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Por 10:56 Cidadania, Destaque

Décimo terceiro vai ter segunda parcela antecipada: confira a nova data e o valor do benefício

A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada um dia antes do previsto em 2025. Como o dia 20 de dezembro cairá em um sábado, os bancos farão o crédito na sexta-feira, 19 de dezembro, antecipando o prazo legal. A alteração segue a regra de compensações bancárias e responde à dúvida recorrente do fim de ano sobre quando o valor ficará disponível.

O décimo terceiro, conhecido como abono natalino, é um direito de todos os trabalhadores contratados pela CLT e deve ser pago em duas etapas. A primeira metade deveria ter sido repassada até 30 de novembro, mas, como a data caiu em um domingo, o depósito ocorreu na sexta anterior. A segunda parcela chega agora em dezembro, e é nela que incidem os descontos obrigatórios.

A primeira parte corresponde a 50% do salário bruto, incluindo adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Nessa etapa não há retenção de INSS nem de Imposto de Renda. Já na segunda parcela, todos os abatimentos são aplicados de uma vez, o que explica o valor menor que aparece na conta.

Quem recebe e como funciona o cálculo

Têm direito ao benefício trabalhadores formais de empresas privadas e órgãos públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Ficam de fora estagiários, temporários, autônomos e profissionais sem vínculo formal. Pela legislação trabalhista, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no ano para receber o décimo terceiro, integral ou proporcional. Em casos de demissão sem justa causa, o valor proporcional é pago na rescisão.

Cálculo

O cálculo segue uma fórmula simples: multiplica-se o salário bruto pelos meses trabalhados no ano, considerando apenas meses com pelo menos 15 dias de serviço. O total é dividido por 12, resultando no valor integral do benefício. A metade é paga na primeira parcela; a outra metade, com descontos, é quitada em dezembro.

Para saber quanto entra no valor líquido, o trabalhador precisa considerar a tabela progressiva do INSS, cujas alíquotas variam entre 7,5% e 14%, além do Imposto de Renda, cobrado somente quando o valor ultrapassa o limite de isenção após as deduções previstas.

Texto: Raony Salvador

Fonte: Revista Fórum

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