Mais três interditos proibitórios foram negados aos bancos Itaú e BB nas cidades de Campo Mourão e Umuarama.
Em Campo Mourão, o juiz da Vara do Trabalho indeferiu pedido de liminar no Banco do Brasil considerando que a população está tendo livre acesso aos caixas eletrônicos e que os funcionários que não aderiram à greve não estão sendo impedidos de trabalhar. Acesse aqui a decisão.
Na mesma cidade, o Juiz da Vara do Trabalho também negou o pedido de interdito proibitório do Itaú porque considerou que o banco pretende com a ação judicial “ver totalmente desimpedida a sua capacidade operacional e mantida em ritmo normal sua atividade”. O juiz destacou que o direito de greve e de manifestação é constitucionalmente assegurado. Acesse aqui a decisão.
Em Umuarama, após o interdito negado para o Banco do Brasil, agora quem teve a liminar negada foi o Itaú. O juiz da 2ª Vara do Trabalho da cidade destacou na decisão que não existem elementos que comprovem que os imóveis ou a posse estejam perturbados ou que haja impedimento de acesso nas agências. “Em nenhum momento há referência de que o requerido pretenda esbulhar (tomar) ou turbar (perturbar) a posse do requerente sobre suas agências”, diz.
O interdito foi negado e o processo foi extinto sem o julgamento do mérito. Acesse aqui a íntegra.
Em Curitiba, os bancos Santander e BB tiveram interditos negados. O BB também entrou com novo processo, também indeferido.
Por: Paula Padilha
SEEB Curitiba
===========================
DIREITO DE GREVE Justiça de Londrina nega interdito ao Itaú e Bradesco

O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Londrina negou pedido de liminar de interdito proibitório ao banco Itaú nesta quarta-feira, 25/09.
Confira abaixo a decisão do Magistrado:
“Melhor analisada a questão, concluo que não é possível impor, através de interdito proibitório, outras restrições não determinadas pela lei ou pela Constituição, sendo que tais restrições devem limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, como é o caso do direito de propriedade ou o direito à livre iniciativa.
Entretanto, enquanto as leis restritivas de direitos constitucionais devem ter caráter geral e abstrato, a decisão postulada poderá, de forma específica, diminuir o alcance e a extensão do conteúdo essencial do preceito que garante aos trabalhadores o direito à greve.
Nestas condições, sem a manifestação da parte contrária, não
vislumbro possível deferir a liminar requerida.Portanto, e por ora, REJEITO o pedido liminar.”
Nesta quarta-feira, o Bradesco também teve o seu pedido de interdito proibitório negado em Londrina, pela 7ª Vara do Trabalho.
====================================
Atento às “supostas provas” de turbação à posse apresentadas pelo Banco, o Magistrado concluiu que:“Desta forma, é evidente que para a concessão de medida liminar pretendida pela parte requerente, torna-se necessário que ela comprove, além da posse, que há indícios suficientes sobre a turbação, a fim de se verificar a presença do requisito fumus boni iuris. Não obstante a posse ser evidente no caso em exame, os documentos trazidos pela requerente não são suficientes para se inferir que está sofrendo turbação. As fotos trazidas aos autos apenas comprovam a existência de algumas pessoas no átrio das agências bancárias, antes da porta girátória que dá acesso ao seu interior, onde são realizados os atendimentos.
Não é possível verificar se aqueles que aparecem nas fotos são empregados paredistas ou empregados que não aderiram à greve e desejam trabalhar, tampouco se constata pelas fotos que estão tentando adentrar ao interior da agência e que estão sendo impedidos.
Sobre o conteúdo da ata notorial (fl. 18), apesar de trazer o relato que alguns empregados foram impedidos inicialmente de adentrar ao interior da agência
bancária, logo em seguida foi efetuado contato telefônico, realizado por uma das grevistas, comparecendo ao local um representante do sindicato da categoria profissional, que é o responsável pelo movimento paredista. Consta na ata que o representante do sindicato pediu para os empregados que fossem embora. Inexiste relato que estes empregados não seguiram a orientação do representante do sindicato e que foram impedidos de adentrar ao interior da agência. Também inexiste prova nos autos que os grevistas estão impedindo a entrada de clientes”.
Os bancos tentam utilizar de maneira inadequada o interdito proibitório, que é uma ação prevista no Código de Processo Civil e que trata da ameaça à posse, não tendo relação com o direito de greve.
Mais dois interditos proibitórios são negados aos bancos no Paraná
A Fetec-CUT/PR foi informada na terça-feira (24), sexto dia de greve nacional dos bancários, de mais dois interditos proibitórios negados aos bancos. Um do Itaú em Apucarana e outro do Banco do Brasil para a região de Umuarama.
Apucarana
O Itaú solicitou liminar na região de Apucarana com a justificativa de impedir a turbação da posse e para que a agência tenha funcionamento normal. A liminar foi negada pela 2ª Vara do Trabalho de Apucarana, pois o juiz considerou que os bancários estão apenas exercendo seu direito de greve. “Os avisos de greve afixados por cartazes e faixas não anunciam o fechamento de agências nem qualquer outra ameaça à posse da parte autora”, diz a decisão.
O juiz ainda destacou que o prejuízo causado a terceiros é reflexo do exercício regular do direito de greve e serve como legítimo instrumento de pressão. Neste caso, o próprio juiz descreve que percorreu algumas agências da cidade e encontrou clima pacífico.
Acesse aqui a íntegra da decisão em Apucarana.
Umuarama
O Banco do Brasil entrou com pedido de interdito proibitório alegando violação ao direito possessório e pediu fixação de multa diária de R$ 100 mil e reforço policial. A 1ª Vara do Trabalho de Umuarama considerou que o interdito proibitório não é o meio adequado, pois não se trata de conflito individual de interesses patrimoniais, “mas sim dos desdobramentos de um conflito social amplo, de natureza coletiva, decorrente do exercício de um direito constitucional de um grupo social organizado”, diz a decisão.
O juiz destacou, ainda, que o banco pretende usar o interdito como modo de enfraquecer o movimento paredista, que poderia resultar em desequilíbrio de forças. A liminar foi indeferida e o processo foi extinto sem julgamento do mérito. O BB terá que pagar as custas processuais.
Acesse aqui a íntegra da decisão em Umuarama.
Curitiba
A justiça do trabalho, em Curitiba, também já havia negado liminar para o Banco do Brasil em ação de interdito proibitório. Clique aqui e veja.
================================================
BB tenta burlar decisão judicial e tem novo indeferimento
O Sindicato dos Bancários foi notificado sobre um novo indeferimento de liminar para o Banco do Brasil pela Justiça do Trabalho de Curitiba. O BB teve um interdito proibitório indeferido nessa semana e não desistiu. Ajuizou nova ação com pedido de liminar, denominada ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer e, utilizando-se dos mesmos argumentos da ação anterior, teve o pedido de liminar novamente negado.
A juíza da Vara do Trabalho destacou que a outra ação, de interdito proibitório, já havia sido ajuizada e a liminar indeferida. “Não satisfeito com o resultado da decisão acima mencionada, o Banco-Autor ingressa com nova ação sob a roupagem de ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer, cujos fundamentos apresentados na causa de pedir em muito se assemelham aqueles apresentados no interdito”, cita na decisão.
A juíza então considerou que “a parte autora tenta, por vias transversas, a alteração de uma decisão que lhe foi desfavorável, através de uma nova ação, com outra nomenclatura”, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
Na ação, o BB pedia que o Sindicato não colocasse mais faixas e cartazes da greve nas dependências do banco, pedindo aplicação de multa diária de R$ 100 mil.
A Justiça do Trabalho mais uma vez garante o direito de greve da categoria. Acesse aqui a íntegra da decisão.
Por: Paula Padilha
SEEB Curitiba
========================================
BB: Decisão judicial desmonta argumento do Boletim Pessoal

