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Claro é condenada por restringir tempo de funcionários no banheiro

A operadora de celular Claro foi condenada pela Justiça do Trabalho de Goiás por limitar o tempo de uso de banheiros aos funcionários da área de teleatendimento. Segundo a denúncia do MPT (Ministério Público do Trabalho), os empregados eram fiscalizados e punidos caso passassem mais de cinco minutos no sanitário.

De acordo com a decisão, em primeira instância, a empresa deverá pagar uma indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo, “para a recomposição dos danos sociais ocasionados por sua conduta ilícita”. Os valores serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Caso descumpra a determinação, a operadora será multada em R$ 1.000 por empregado lesado.

Na sentença, o juiz Marcelo Nogueira Pedra, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, considerou ilegal a limitação e “os rígidos mecanismos de controle da atividade de teleatendimento impostos pela Claro”. Em maio, a juíza Divina Oliveira Jardim já havia concedido a tutela antecipada (determinou a antecipação da decisão) na ação impetrada pelo MPT.

O magistrado também destacou a “postura de total indiferença” da operadora com os atendentes, “a ponto de rebarbar, solenemente, a proposta de solução extrajudicial da pendência por meio de ajuste de conduta”.

A decisão se baseou em provas colhidas pela procuradora do Trabalho Cláudia Telho Corrêa Abreu e nos depoimentos de funcionários, que alegaram que a empresa não permitia a utilização dos sanitários conforme suas necessidades fisiológicas.

Segundo os atendentes, a limitação de tempo valia mesmo quando eles trabalhavam em horário extraordinário. Quem extrapolasse o tempo tinha de preencher relatório justificando a ausência.

As punições, segundo a procuradoria, iam desde advertência até demissão.
A operadora informou, em nota oficial, que foi notificada sobre a decisão e que irá recorrer no Tribunal Regional do Trabalho das alegações, já que entende que elas são totalmente indevidas.

“A operadora cumpre rigorosamente a legislação trabalhista e, além disso, promove uma série de ações visando ao bem-estar dos funcionários, como ginástica laboral, atividades lúdicas e de integração”, diz o texto.

O call center da empresa, segundo a nota, conta com cerca de 5.000 funcionários e a questão que está sendo apresentada refere-se a casos isolados de 2002.

Fonte: ADRIANA CHAVES – da Agência Folha

Por 11:43 Notícias

Claro é condenada por restringir tempo de funcionários no banheiro

A operadora de celular Claro foi condenada pela Justiça do Trabalho de Goiás por limitar o tempo de uso de banheiros aos funcionários da área de teleatendimento. Segundo a denúncia do MPT (Ministério Público do Trabalho), os empregados eram fiscalizados e punidos caso passassem mais de cinco minutos no sanitário.
De acordo com a decisão, em primeira instância, a empresa deverá pagar uma indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo, “para a recomposição dos danos sociais ocasionados por sua conduta ilícita”. Os valores serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Caso descumpra a determinação, a operadora será multada em R$ 1.000 por empregado lesado.
Na sentença, o juiz Marcelo Nogueira Pedra, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, considerou ilegal a limitação e “os rígidos mecanismos de controle da atividade de teleatendimento impostos pela Claro”. Em maio, a juíza Divina Oliveira Jardim já havia concedido a tutela antecipada (determinou a antecipação da decisão) na ação impetrada pelo MPT.
O magistrado também destacou a “postura de total indiferença” da operadora com os atendentes, “a ponto de rebarbar, solenemente, a proposta de solução extrajudicial da pendência por meio de ajuste de conduta”.
A decisão se baseou em provas colhidas pela procuradora do Trabalho Cláudia Telho Corrêa Abreu e nos depoimentos de funcionários, que alegaram que a empresa não permitia a utilização dos sanitários conforme suas necessidades fisiológicas.
Segundo os atendentes, a limitação de tempo valia mesmo quando eles trabalhavam em horário extraordinário. Quem extrapolasse o tempo tinha de preencher relatório justificando a ausência.
As punições, segundo a procuradoria, iam desde advertência até demissão.
A operadora informou, em nota oficial, que foi notificada sobre a decisão e que irá recorrer no Tribunal Regional do Trabalho das alegações, já que entende que elas são totalmente indevidas.
“A operadora cumpre rigorosamente a legislação trabalhista e, além disso, promove uma série de ações visando ao bem-estar dos funcionários, como ginástica laboral, atividades lúdicas e de integração”, diz o texto.
O call center da empresa, segundo a nota, conta com cerca de 5.000 funcionários e a questão que está sendo apresentada refere-se a casos isolados de 2002.
Fonte: ADRIANA CHAVES – da Agência Folha

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