A máxima do príncipe de Salina, “muda-se alguma coisa para não mudar coisa alguma”, no Brasil tem uma versão peculiar: “Deixa como está para ver como fica”. A primeira é vincada pelo cinismo e pela certeza na afirmação perene da lei do mais forte. A verde-amarela contém na receita uma larga pitada de medo. Sabemos o que, entre nós, significa amarelar.
Muitos graúdos nativos estão com medo neste exato instante, basta um mínimo de interesse para senti-lo. Esperam que tudo fique como está, que o amarelo se sobreponha ao verde, e isto vale sobretudo para quem conhece o significado das cores. CartaCapital faz sua aposta na linha contrária, e reforça a idéia de que alea jacta est, os dados estão na mesa. A esta altura, é impossível voltar atrás no processo precipitado pela operação que incrimina Daniel Dantas e Cia.
O medo é traço marcante da índole brasileira. Os donos do poder o sofrem porque temem qualquer alteração nos seus privilégios, provocada, quem sabe, por algum sinal de rebeldia partida de um povo que traz no lombo o sinal do chicote da escravidão. Tal é o fundo musical do enredo tradicional. Mas a ameaça parte de outro canto. Daniel Dantas e Cia. pertencem legitimamente, digamos assim, ao establishment nativo, e o caso monumental, a crise recém-deflagrada, revela uma dimensão de longe maior do que poderia parecer.
Está em jogo a mentalidade predatória do país da minoria branca. Quem se supunha impune ad aeternitatem tem de repensar suas convicções e a si mesmo. É disputa soturna e por ora em boa parte encoberta. Há quem a apresente como desafio no arrabalde, entre mocinhos e bandidos contingentes, sem que fique claro quem é quem de um lado e de outro.
Permito-me dizer, de saída, que, no entendimento de CartaCapital, o juiz De Sanctis e o delegado Protógenes são atípicos e galgam corajosamente a poeira da rua principal. Se o relatório já conhecido de autoria do delegado, capaz de embasar as primeiras decisões do juiz, não tem a necessária substância na parte que diz respeito aos envolvimentos da mídia, em compensação é mais do que suficiente para exibir a profundidade do mal, a gravidade da situação, as responsabilidades compartilhadas pelos donos do poder.
Recordo um dia de novembro de 1998, quando pude ouvir trechos de uma gravação ilegal de telefonemas grampeados na sala da presidência do BNDES. O grampo remontava a alguns meses antes, quando Luiz Carlos Mendonça de Barros, então ministro das Comunicações para, tempos após, assumir o próprio BNDES, diz a quem substituiria, André Lara Resende: “Temos de fazer os italianos na marra (leia Telecom Italia) que estão com o Opportunity, eu vou praí para fechar o esquema”. E acrescenta: “Vamos fechar daquele jeito que só nós sabemos fazer”.
Eis a semente do enredo que chega agora ao auge. Pois é, só eles sabem fazer. Nada a ver com mortais comuns. Quem fica em xeque são os semideuses, situados de um lado e de outro, nas facções contrapostas, acostumados com a impunidade e treinados para a chamada conciliação das elites, o entendimento entre desafetos quando a paz dos graúdos se faz necessária.
Este conúbio forma uma pasta de súbito uniforme, na qual os componentes se mesclam à perfeição de sorte a não permitirem discernir uns dos outros. É isto que avulta no relatório do delegado Protógenes, a mistura compacta e aterradora. O documento com suas 240 páginas é parcial, há outro de 7 mil, cartapácio disposto a destruir criados-mudos, e com ele chegaremos ao fundo do poço.
CartaCapital insiste: estamos só no começo. Nada impede que a máxima do príncipe de Salina vingue como sempre. O homem não é um bicho confiável. Mas antes, acreditamos, virá um vendaval.
Por Mino Carta.
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Sem confiança na Justiça
Na famosa Operação Mãos Limpas, iniciada em 17 de fevereiro de 1992, o acusado Mario Chiesa, do então partido socialista, apelidado de “Mairiuolo” (gatuno) e preso cautelarmente, fez revelações assustadoras. Isto permitiu à magistratura do Ministério Público comprovar, na vida italiana, os favorecimentos e as co-relações criminosas entre lobbies econômicos, administração pública, partidos e políticos. Chiesa concluiu: Tutti rubiamo cosi (todos roubamos assim).
No Brasil, uma Operação Mãos Limpas esbarraria em intransponíveis entraves legais. Por aqui, até o presidente da República interferiu, quando um delegado federal independente faz tremer ocultadores de capitais e provocou incômodos ao banqueiro Daniel Dantas, apontado como um perigoso intelectual do crime.