A decisão judicial da 4ª Vara do Trabalho, que considerou impróprio o pedido de Interdito Proibitório do Banco do Brasil, desmontou um dos argumentos do banco, que vem ameaçando os funcionários desde o início da greve. No boletim publicado no site de negociação coletiva do BB, no dia 19, primeiro dia da Greve Nacional dos Bancários, o diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas Carlos Eduardo Neri afirmou que “o interdito proibitório é o instrumento legal que, nessa hipótese, visa garantir o direito de acesso à Empresa para aqueles funcionários que, legitimamente, não concordem com uma paralisação”.
Confira aqui a decisão judicial que negou o interdito ao BB.
Leia também a resposta aos Boletins Pessoais emitidos por Neri.
Para a Contraf-CUT e sindicatos, o posicionamento do juiz comprova o quanto o BB está errado em persistir com práticas antissindicais e em recorrer a essa manobra jurídica, que vem sendo cada vez mais recusada pela Justiça do Trabalho. “O BB faz coro com os banqueiros ao intimidar os funcionários em relação ao exercício do seu legítimo direito de greve, em vez de negociar seriamente a pauta de reivindicações específicas, que busca melhorar as condições de trabalho e garantir respeito e valorização profissional”, ressalta William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
Interdito proibitório não impede a greve
Todos os anos, os bancos procuram diferentes meios para desmobilizar a categoria bancária, que, desde 2004, é obrigada a recorrer à greve para garantir seus direitos. Dentre tantas práticas antissindicais, os banqueiros também utilizam as medidas judiciais, como o Interdito Proibitório, para enfraquecer o movimento e pressionar seus funcionários a voltarem a trabalhar. No entanto, é importante esclarecer que o interdito proibitório não retira o direito de greve dos trabalhadores.
O interdito é uma ação jurídica relacionada a situações em que o direito de posse ou de propriedade é ameaçado. É um instrumento preventivo, usado quando o proprietário tem provas do risco a que está exposto. Contudo, virou prática corriqueira de empresas e instituições o uso dos interditos para inviabilizar os movimentos grevistas de seus trabalhadores e a atuação dos sindicatos. Sendo assim, o Sindicato esclarece que os interditos proibitórios limitam as ações da entidade no fechamento das agências, mas não proíbem o direito de paralisação dos bancários.
SEEB Curitiba com Contraf-CUT
Santander apresenta ata notarial e juiz nega interdito

Os bancários de Curitiba e região obtiveram uma importante vitória na Justiça do Trabalho. O Santander entrou com pedido de liminar para interdito proibitório, apresentando imagens das agências em greve e ainda uma ata notarial para viabilizar o interdito.
Contudo, o juízo indeferiu o pedido de liminar, considerando os próprios fatos apresentados pelo banco. O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba entendeu que é “óbvio que a greve significa a paralisação no atendimento, o que não significa que houve impedimento ou qualquer forma de coação a obstar o comparecimento de outros colegas ao trabalho”.
Mais uma vitória dos trabalhadores. A greve é um direito garantido por lei e reafirmado pela Justiça do Trabalho. Participe das mobilizações!
Acesse aqui a íntegra do interdito negado ao Santander.
Por: Paula Padilha
SEEB Curitiba
