Brasília, além de ser capital do País, é a sede de uma importante representação legislativa: o Congresso Nacional, formado por senadores(as) e deputados(as) federais, que possuem dois papeis principais: representar a população na votação de leis e fiscalizar o Governo Federal.
Os deputados federais são eleitos a cada quatro anos, pelo voto proporcional, assim como os deputados estaduais (acesse aqui para saber mais sobre o sistema proporcional, o Quociente Eleitoral e o Quociente Partidário). Nesse sistema, os votos num candidato são contabilizados primeiro coletivamente, pelo partido e federação que a candidatura está vinculada. Ou seja, não basta ter mais votos, a vaga é conquistada considerando a quantidade de votos por partido/federação.
O que um(a) deputado(a) federal faz?
Além de elaborar ou revogar as leis, deputados(as) também podem alterar a Constituição de 1988. Algumas das propostas são votadas em Plenário, outras pelas Comissões temáticas. Se o Governo Federal propõe uma lei, ela primeiro é votada na Câmara Federal. Mesmo as medidas provisórias, que têm efetividade imediata com força de lei, também tramitam na Câmara, para serem confirmadas ou derrubadas, mesmo que nesse período da tramitação as determinações permaneçam em vigência.
O orçamento do País e a aplicação de recursos são apreciados pelos(as) deputados(as) federais, junto com os(as) senadores(as). Na análise de proposta orçamentária, os(as) deputados(as) podem apresentar emendas para solicitar mais recursos para seus estados de origem e também aos municípios.
Tramitação das leis
Das diferentes atribuições dos(as) deputados(as) na Câmara Federal (além da elaboração de leis, votação de medidas provisórias e emendas à Constituição, também resoluções e decretos legislativos), cada uma delas tem uma tramitação diferente.
Quando um projeto de lei é apresentado e começa a tramitar, passa por três comissões para avaliar o mérito da proposta (análise de conteúdo); após, segue para análise de admissibilidade: se tem impacto financeiro passa ainda pela comissão de finanças e tributação (CFT), para em seguida ser avaliada em outra comissão (CCJC, de Constituição e Justiça) sobre sua constitucionalidade, quando também é avaliado nesta etapa se precisa ou não ser votado em plenário.
Se não precisa ir a plenário, é encaminhada para tramitar no Senado. Se for a plenário, é votada em turno único, com presença mínima de 257 deputados e a aprovação se efetiva por maioria simples de votos. Após essa etapa, segue para votação no Senado. Se o Senado modifica algo, volta para votação na Câmara. Se aprova sem alterações, segue para a Presidência da República sancionar. Se algo é vetado pela presidência, volta a tramitar na Câmara antes da lei ser publicada.
A pauta de votações no plenário é definida por um colegiado de lideranças, seja ela do bloco parlamentar de oposição ou do governo, de situação, conforme articulação política dessas lideranças. O colegiado é formado pelos líderes da Maioria (designação para parlamentares que formam maioria absoluta por bloco partidário), da Minoria, dos partidos, dos blocos e do governo. As lideranças também orientam suas bandadas dos partidos sobre como cada deputado deve votar numa lei, contra ou a favor. Lideranças podem, conforme quantidade de deputados que lideram, solicitar por exemplo o voto secreto; indicar membros da mesa diretora; regime de prioridade e urgência de propostas; votação de destaques ou emendas. Já o líder da maioria absoluta pode incluir pautas para votação imediata.
É Câmara que fiscaliza e julga os atos do Poder Executivo. Na pessoa de seu presidente, tem o poder de autorizar (ou não) a instauração de processos contra o Presidente da República e seu vice. Ele também é o segundo na linha sucessória da República, após o vice-presidente. Burocraticamente, é de responsabilidade do presidente da Câmara a promulgação de resoluções e assinatura de atos. Entre as atribuições do presidente da Câmara Federal, está definir a pauta e a ordem de votações em plenário, além de distribuir propostas nas comissões. Atualmente, é o presidente da Câmara, Davi Alcolumbre, quem não coloca em votação o projeto de lei do Governo Federal que reduz a jornada de trabalho sem redução de salários, o fim da escala 6×1.
Os deputados do Paraná
Dos 513 deputados federais que compõem a estrutura da Câmara Federal, o Paraná possui 30 representantes. As vagas são distribuídas pelos Estados pela lei complementar nº 78/1993, conforme a população local, número fornecido pelo IBGE no ano anterior às eleições, sendo o mínimo de oito vagas e o máximo de 70. Desses 30 deputados que foram eleitos pelo Paraná em 2022, 26, são homens e 4 são mulheres, sendo notabilizada a sub representatividade de gênero e raça no Estado.
📌 Saiba mais: Congresso Nacional: Você sabe como os eleitos pelo Paraná votaram projetos de lei nos últimos quatro anos?
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região