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CMN estipula prazo mínimo para investimentos de seguradoras de previdência complementar

Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) instituiu, por meio de resolução, prazo mínimo para os investimentos feitos pelos  fundos de previdência complementar aberta. A intenção é promover a substituição das carteiras de investimentos vinculadas às taxas de juros de um dia (DI/Selic) pelas de longo e médio prazo, mais adequadas ao perfil desse tipo de fundo. De acordo com a resolução, os gestores das seguradoras e entidades de previdência complementar terão até 31 de dezembro de 2015 para adaptarem suas carteiras ao perfil de longo e médio prazo, com duração média de três anos.

Além disso, a partir de 31 de maio deste ano, as entidades não poderão encurtar os prazos das carteiras. A resolução foi adotada durante reunião extraordinária do CMN em 27 de dezembro, mas só foi divulgada hoje (2).

“A gente tem vários incentivos tributários razoáveis para [o investidor] se manter em longo prazo no plano de previdência. O gestor estava pegando o recurso e botando em papéis de curto prazo”, explicou Pablo Fonseca, secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

De acordo com ele, até março de 2012, de R$ 300 bilhões de ativos dos fundos de previdência aberta, 60% estavam vinculados às taxas de juros de um dia.

Edição: Carolina Pimentel

Notícia colhida no sítio http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-01-02/cmn-estipula-prazo-minimo-para-investimentos-de-seguradoras-de-previdencia-complementar

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Resolução Nº 4.176, de 02 de Janeiro de 2013
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.308, 31 de agosto de 2005, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
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OBS: O  inteiro  teor  desta  Resolução  está  disponível no endereço
eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR

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02/01/2013 – Resoluçao 4.176  (PDF – 67 KB)
Publicado na Internet em 02/01/2013

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