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Cooperativas de crédito: contribuição é dirigida a sindicato de bancários

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que deve ser destinada ao sindicato dos bancários a contribuição sindical paga pelo empregado de cooperativa de crédito. Foi a primeira vez que o tema foi discutido sob este enfoque neste órgão colegiado do TST, e o entendimento unânime foi o de que a destinação é consequência lógica do enquadramento desses empregados como bancários, somada ao fato de não haver, no caso em questão, sindicato específico que represente tais trabalhadores. O recurso, que teve como relator o ministro Renato de Lacerda Paiva, envolve o Sindicato dos Bancários de Blumenau (SC) e a Cooperativa de Crédito do Vale do Itajaí (Viacredi).

O sindicato recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que, após negar a equiparação da cooperativa à instituição financeira bancária, negou sua pretensão de ser o destinatário dos recolhimentos. No recurso ao TST, a defesa da entidade sindical informa que a Viacredi creditou as contribuições em seu favor até o ano de 2001, mas as correspondentes aos anos de 2002 e 2003 foram feitas em favor de uma “conta especial empregado e salário”, em função de a cooperativa não se considerar uma instituição bancária. O sindicato afirma que não houve alteração na legislação que justifique a falta de recolhimento em seu favor a partir de 2002.

Em seu voto, o ministro Renato Paiva afirmou que a decisão regional discrepa da previsão contida na legislação que regula a questão (Lei nº 4.595/64), que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e criou o Conselho Monetário Nacional. A lei considera instituições financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Em função disso, a jurisprudência do TST prevê que a jornada de trabalho dos empregados em cooperativa de crédito é de seis horas diárias, assim como a dos bancários, como prevê a CLT (artigo 224).

“Assim, com apoio na legislação, é de se concluir que a cooperativa reclamada deve ser equiparada a estabelecimento bancário, à luz da Súmula 55 desta Corte, cujo entendimento é o de que as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho”, afirmou o ministro relator. O ministro Vantuil Abdala, presidente da Segunda Turma, não participou desse julgamento. A ministra Kátia Arruda compôs o quorum nesta sessão. O recurso do sindicato foi conhecido e provido e a Turma considerou a contribuição sindical devida ao Sindicato dos Bancários de Blumenau por unanimidade de votos. ( RR 1.939/2006-051-12-40.7)

(Virginia Pardal)

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Cooperavitários mais próximos de serem representados pelo seu sindicato de direito; trabalhadores em cooperativas de crédito também são do ramo financeiro

Graças a uma determinação do Ministério do Trabalho, o registro do Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas de Crédito do Estado do Paraná foi suspenso. A decisão foi em favor dos trabalhadores que se encontravam impedidos de se filiarem ao Sindicato dos Bancários, que envolve os trabalhadores cooperativários, em favor de um Sindicato com origem e orientação patronal.

A suspensão do registro é, ainda, o primeiro passo na luta para garantir os direitos dos trabalhadores. “Os cooperativários estavam aguardando com ansiedade essa decisão do Ministério do Trabalho, que vem de encontro com o que os trabalhadores querem”, diz Gilberto Gedeão, trabalhador no Banco Bradesco e Secretário de Organização do Ramo Financeiro da FETEC-CUT-PR.

É o Sindicato dos Bancários, Financiários e Cooperativários que deve representar a classe de acordo com o que já consta no estatuto de diversas entidades sindicais de origem bancária. “É uma vitória não só para o movimento sindical, mas, principalmente, para os trabalhadores em cooperativas de crédito”, segundo João Antônio da Silva Neto, trabalhador no banco Itaú Unibanco e dirigente em Londrina e Região pelo sindicato local e pela federação cutista.

Todo o sistema de cooperativas de crédito brasileiro, junto, é equivalente a um dos dez maiores bancos brasileiros. Apenas isso é motivo suficiente para que o trabalhador seja tratado com as mesmas garantias que qualquer outro trabalhador em banco. O presidente da FETEC-CUT-PR Elias Hennemann Jordão, trabalhador no Banco Bradesco, reforça o apoio e a defesa aos cooperativários: “a convenção coletiva deles não pode ser rebaixada em relação à convenção coletiva do restante dos bancários”.

Mas para Zelario Bremm, trabalhador na CAIXA e dirigente sindical em Toledo e Região, ainda é preciso cautela: “esse é o primeiro passo. Eles ainda irão recorrer à decisão da 3ª Vara e nós temos que estar preparados para isso”. Ainda assim, estão sendo preparados estudos sobre os cooperavitários, no sentido de criar uma aproximação com estes trabalhadores, buscando atender suas reivindicações.

Por Luiz Gustavo Vilela – Jornalista
DRT: 12.019/MG
FETEC-CUT-PR

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Suspenso registro do Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas do Paraná

O Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu o registro sindical do Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas de Crédito do Estado do Paraná. “Essa decisão do MTE é bastante aguardada pelos cooperativários do Paraná, que entendem que sua representação deve ser feita pelos sindicatos dos bancários”, afirma Gilberto Gedeão Soares, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Fetec-PR. “É uma conquista importante para os trabalhadores”, sustenta.

O sindicato teve seu registro inicialmente negado pelo MTE, que argumentou não se tratar de atividade econômica. O sindicato entrou com uma ação na 13ª Vara do Trabalho de Brasília e teve o registro concedido por força de liminar, fixada pelo juiz para durar até que houvesse contestação. A Fetec PR questionou a liminar, reafirmando a posição do MTE, levando à queda da medida judicial. Com isso, a ação segue em tramitação, agora tendo a Fetec PR como parte envolvida.

Para o diretor da Contraf-CUT Sérgio Siqueira, é importante que o caso sirva de exemplo para a Justiça de todo o país e para o próprio MTE. “Precisamos acabar com esse festival inconsequente de criação de sindicatos”, afirma. “Um exemplo é a Fenatracoop, que sofreu mais de 20 impugnações e mesmo assim, muito estranhamente, o Ministério não levou nenhuma delas em consideração. É preciso seriedade, compromisso e luta na representação dos trabalhadores das cooperativas e essa é a tarefa legítima dos sindicatos de bancários de todo o país”, sustenta.

Fonte: Contraf-CUT.

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