Relatório final é divulgado
Foi cancelada, por falta de quórum, a reunião da comissão especial para votação da proposta do marco civil da internet (PL 2126/11). A proposta é uma espécie de Constituição da internet, com princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil, direitos dos usuários, obrigações dos provedores do serviço e responsabilidades do Poder Público.
O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), divulgou nesta quarta-feira (11) a versão final do substitutivo à proposta. O relatório preliminar ficou disponibilizado para consulta pública no site e-Democracia entre os dias 4 e 6 de julho. Neste período, o relatório recebeu 109 contribuições e teve mais de 14 mil visualizações.
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Remoção de conteúdos
Na versão final da proposta, Molon manteve a previsão do projeto original de não responsabilização do provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo postado por terceiros. O provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado civilmente em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo considerado infrator.
A versão preliminar do substitutivo, divulgada na semana passada, trazia também a possibilidade de o provedor remover voluntariamente conteúdos que julgasse indevidos, de acordo com termos de uso ou por solicitação de terceiros. Porém, segundo o relator, esse texto não foi bem recebido por diversos atores relacionados à internet, inclusive entidades de proteção ao consumidor, que entenderam que a possibilidade de remoção voluntária de conteúdos pelos sites poderia trazer insegurança jurídica ao usuário. Por isso, ele retornou ao texto original do governo.
Neutralidade de rede
Outra mudança em relação ao relatório preliminar foi a inclusão de previsão de decreto presidencial para regulamentar as exceções à chamada neutralidade de rede. Esse princípio, contido no marco civil, estabelece que todo pacote de dados que trafega na internet deverá ser tratado de maneira equânime, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicativo.
Porém, a proposta prevê situações específicas em que poderá haver discriminação ou degradação do tráfego. A primeira delas é a priorização a serviços de emergência. “Em caso de ataques de segurança, poderá haver tratamento diferenciado, de modo a propiciar uma fruição adequada aos usuários”, explica Molon.
Também poderá haver discriminação ou degradação do tráfego se esta decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações. “Isso torna possível que spams não sejam direcionados para a caixa de entrada do usuário”, argumenta.
De acordo com o substitutivo final, essas duas hipóteses deverão ser regulamentadas por decreto, ouvido o Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br) – órgão que inclui representantes do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica.
Dados pessoais
O relator salienta que a principal alteração feita no projeto original foi a inclusão de medidas claras para proteger os dados pessoais do internauta. Essa inclusão foi feita no relatório preliminar e mantida no texto final. Conforme o substitutivo, o usuário tem o direito a informações claras e completas sobre os dados pessoais que serão guardados pelos sites e serviços, sobre a finalidade dessa guarda, a forma com que esses dados serão utilizados e as condições de sua eventual comunicação a terceiros.
Além disso, o internauta deverá ter o controle sobre suas informações, podendo solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos registros dos sites ou serviços, caso entenda conveniente.
Mantendo o texto original, o substitutivo estabelece que o provedor de serviços terá a obrigação de guardar apenas os registros de conexão do usuário (data, hora e duração da conexão e endereço IP do terminal) e de acesso a aplicações (data e hora em que um determinado site ou serviço foi acessado) pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança.
A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda desses dados por prazo superior ao previsto. O acesso a esses dados será fornecido pelo provedor apenas mediante ordem judicial.
De acordo com o substitutivo, o provedor somente poderá fornecer a terceiros os registros de conexão do usuário e os registros de acesso a aplicações de internet mediante “consentimento expresso e por iniciativa do usuário”.
Direitos do usuário
O substitutivo também garante ao usuário de internet o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, tal qual consta na Constituição brasileira, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Além disso, o texto garante ao internauta o direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Garante o direito ainda à manutenção da qualidade contratada da conexão à internet, a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização, e a informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços.
Íntegra da proposta:
Edição – Daniella Cronemberger
Confira o Marco Civil da internet no Brasil
Criado 4/jul/2012 às 17h33 por Marcos Elias Picão
Se você usa a internet no Brasil (como provavelmente deve estar lendo este texto agora) é bom se informar sobre o PL do Marco Civil, que visa colocar mais ordem na casa com relação à internet no país.
Os internautas podem enviar sugestões até sexta-feira. Hoje foi divulgado no site e-democracia o parecer do relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Em discussão há um bom tempo, o PL 2126/11 tenta estabelecer direitos e deveres sobre o uso da internet no país. Ele não trata diretamente de crimes comuns, mas facilitaria a justiça a agir corretamente. Na situação atual muitos juízes ficam perdidos e dão decisões conflituosas pela falta de legislação específica para a rede mundial de computadores.
Entre as ideias do Marco Civil da internet está a proposta de garantir a neutralidade da rede, impedindo a discriminação do conteúdo por parte dos provedores de acesso (como por exemplo, proibir um tratamento diferenciado para dados de torrents e VoIP, operando a conexão sem aplicar funis dependendo do protocolo).
Outra coisa interessante é a proteção dos provedores e sites de hospedagem sobre conteúdos postados por usuários, área em que a justiça ainda se divide bastante e cada decisão depende da sorte (e do juiz que pegar o caso). Os provedores não têm como filtrar os conteúdos publicados antes de irem ao ar. A punição para os mesmos ficaria exclusiva para casos de omissão ao não atender ordens judiciais de remoção. Isso deve facilitar a vida de quem mantém redes sociais (como o Google ou Facebook), mas também trará benefícios a donos de sites ou blogs onde eventualmente são publicados materiais ofensivos ou ilegais pelos usuários.
Confira os detalhes e alterações já realizadas nesta página. O wiki do projeto está aqui. De uma forma geral ele parece bom, já que no decorrer das discussões várias partes foram substituídas por algo que parece ter maior aceitação pública. A maior polêmica fica pela parte que trata dos logs dos provedores, algo ainda não muito bem decidido.
Numa nota relacionada, a Europa rejeitou a ACTA por 478 votos a 39. O polêmico acordo entre vários países tenta proteger a propriedade intelectual por meio de medidas não muito agradáveis que afetariam os usuários da internet, colocando camadas de monitoramento e prejudicando a neutralidade da rede, um princípio básico – mas não necessariamente bom aos olhos de vários governos.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.hardware.com.br/noticias/2012-07/marco-civil.html
