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CLT chega aos 73 anos como o maior patrimônio dos trabalhadores

CLT foi a conquista mais importante, pois assegurou direitos aos trabalhadores

  • Publicado: Quarta, 04 de Maio de 2016, 09h23
  • Última atualização em Quinta, 05 de Maio de 2016, 18h36

Foto: Lucas Basílio/MTPS

Foto: Lucas Basílio/MTPS

Maio é o mês que marca a história de luta e conquistas dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. No Brasil, celebram-se também os 73 anos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que unificou o conjunto de leis existentes no país e regulamentou as relações individuais e coletivas do trabalho.

A CLT foi a conquista mais importante dos trabalhadores, pois assegurou direitos como: jornada de trabalho máxima de oito horas diárias, descanso semanal remunerado, salário mínimo, férias,  licença-maternidade, adicional noturno e indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa, dentre outros direitos importantes.

Também foi a CLT que assegurou o direito à organização sindical, que permite aos trabalhadores lutarem constantemente por melhorias de salário e condições de trabalho. Para o ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência Social), mais do que um conjunto de leis, a CLT constitui um patrimônio do trabalhador brasileiro.

“É o estado brasileiro normatizando, regulando o mercado de trabalho. A CLT garante padrões de remuneração, de qualidade de trabalho, de direitos sobre a jornada de trabalho e de remunerações. Estabelece equivalências entre gêneros, homens e mulheres, e assegura direitos. Seja na Constituição, seja por meio da organização sindical, constitui o patrimônio dos trabalhadores brasileiros”, destaca o ministro.

O eletricista de automóvel, César Augusto, 55 anos, conhece bem esses direitos. Ele conta que está com a carteira assinada há 28 anos, mas que já trabalhou por 10 como autônomo e, apesar de não ter havido problemas com a renda, sentiu falta dos benefícios que deixou de usufruir. “Quando a gente trabalha com carteira assinada tem muitas garantias, como a aposentadoria, uma das principais preocupações do trabalhador”, conta.

O dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Quintino Severo explica que a CLT ainda é o principal instrumento de proteção dos trabalhadores. “A CLT cumpre um papel importante e definidor nas relações trabalhistas no Brasil. Não fosse por ela, as condições de trabalho e sociais no Brasil seriam piores.”

A CLT passa por um momento delicado, com uma série de propostas que tramitam no Congresso Nacional e ameaçam as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. Entre eles estão: o Projeto de Lei (PL) nº 4.193/2012, que permite que os acordos negociados entre empresas e empregados, mesmo com intermediação sindical, tenham prevalência sobre a legislação trabalhista, fazendo com que haja a predomínio do negociado sobre o legislado; o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30/2015, que regulamenta a terceirização; e o PL 7.549/2014, que prevê o impedimento do trabalhador, quando demitido, de reclamar na Justiça do Trabalho.

O Secretário Especial do Trabalho, José Lopez Feijóo, afirma que a CLT é um marco de proteção legal, ampliada pela luta dos trabalhadores. Ele teme que as mudanças em debate coloquem em risco essas conquistas. “As conquistas históricas não podem retroceder. O receio é de que essas políticas sejam destruídas por propostas como a prevalência do negociado sobre o legislado e o processo de terceirização, que faz com que o emprego direto deixe de existir e enfraquece os direitos conquistados com muita luta”.

SOBRE A CLT – A Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) instituída em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto nº 5.452, pelo presidente Getúlio Vargas, que reuniu as leis do trabalho existentes até então.

A maior parte das leis que regularam as relações de trabalho começou a ser publicada nos anos 30, com a criação da carteira de trabalho, do Ministério do Trabalho e a instituição da Justiça do Trabalho.

Logo depois, a CLT começou a passar pelas primeiras mudanças, como o reconhecimento do direito de greve, a aprovação do 13º salário, em 1960, a proteção do trabalhador rural e instituição do salário família e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Esses direitos foram ampliados pela Constituição de 1988, com a limitação da jornada de trabalho a 44 horas semanais, a garantia de repouso semanal remunerado, a licença a maternidade de 120 dias e a criação da licença paternidade.

Nos últimos anos ocorreram novas mudanças, como a regulamentação da contratação de pessoas com deficiência e instituição de cotas nas empresas, em 1999; a indenização por danos moral e assédio praticado pelo empregador contra seus empregados, em 2002; a regulamentação da contratação de aprendiz, em 2005; a lei de estágio, que regulamenta a contratação dos estagiários, em 2008; o aviso prévio proporcional, em 2011 e por fim a conquista das trabalhadoras domésticas, em 2013.

