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Câmara votará reajuste da tabela do Imposto de Renda

Uma das medidas provisórias (MPs) que deve ser analisada pelos deputados a partir de fevereiro é a MP 232/04, que reajusta em 10% as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e das deduções legais do tributo. O texto também aumenta de 32% para 40% da receita bruta mensal a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) na área de serviços em geral, intermediação de negócios, administração de bens imóveis e factoring, entre outras.

Os novos valores valem somente para os recolhimentos na fonte feitos a partir de 1º de janeiro de 2005, e a isenção passa a atingir os valores até R$ 1.164. De R$ 1.164,01 até R$ 2.326, os rendimentos serão tributados em 15% e a parcela a deduzir será de R$ 174,60. Acima de R$ 2.326, a tributação será de 27,5% e o desconto de R$ 465,35.

Isenções e descontos

De acordo com a MP, a parcela isenta do imposto nos rendimentos de aposentadoria e pensão passará a ser de R$ 1.164 mensais a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Na declaração de ajuste anual, os descontos por dependente e com despesas com instrução, consideradas individualmente, foram reajustados para R$ 1.404 e R$ 2.198, respectivamente. Já o desconto simplificado, pelo qual o contribuinte poderá optar na declaração para substituir as deduções, continua a ser de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 10.340.

A medida faz outras alterações na legislação tributária, como a que aumenta de 1% para 1,5% a alíquota do Imposto de Renda na fonte aplicável aos valores pagos a pessoas jurídicas, civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.

Tramitação

A MP deve ser analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, com a tramitação iniciando pela Câmara. Se a comissão não se instalar, cada Casa indicará um relator para a matéria.

Fonte: Agência Câmara – Eduardo Piovesan e Natalia Doederlein

Por 12:47 Notícias

Câmara votará reajuste da tabela do Imposto de Renda

Uma das medidas provisórias (MPs) que deve ser analisada pelos deputados a partir de fevereiro é a MP 232/04, que reajusta em 10% as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e das deduções legais do tributo. O texto também aumenta de 32% para 40% da receita bruta mensal a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) na área de serviços em geral, intermediação de negócios, administração de bens imóveis e factoring, entre outras.
Os novos valores valem somente para os recolhimentos na fonte feitos a partir de 1º de janeiro de 2005, e a isenção passa a atingir os valores até R$ 1.164. De R$ 1.164,01 até R$ 2.326, os rendimentos serão tributados em 15% e a parcela a deduzir será de R$ 174,60. Acima de R$ 2.326, a tributação será de 27,5% e o desconto de R$ 465,35.
Isenções e descontos
De acordo com a MP, a parcela isenta do imposto nos rendimentos de aposentadoria e pensão passará a ser de R$ 1.164 mensais a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Na declaração de ajuste anual, os descontos por dependente e com despesas com instrução, consideradas individualmente, foram reajustados para R$ 1.404 e R$ 2.198, respectivamente. Já o desconto simplificado, pelo qual o contribuinte poderá optar na declaração para substituir as deduções, continua a ser de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 10.340.
A medida faz outras alterações na legislação tributária, como a que aumenta de 1% para 1,5% a alíquota do Imposto de Renda na fonte aplicável aos valores pagos a pessoas jurídicas, civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.
Tramitação
A MP deve ser analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, com a tramitação iniciando pela Câmara. Se a comissão não se instalar, cada Casa indicará um relator para a matéria.
Fonte: Agência Câmara – Eduardo Piovesan e Natalia Doederlein

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