O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17/10, o projeto de lei (PL) 1.990/07, que reconhece as centrais sindicais como entidades de representação geral dos trabalhadores, define suas atribuições e garante participação na contribuição sindical.
Por ocasião da votação, foram aprovadas, além do parecer do relator, deputado Vicentinho (PT/SP), duas emendas que tratam respectivamente da forma de recolhimento da contribuição e da prestação de contas das centrais ao Tribunal de Contas da União (TCU). Leia artigo do diretor do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, sobre o mérito dessas mudanças.
A emenda de n° 21 (http://diap.ps5.com.br/file/1571.doc), do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), condiciona o desconto em folha da contribuição sindical à autorização individual do trabalhador. A emenda foi aprovada com o placar de 215 votos a favor, 161 contrários e 7 abstenções. Veja a orientação das bancadas partidárias e o voto de cada deputado, por partido (http://diap.ps5.com.br/file/1569.doc) e por estado (http://diap.ps5.com.br/file/1568.doc).
A outra emenda, de n° 28, de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), determina que “as centrais sindicais deverão prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical e de outros recursos públicos, que porventura venham receber”.
Quebra de acordo
A aprovação da emenda que condiciona o desconto em folha da contribuição sindical à autorização individual do trabalhador provocou reações no plenário. O deputado e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), alertou “que isso pode ser a falência de alguns sindicatos”.
O deputado e ex-presidente da CUT, Vicentinho (PT/SP), também lamentou que a proposta tenha tomado esse rumo, pois feriu o acordo firmado entre governo e centrais durante as negociações para elaboração do PL 1.990. Pelo acordo, a discussão da regulamentação não passaria pela mudança no critério de recolhimento em folha da contribuição sindical, mas apenas e exclusivamente pela redistribuição dos percentuais.
Tramitação
O projeto segue agora para o Senado, devendo ser distribuído à Comissão de Assuntos Sociais e, eventualmente, à Comissão de Constituição e Justiça. Depois, será analisado em plenário.
O senador Paulo Paim (PT/RS) já antecipou que pedirá a relatoria da matéria e restabelecerá o acordo feito entre o governo e as centrais que preserva o desconto em folha, independente de autorização individual do trabalhador, como já é feito atualmente.
Se o projeto for modificado no Senado, como tudo indica, a matéria retornará para a Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre o assunto, seja chancelando as alterações feitas no Senado, seja retomando o texto originalmente aprovado pelos deputados.
Sanção versus veto
Caso prevaleça o texto da Câmara, que propõe a fiscalização das centrais pelo TCU e condiciona o desconto da contribuição sindical em folha a à autorização do trabalhador, a tendência é que o presidente Lula vete especificamente este dispositivo, sancionando os demais artigos que reconhecem as centrais e definem suas atribuições.
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Projeto das centrais: o que foi provado afinal ?
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 17 de outubro de 2007, o projeto de lei que reconhece as centrais sindicais de trabalhadores. As duas emendas incorporadas ao projeto, entretanto, criaram grande confusão entre os trabalhadores e lideranças sindicais sobre a continuidade ou não da contribuição sindical e sobre a fiscalização do Tribunal de Contas da União.
O texto aprovado reconhece as centrais, define os critérios para o exercício das prerrogativas decorrentes desse reconhecimento, estabelece as atribuições e garante a participação das centrais no rateio da contribuição sindical compulsória. Além desses aspectos, foram aprovadas duas emendas que acrescentam dois novos artigos ao texto.
É preciso esclarecer de imediato que as emendas não extinguiram nem tornam facultativa a contribuição sindical nem tampouco determinaram a fiscalização pelo TCU de todas as entidades sindicais, mas apenas das centrais, que devem enviar anualmente a prestação de contas de recursos oriundos da contribuição sindical e de outros recursos públicos, conforme explicitado a seguir.
A primeira emenda, de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), altera a redação do art. 582 da CLT para condicionar o desconto em folha da contribuição sindical à autorização individual do trabalhador. O objetivo da emenda, supostamente, seria dar um caráter facultativo à contribuição. Ou seja, dar a ela um sentido de contribuição voluntária, em que o trabalhador, por vontade própria, autoriza seu desconto em folha ou vai ao sindicato fazer o devido recolhimento.
Em que pese o bom propósito do deputado, o texto aprovado não atende aos seus objetivos. Pelo contrário, cria dificuldades para o trabalhador que, se não autorizar o desconto em folha, terá que se deslocar para fazer o recolhimento no sindicato, já que a contribuição não foi extinta nem foi tornada facultativa ou voluntária, continuando em vigor e compulsória, nos exatos termos do art. 579, que não foi revogado.
Segundo o art. 579 da CLT, “a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade disposto no art. 591”. Este artigo, 591, estabelece que, inexistindo sindicato, o valor a ele destinado vai para a federação e, inexistindo federação, o valor vai para a confederação.
O texto da emenda, portanto, em lugar de favorecer o trabalhador faz é criar-lhe dificuldades, já que, se o trabalhador não pagar a contribuição sindical, além de outras penalidades, poderá ficar privado dos serviços prestados pelo sindicato, como a assistência jurídica.
A segunda emenda, de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), tem por finalidade determinar que “as centrais sindicais deverão prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical e de outros recursos públicos, que porventura venham receber”.
A emenda é meritória, mas, evidentemente, possui propósitos políticos, porquanto exige apenas das centrais a prestação de contas ao TCU, deixando de fora dessa obrigação as federações e confederações patronais, que, além do imposto sindical e do recebimento de expressivas somas de recursos públicos, ainda são remuneradas com parcela da contribuição compulsória recolhida em favor do sistema “S”.
O texto aprovado, apesar das modificações feitas, que poderão ser sanadas no Senado ou por veto presidencial, é profundamente positivo, porquanto reconhece a existência legal de entidades que são muito representativas da sociedade brasileira: as centrais sindicais de trabalhadores.
Por Antônio Augusto de Queiroz, que é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP.
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