 

PRINCIPAIS DIREITOS

– Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia no emprego
– Exames médicos de admissão e demissão
– Repouso semanal remunerado

– Salário pago até o 5º dia útil do mês
– Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário
– Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário
– Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto
– Licença Paternidade de cinco dias corridos
– Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro
– FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária vinculada ao trabalhador
– Horas-extras pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da hora normal
– Garantia de 12 meses em casos de acidente
– Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 5h
– Faltar ao trabalho nos casos de casamento (três dias), doação de sangue (um dia/ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico
– Aviso prévio proporcional de 30 dias, em caso de demissão; para o trabalhador com até um ano de serviço na mesma empresa, acrescido três dias em cada ano podendo chegar a 90 dias
– Seguro-desemprego
– Abono Salarial no valor de um salário mínimo vigente, pago por ano aos trabalhadores com remuneração mensal de até dois salários mínimos por 30 dias consecutivos ou não no ano

 

Assessoria de Imprensa
Simone Sampaio
Ministério do Trabalho e Previdência Social
imprensa@mte.gov.br
(61) 2021-5009 e 2021-5109

Notícia colhida no sítio http://mtps.gov.br/component/content/article?id=3344

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O trabalho e seu dia

“Um dia nosso silêncio será mais forte que as vozes que hoje vocês estrangulam” (Mártires de Chicago)
por Marcio Pochmann
publicado 01/05/2016 10:28
Operários/Tarsila do Amaral (1933)
Operários

São Paulo – Em 2016, o Dia do Trabalho completa 130 anos desde que o movimento de luta em torno da redução de 16 para oito horas diárias em Chicago foi fortemente repreendido, provocando mortes de vários trabalhadores na Revolta de Haymarket. No Brasil já são 90 anos de oficialização do dia do trabalho, estabelecido em setembro de 1925 pelo então presidente Artur Bernardes como feriado nacional em 1º de maio a cada ano.

Para todos aqueles que vivem exclusivamente do rendimento obtido através do comércio da sua própria força de trabalho, cabe brevemente registrar as principais características do comportamento recente do mercado de trabalho no Brasil. Isso porque desde o ano passado que se encontra em curso uma importante inflexão na trajetória dos trabalhadores, conforme se destaca a seguir.

No trimestre de janeiro a março dos anos de 2012 e 2015, por exemplo, o Brasil registou a abertura de 4 milhões de novas ocupações, representando a criação de 1,2 milhão de vagas ao ano, em média. A expansão acumulada do nível de ocupação em 4,5% no mesmo período de tempo foi acompanhada do crescimento do rendimento médio real dos ocupados em 6,1%. Ao mesmo tempo, a taxa de desemprego permaneceu estabilizada em 7,9% entre o primeiro trimestre dos dois anos e referência.

Para o período de janeiro a março dos anos de 2015 e 2016, contudo, os sinais se inverteram. Houve, por exemplo, o encolhimento em 1,4 milhão de ocupações no nível geral de emprego da força de trabalho, ao passo que o desemprego aumentou em 3,1 milhões de pessoas no mesmo período de tempo. Em consequência, o rendimento médio dos ocupados foi reduzido em 3,2% no seu poder aquisitivo.

O segmento etário que manifestou maior expansão do desemprego foi o de 40 a 59 anos de idade, com elevação em 48,5% no ano passado, ainda que a taxa de desemprego nesta faixa etária seja a metade da verificada no desemprego nacional. As maiores taxas de desemprego por faixa etária atingem os segmentos de 14 a 17 anos (28,8%) e de 18 a 24 anos (19,4%).

No território nacional, o desemprego tornou-se mais grave na região Nordeste e Sudeste, as duas que possuem taxa de desempregados acima da média nacional (10,9%) no trimestre de janeiro a março de 2016. Enquanto para o trabalhador analfabeto, a taxa de desemprego foi de 6,5%, a do segmento com nível universitário completo atingiu 9%.

O desemprego por nível de escolaridade se mostra mais elevado para aqueles trabalhadores com ensino médio completo, alcançado a taxa de 36,5% no trimestre de outubro a dezembro de 2015. Os trabalhadores com ensino fundamental incompleto registraram taxa de desemprego de 19,7%.

Parte importante da elevação do desemprego no Brasil não deriva apenas do rebaixamento do nível de ocupação em função do comportamento recessivo da economia nacional, mas também do ingresso acelerado de novos trabalhadores em virtude da queda do rendimento médio das famílias, sobretudo na base da pirâmide social. Se até o ano de 2014, por exemplo, o segmento etário de 14 a 24 anos de idade reduzia a sua presença relativa no total da força de trabalho, a partir de 2015 acelerou rapidamente, o que contribuiu para aumentar ainda mais o contingente de pessoas buscando uma ocupação.

Diante disso, percebe-se que, sem interromper a trajetória recessiva da economia, dificilmente o quadro do desemprego se reverte. As proposições de flexibilizar a legislação social e trabalhista, bem como impor redução nos custos de contratação das empresas tendem a generalizar a precarização no mercado de trabalho, sem elevar o nível de emprego. Isso, aliás, foi o que se viu na década de 1990, com o predomínio das políticas neoliberais no Brasil.

Por outro lado, a elevação do valor da transferência de renda na base da pirâmide social, como no caso do programa Bolsa Família, pode evitar que mais dependentes das famílias pobres sigam abandonando a escola na busca de um trabalho. Quando há menos pessoas procurando emprego desacelera-se a competição no interior do mercado de trabalho por uma ocupação, evitando queda maior no poder de barganha dos sindicatos na negociação coletiva de trabalho.

Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, ambos da Universidade Estadual de Campinas

Artigo colhido no sítio http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2016/05/o-trabalho-e-seu-dia-312.html

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