O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região esclarece que as horas não trabalhadas durante os 23 dias da Greve Nacional dos Bancários 2013, conforme decidido em negociação com a Fenaban e aprovado em assembleia, só começarão a ser compensadas a partir da data de assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2013/2014), ainda não marcada.
Estas horas serão repostas até o dia 15 de dezembro, não ultrapassando o limite de uma hora suplementar à jornada diária, de segunda à sexta-feira. O que não for reposto até a metade de dezembro será anistiado, sem nenhum desconto.
Compensação sem abusos – O Sindicato relembra que os gestores não têm o direito de obrigar os trabalhadores bancários a reporem as horas, deve-se observar a disponibilidade e a condição individual. Os casos de funcionários que precisam pegar filhos na escola, mães que amamentam ou aqueles que devem chegar no horário na faculdade, entre outras justificativas, devem ser levados em consideração.
Segundo o que foi acordado, a compensação será limitada a uma hora diária e não que será obrigatoriamente de uma hora diária. Não há, portanto, um mínimo de horas estabelecido a compensar, mesmo que se compreenda que as horas devem ser compensadas na medida do possível pelos trabalhadores.
Em casos de abusos, os bancários devem denunciar os administradores, principalmente aqueles que quiserem impor qualquer regra de compensação diferente daquela que consta na CCT 2013/2014. Além disso, compensação deve respeitar os limites de cada um. É vedado qualquer tipo de ameaça ou sanção aos que não compensarem todas as horas.
Por: Renata Ortega
SEEB Curitiba
Notícia colhida no sítio http://www.bancariosdecuritiba.org.br/noticias_detalhe.asp?id=17736&id_cat=1. Adaptada pela FETEC-CUT-PR.