Brasília (AG) – O Banco do Brasil terá de pagar indenização por danos morais e materiais a um bancário concursado demitido no dia seguinte à sua posse na instituição, além de reintegrá-lo ao emprego, de acordo com uma decisão da 3.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do trabalho (TRT) do Espírito Santo. Esta é a segunda condenação ao BB confirmada pelo TST nos últimos dias. Sanção semelhante, imposta pelo TRT gaúcho, foi mantida pela 5.ª Turma do TST no mês passado. Além de “abusivas e discriminatórias”, as demissões de bancários concursados um dia após a posse, no entendimento do TST, são uma forma de fraudar a seleção. Ao nomear um candidato aprovado e demiti-lo no dia seguinte, é possível chamar o concursado seguinte na ordem de classificação, sem supostamente violar o direito do antecessor, diz o TST. O vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, qualificou a conduta do Banco do Brasil como “fraude escancarada” ao concurso público. O banco terá de readmitir o empregado, pagar salários, recolher contribuições previdenciárias e pagar indenização por danos morais.
Fonte: Tudo Paraná
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