O afastamento do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito da Operação Satiagraha, com a versão oficial a sustentar ato rotineiro, é um escárnio. Tirados exageros, elucubrações e excessos de linguagem, que devem ser objeto de apuração administrativa à parte, o trabalho do delegado Protógenes, no que toca às apurações sobre a autoria e a materialidade de crimes, merece elogios.
Além do mais e quanto aos crimes, o inquérito policial é peça informativa destinada ao Ministério Público, único titular da ação penal pública. Os fatos apurados em inquérito policial, como ensinam os doutrinadores e ratifica a jurisprudência dos tribunais, não se prestam para condenar o réu. Para tanto, precisam ser confirmados em juízo, num processo contraditório e sem vícios de competência.
Não bastasse a canhestra motivação do afastamento do delegado Protógenes, o ministro da Justiça, Tarso Genro, continua a dar ao direito em vigor interpretações que, seguramente, não apreendeu na faculdade e o reprovariam num exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em menos de uma semana, Tarso arrasou bibliotecas. Ao afirmar que Dantas teria dificuldade em provar a inocência, mostrou o quanto ignora o processo penal, que, no tema ônus da prova, carrega ao órgão acusador o encargo de comprovar a acusação feita.
Não bastasse, frisou, para justificar o afastamento de Protógenes, que o inquérito está concluído em 99%. Esqueceu que o primeiro inquérito, como ressaltou o próprio Protógenes, dará ensejo à abertura de dois outros.
O primeiro inquérito serviu, por enquanto, para a instauração do processo criminal, com denúncia já recebida pelo juiz da 6ª Vara Criminal, na quarta-feira 16.
O Ministério Público, destinatário dos dois outros inquéritos a serem abertos, poderá requisitar novas diligências, testemunhos, acareações, transcrição do contido nos seis discos rígidos blindados pela ministra Ellen Gracie etc.
Lógico, os dois novos inquéritos abrirão caminhos a ensejar requerimentos de prisões temporárias ou preventivas. Aí, aparece o busílis, que Lula, Gilmar, Tarso e Jobim querem evitar, com toda a torcida de Daniel Dantas, Heráclito Fortes, Luiz Eduardo Greenhalgh, vulgo Gomes etc.
Se isso ocorrer, como faria o presidente Gilmar Mendes para, novamente, alegar competência para apreciar liminares? Diretamente, como regra em habeas corpus, o STF jamais aprecia a legalidade do ato de um juiz, como, por exemplo, o da 6ª. Vara. Só vai apreciar ilegalidade e abusos do Superior Tribunal de Justiça, caso denegado habeas corpus.
No segundo habeas corpus e soltura de Dantas, o ministro Gilmar Mendes suprimiu duas instâncias, ou seja, desconsiderou o Tribunal Regional Federal (TRF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outras palavras, rasgou a Constituição da República.
A decisão liberatória de Daniel Dantas, proferida no segundo habeas corpus e em sede liminar pelo ministro Mendes, está maculada com o vício da incompetência e é manifestamente nula. Como partiu da presidência do Supremo Tribunal Federal, acabou cumprida.
Para usar a imagem dos degraus de uma escada, um ato de delegado de polícia federal, ilegal ou com abuso de poder a resultar numa prisão, poderá ser atacado por habeas corpus, a ser julgado por um juiz federal. Se o juiz federal denegar a ordem, outro habeas corpus deve ser proposto junto ao TRF. No caso de insucesso, deve-se impetrar outro pedido de habeas corpus no STJ. Caso denegado, o último degrau será o STF, que aprecia a ilegalidade do tribunal inferior.
No STF, com as liminares de Gilmar, existem dois habeas corpus onde Dantas figura como paciente. Um versa sobre a ilegalidade da decisão do juiz da 6ª Vara Criminal, a respeito de prisão temporária, a fim de assegurar a coleta de provas. O outro, por fatos completamente diferentes do primeiro, sobre ilegalidade derivada de prisão preventiva, para garantia da ordem pública.
Para Gilmar, os dois habeas corpus se confundem, sendo a segunda ilegalidade uma maneira, por via oblíqua, de se impor a prisão cautelar. Como os fatos eram diferentes, as modalidades de prisões cautelares diversas (temporária e preventiva) e as motivações das decisões distintas juridicamente, não se confundiam os pedidos. Quem se confundiu foi o ministro Gilmar, que, pasmem, apreciou, diretamente, decisão de juiz de primeiro grau.
Recentemente, no trágico caso Nardoni, no qual o pai é acusado de arremessar a filha pela janela, o desembargador-relator, Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não concedeu liminar. No seu despacho lembrou não caber, como regra e em sede de habeas corpus liberatório, decisão de soltura. A propósito, esse habeas corpus foi julgado pela câmara criminal e a ordem denegada. Se Canguçu tivesse dado a liminar, como o ministro Mendes, o casal Nardoni estaria solto e os demais desembargadores limitados a considerar prejudicada a impetração, por perda de objeto.
