Movimento sindical cutista conquista incentivo à aposentadoria no Itaú Unibanco
Prazo para adesão ao programa será entre 01 de julho e 01 de agosto
São Paulo – Em negociação com a direção do Itaú Unibanco nesta quarta, 10 de junho, os representantes dos trabalhadores bancários conquistaram avanços na proposta que o banco apresenta como final em relação ao programa de incentivo à aposentadoria para funcionários de departamentos. O prazo de inscrição para a adesão será entre os dias 01 de julho e 01 de agosto de 2009.
Têm opção de participar do programa os trabalhadores bancários aposentados ou em condições de se aposentar pelo INSS, com pelo menos 50 anos de idade e que estejam lotados em prédios administrativos.
Entre os avanços estão a adesão voluntária, o pagamento de meio salário por ano trabalhado limitado a seis salários – e não mais 30% do salário limitado a cinco vencimentos.
Além disto, o pagamento de 24 meses de plano de saúde, ficou garantido o direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho para este item, que prevê até mais 9 meses.
O banco comprometeu-se ainda a pagar para quem aderir ao programa, além da PLR de 2008, o valor do adicional pago em 2008 (recebido no início de 2009).
Outro avanço foi a garantia de pagamento de todas as verbas rescisórias e os 40% da multa sobre a totalidade dos depósitos no FGTS.
“Conquistamos avanços em relação à negociação anterior. Vamos lutar agora para que os bancários de agências, que reúnem as exigências necessárias, também tenham opção de aderir ao programa. Reivindicamos que a idade mínima exigida para as mulheres aposentadas seja reduzida para 48 anos. Nosso objetivo é ampliar a criação de vagas por meio da aposentadoria opcional para que mais pessoas possam ser realocadas no processo de fusão”, diz Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato.
PAC – Pela regra atual têm direito ao Plano de Aposentadoria Complementar (PAC) os trabalhadores bancários com mais de 10 anos de banco e idade mínima de 55 anos. Os representantes dos trabalhadores mantêm a reivindicação de que a idade mínima seja reduzida para 50 anos e que o tempo de contribuição de até três anos de diferença seja pago pelo banco, caso não concorde com a redução de cinco anos no PAC atual.
Este mesmo critério de pagamento da totalidade de contribuições na modalidade Autopatrocínio, para quem aderir ao incentivo à aposentadoria, está sendo solicitado para todos os trabalhadores nos diversos planos de benefícios.
Realocação – De acordo com informações do banco, até 08 de junho já foram realocados 1345 trabalhadores bancários e outros 500 estão participando do processo e aguardando o novo local de trabalho.
Data de Pagamento – As datas de pagamento de salários e descontos de crédito imobiliário, crédito consignado e convênio médico serão unificadas até setembro para o dia 27 de cada mês, data já usada no Itaú. No Unibanco, era no dia 25.
Assuntos que comporão a próxima negociação:
– Garantia de emprego;
– Plano de saúde para todos os trabalhadores no Itaú Unibanco;
– Plano de Cargos e Salários (PCS); e
-Programa Complementar de Resultados (PCR) para todos os trabalhadores bancários da ativa no Itaú Unibanco.
Esta nova rodada de negociações ainda não tem data marcada.
Confira quais são os direitos para quem aderir ao programa de incentivo à aposentadoria:
– Recebimento de meio salário por ano trabalhado, limitado ao total de seis salários;
– Recebimento de PLR de 2,2 salários e adicional de R$ 1.980 para trabalhadores bancários no Itaú; e PLR de até 2,2 salários mais adicional de R$ 1.530 para trabalhadores bancários no Unibanco;
– Plano de saúde garantido por mais 24 meses, além do período já previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que pode chegar a até mais 9 meses (para quem tem mais de 20 anos trabalhados na empresa);
– Recebimento de valores equivalentes a 13 cestas-alimentação, o que corresponde a R$ 3.548,48 de crédito no cartão;
– O banco irá pagar todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40 porcento sobre a totalidade dos depósitos atualizados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Seviço (FGTS); e
– A opção ao programa de incentivo à aposentadoria não dá quitação total do contrato de trabalho.
Por Elisangela Cordeiro – 10/06/2009. ADAPTADA PELA FETEC-CUT-PR.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.