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Coletes de proteção: a vigilância agora é sobre os bancos

Está em vigor, desde 30 de abril, legislação obrigando as instituições financeiras a manterem nas agências bancárias vigilantes com colete à prova de balas. A nova lei reflete o avanço no entendimento da Polícia Federal, da necessidade de maior proteção aos trabalhadores responsáveis pela segurança dos bancos frente à ação de marginais, as quais já resultaram em vítimas fatais.

“Infelizmente, os vigilantes pertencem a uma categoria sem representatividade, o que reflete em suas condições de trabalho. São trabalhadores que estão a serviço das empresas de 8h a 12h por dia, de pé e com salários irrisórios, muitas vezes em atraso. Por isso, merecem nosso apoio e respeito”, afirma o representante da FETEC SP na Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), Gutemberg de Souza Oliveira.

O dirigente reconhece o papel dos sindicatos dos bancários na conquista do avanço, mas lembra que ele ainda é insuficiente frente a inúmeras irregularidades praticadas pelos bancos. “Em várias agências, faltam vigilantes em número suficiente. O Santander, por exemplo, chegou a diminuir o número de vigilantes de forma sistemática em várias cidades no estado de SP, o que já foi denunciado pela FETEC SP à Superintendência Regional da Polícia Federal, inclusive com solicitação de reunião para tratar da questão”.

Gutemberg também cita, dentre as irregularidades, o posicionamento de escudo protetor em local inadequado, isso quando há, e falta de um terceiro vigilante para fazer a rendição em período de almoço. “Muitas vezes, os vigilantes são obrigados a ficar sem almoço porque não tem ninguém com quem fazer o revezamento. Agora, além de fiscalizarmos o cumprimento da nova lei, devemos seguir avante com as denúncias e pressões para que as irregularidades sejam solucionadas e para que a legislação continue avançando de forma a dar conta das brechas atuais, com instalação de portas de segurança com detector de metais imediatamente após as calçadas e de filmadoras, além da proibição de transporte de numerário e de chaves de cofres por bancários”, sugere o diretor da FETEC SP.

Por Lucimar Cruz Beraldo.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fetecsp.org.br.

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