O prazo para os empregados da Caixa compensarem os dias da greve foi prorrogado de 31 de maio para 30 de junho. A prorrogação foi obtida ontem pela CEE/Caixa (Comissão Executiva dos Empregados), durante rodada das negociações permanentes com a direção da empresa.
Ficou acertado ainda que nas situações especiais, em que as pessoas estejam impedidas de fazer a compensação, como nos casos de afastamentos e restrições médicas, cessão para órgãos que não permitem a realização de horas extras e outras situações análogas, a contagem do prazo terá início assim que cessar o impeditivo.
Outra novidade resultante das negociações é que, entre 1º e 30 de junho, os empregados que ainda tiverem dias a compensar vão poder utilizar o saldo de licença-prêmio e Apip para tal finalidade.
Os relatórios apresentados pela empresa aos membros da CEE/Caixa demonstram que uma expressiva maioria de empregados já realizou a compensação dos dias da greve. A representação dos empregados acredita que os acertos feitos na reunião de ontem vão contribuir para uma solução mais abrangente do assunto. No dia 30 de junho acontecerá nova rodada de negociação para avaliação do quadro. Caso necessário, serão propostas novas medidas.
PSI
A CEE/Caixa e os representantes da empresa fecharam também as modificações a serem introduzidas no PSI (Processo Seletivo Interno), regulamentado pela RH 040. A propostas encaminhadas pelo GT PSI foram integralmente acatadas, com pequenos acertos de redação:
1) A realização de PSI somente será autorizada caso haja previsão de contratação na unidade demandante e que esta ceda a contratação à unidade de origem do empregado liberado.
2) Para a realização de PSI, será obrigatória a existência de vaga no SisRH para a unidade, sendo vedada a realização do processo exclusivamente para formação de banco de habilitados.
3) Será exigido para participar em PSI no mínimo 365 dias de efetivo exercício na Caixa.
4) O empregado aprovado em PSI que se recusar a assumir o cargo objeto de seleção, somente poderá participar de novo processo após um prazo de 365 dias, salvo se for para cargo em comissão de nível mais elevado.
5) O empregado aprovado em PSI deverá permanecer no cargo objeto de seleção por no mínimo 365 dias, salvo para assumir cargo de nível mais elevado. Casos especiais deverão ser autorizados pelo gestor.
6) Os cargos em comissão objeto de PSI somente poderão ser providos pelos empregados aprovados ou componentes de bancos de habilitados.
7) Os PSIs demandados em unidades da Matriz e filiais terão abrangência de no mínimo três UFs.
O GT PSI esteve reunido no último dia 4 e volta a se reunir em 17 de maio, para dar continuidade às discussões ainda restantes para a conclusão de seu relatório.
Na reunião de ontem, a CEE/Caixa cobrou da empresa o empenho necessário à retomada efetiva de todos os GTs, sobretudo o do PCS/PCC. Os representantes dos empregados consideram injustificável a paralisação das discussões sobre o plano de cargos e salários. Entendem também que a empresa não pode protelar mais a questão dos demitidos pela RH 008 e nem a implantação do novo plano de benefícios da Funcef.
Os representantes da Caixa informaram que a empresa continua sem um posição sobre o andamento do GT PCS/PCC. Disseram ainda que “o problema do novo plano de benefícios da Funcef não está mais na Caixa”.
Quanto à solução para os demitidos pela RH 008, informaram que o Conselho Diretor da empresa se reúne na próxima semana e irá apreciar o voto que prevê o encaminhamento do que já foi negociado.
Fonte: Fenae Net
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