10% no segundo e 5% no terceiro. Os sindicatos terão redução de 40%, 30% e 20%, respectivamente. O Ministério do Trabalho e Emprego terá redução de 15%, 10% e 5%.
O artigo 52 do anteprojeto define como será o rateio da contribuição negocial entre as entidades em seus vários níveis de representação: 10% ficam com as centrais; 5% às confederações; 10% às federações; 70% aos sindicatos; e 5% ao Fundo Solidário de Promoção Sindical (FSPS). Esse fundo tem o propósito de custear as atividades do Conselho de Relações de Trabalho, bem como programas de valorização da organização sindical. No projeto que legaliza as centrais, os recursos arrecados com a contribuição, 10%, irão para a Conta Especial Emprego e Salário.
Por Marcos Verlaine.
Leia nos links abaixo reportagem, em quatro partes, para melhor entender o debate, em 2004, sobre a reforma sindical no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho:
Reforma sindical: textos prontos para discussão no Congresso (1) no endereço eletrônico http://diap.ps5.com.br/file/1628.doc.
Reforma sindical: textos prontos para discussão no Congresso (2) o endereço eletrônico http://diap.ps5.com.br/file/1629.doc.
Reforma sindical: textos prontos para discussão no Congresso (3) o endereço eletrônico http://diap.ps5.com.br/file/1630.doc.
Reforma sindical: textos prontos para discussão no Congresso (4) o endereço eletrônico http://diap.ps5.com.br/file/1631.doc.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://diap.ps5.com.br/content,0,1,79438,0,0.html.