Mais ainda, quando o desembargador Canguçu negou a liminar, um novo pedido foi aforado no STJ, que não conheceu da pretensão porque o tribunal paulista não tinha julgado o mérito e, portanto, não cometera nenhuma ilegalidade. No caso de habeas corpus preventivo de Dantas, com liminar indeferida no STJ e sem exame ainda do mérito, impetrou-se outro pedido ao STF e o ministro Mendes, mais uma vez a contrariar a jurisprudência, concedeu a ordem, no primeiro habeas corpus.
Por outro lado, o ministro Gilmar prejulgou ao fazer críticas, fora dos autos e do momento apropriado, à Operação Satiagraha. Não bastasse, deu tratamento privilegiado a Dantas, com inusitado empenho para decidir rapidamente, a mostrar que nem todos são igualmente tratados pela Justiça.
Todos os abusos e ilegalidades do ministro Gilmar, dada a sua condição e seus profundos conhecimentos jurídicos, não podem ser considerados simples erros judiciários.
Mas, como não reconheceu publicamente as suas falhas, o caso só pode ser considerado como improbidade. O ímprobo está sujeito a responder a impeachment, ou seja, por crime de responsabilidade, da competência julgadora do Senado Federal. Implica perda do cargo e inabilitação para funções públicas por oito anos.
Por Wálter Fanganiello Maierovitch.
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Contra-ataque
A foto, estampada em todos os jornais da quarta-feira 16, é emblemática. Postado no lado esquerdo da imagem, sorridente e vitorioso, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, não disfarça o contentamento. Responsável, uma semana antes, pela dupla libertação, em menos de 48 horas, do banqueiro Daniel Dantas, Mendes conseguiria muito mais nos dias posteriores à concessão dos habeas corpus. No lado direito, o ministro Tarso Genro, da Justiça, também com um esboço de sorriso, embora ninguém entenda o motivo. Genro, justo naquele instante, tinha colocado as tropas da Polícia Federal em retirada. Ao centro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mostra visivelmente seu desconforto. O principal vencedor não está na foto, paira sobre ela: é Dantas.
No dia anterior, terça-feira 15, o Brasil soubera do afastamento do delegado Protógenes Queiroz, presidente do inquérito que resultou na Operação Satiagraha e na prisão da quadrilha do banqueiro, como resultado de um processo interno de franca divisão da Polícia Federal e de súbito recuo do governo.
A desculpa apresentada, antes de esfarrapada, é risível. Segundo nota oficial, e sucessivas entrevistas do ministro Genro, o delegado Queiroz havia se afastado do inquérito para se dedicar a um curso na Academia de Polícia Federal, em Brasília, obrigatório para quem completa dez anos de serviço na corporação. Trata-se de um programa de apenas 30 dias de aulas presenciais.
Inicialmente, o encontro deveria ser somente entre Lula e Genro, mas a dupla libertação de Dantas havia instalado um mal-estar em Brasília, com ares de crise institucional. O ministro da Justiça havia levantado a hipótese de que, diante das provas recolhidas durante a Satiagraha, dificilmente o dono do Opportunity teria condições de se declarar inocente. O presidente do STF, não se sabe claramente por qual motivo, decidiu repreender Genro e o chamou de “incompetente”. Foi quando, no Ministério da Defesa, Nelson Jobim, elo perdido entre tucanos e petistas, decidiu intervir.
Confira a íntegra desta reportagem na edição impressa.
Por Leandro Fortes.
ARTIGOS E NOTÍCIA COLHIDOS NO SÍTIO www.cartacapital.com.br.
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CUT quer investigação e punição
“Daniel Dantas é personagem chave das privatizações do desgoverno FHC”
Em reunião realizada nesta sexta-feira, em São Paulo, a executiva nacional da Central Única dos Trabalhadores emitiu nota sobre o caso Daniel Dantas, personagem chave das privatizações/desnacionalizações realizadas durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso. Abaixo, a íntegra do documento onde a CUT defende que se abra a caixa-preta das privatizações e se faça justiça.
CUT defende investigação e punição dos que lucram com o empobrecimento do país
As inúmeras e reiteradas denúncias apresentadas pela Polícia Federal sobre o enriquecimento ilícito e outros atos do senhor Daniel Dantas, personagem chave das privatizações do desgoverno FHC, tornam mais do que necessárias, imprescindíveis, as investigações e punições de todos os corruptos de colarinho branco que lucram com o empobrecimento do Brasil e do povo brasileiro.
A CUT se manifesta pela apuração rigorosa de todos os fatos, que os culpados tenham punição exemplar e que este processo de investigação permita que se abra a caixa-preta das escandalosas privatizações ocorridas durante o período tucano.
São Paulo, 18 de julho de 2008
Executiva Nacional da CUT.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cut.org.br.