O que é trabalho escravo ?
Escravidão contemporânea é o trabalho degradante que envolve cerceamento da liberdade.
A assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, acabando com a possibilidade de possuir legalmente um escravo no Brasil. No entanto, persistiram situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões. Há fazendeiros que, para realizar derrubadas de matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a indústria siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras atividades agropecuárias, contratam mão-de-obra utilizando os contratadores de empreitada, os chamados “gatos”. Eles aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam responsabilizados pelo crime.
Esses gatos recrutam pessoas em regiões distantes do local da prestação de serviços ou em pensões localizadas nas cidades próximas. Na primeira abordagem, mostram-se agradáveis, portadores de boas oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com garantia de salário, de alojamento e comida. Para seduzir o trabalhador, oferecem “adiantamentos” para a família e garantia de transporte gratuito até o local do trabalho.
O transporte é realizado por ônibus em péssimas condições de conservação ou por caminhões improvisados sem qualquer segurança. Ao chegarem ao local do serviço, são surpreendidos com situações completamente diferentes das prometidas. Para começar, o gato lhes informa que já estão devendo. O adiantamento, o transporte e as despesas com alimentação na viagem já foram anotados em um “caderno” de dívidas que ficará de posse do gato. Além disso, o trabalhador percebe que o custo de todos os instrumentos que precisar para o trabalho – foices, facões, motosserras, entre outros – também será anotado no caderno de dívidas, bem como botas, luvas, chapéus e roupas. Finalmente, despesas com os improvisados alojamentos e com a precária alimentação serão anotados, tudo a preço muito acima dos praticados no comércio.
Convém lembrar que as fazendas estão distantes dos locais de comércio mais próximos (o trabalhador é levado para longe de seu local de origem e, portanto, da rede social na qual está incluído. Dessa forma, fica em um estado de permanente fragilidade, sendo dominado com maior facilidade), sendo impossível ao trabalhador não se submeter totalmente a esse sistema de “barracão”, imposto pelo gato a mando do fazendeiro ou diretamente pelo fazendeiro.
Se o trabalhador pensar em ir embora, será impedido sob a alegação de que está endividado e de que não poderá sair enquanto não pagar o que deve. Muitas vezes, aqueles que reclamam das condições ou tentam fugir são vítimas de surras. No limite, podem perder a vida.
Condições de trabalho
Produtores rurais das regiões com incidência de trabalho escravo afirmam, com freqüência, que esse tipo de relação de serviço faz parte da cultura ou tradição. Contudo, mesmo que a prática fosse comum em determinada região – o que não é verdade, pois é utilizada por uma minoria dos produtores rurais -, jamais poderia ser tolerada.
A Convenção nº 29 da OIT de 1930, define sob o caráter de lei internacional o trabalho forçado como “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente.” A mesma Convenção nº 29 proíbe o trabalho forçado em geral incluindo, mas não se limitando , à escravidão. A escravidão é uma forma de trabalho forçado. Constitui-se no absoluto controle de uma pessoa sobre a outra, ou de um grupo de pessoas sobre outro grupo social.
Trabalho escravo se configura pelo trabalho degradante aliado ao cerceamento da liberdade. Este segundo fator nem sempre é visível, uma vez que não mais se utilizam correntes para prender o homem à terra, mas sim ameaças físicas, terror psicológico ou mesmo as grandes distâncias que separam a propriedade da cidade mais próxima.
Alojamento
O tipo de alojamento depende do serviço para o qual o trabalhador foi aliciado. As piores condições são, normalmente, as relacionadas com a derrubada de floresta nativa devido à inacessibilidade do local e às grandes distâncias dos centros urbanos. Como não há estrutura nenhuma e o proprietário não disponibiliza alojamentos, muito menos transporte para que o trabalhador durma próximo da sede da fazenda, a saída é montar barracas de lona ou de folhas de palmeiras no meio da mata que será derrubada. Os trabalhadores rurais ficam expostos ao sol e à chuva.
Pedro, de 13 anos de idade, perdeu a conta das vezes em que passou frio, ensopado pelas trovoadas amazônicas, debaixo da tenda de lona amarela que servia como casa durante os dias de semana. Nem bem amanhecia, ele engolia café preto engrossado com farinha de mandioca, abraçava a motosserra de 14 quilos e começava a transformar a floresta amazônica em cerca para o gado do patrão. Foi libertado em uma ação do grupo móvel no dia 1o de maio de 2003 em uma fazenda, a oeste do município de Marabá, Sudeste do Pará.
De acordo com fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, uma das fazendas vistoriadas contava com excelentes alojamentos de alvenaria munidos de eletrodomésticos para serem mostrados aos fiscais. “Mas os escravos estavam em barracos plásticos, bebendo água envenenada e foram mantidos escondidos em buracos atrás de arbustos até que nós saíssemos. Como passamos três dias sem sair da fazenda, os 119 homens começaram a ‘brotar do chão e nos procuraram desesperados, dizendo que não eram bichos”.
Outro caso flagrado pelo Grupo Móvel: a equipe de fiscalização já libertou peões que ficavam alojados no curral, dormindo com o gado à noite, em uma propriedade, em Buriticupu (MA), no dia 08 de abril de 2001, segundo os relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego.
Saúde
Na fronteira agrícola, é comum que doenças tropicais como malária e febre amarela sejam endêmicas, além de exibir alta incidência de algumas moléstias que estão em fase de desaparecimento em outras regiões, como a tuberculose. Quando ficam doentes, os trabalhadores escravizados, na maioria das vezes, são deixados à própria sorte pelos “gatos” e os donos das fazendas. Os que conseguem andar caminham quilômetros até chegar a um posto de saúde, enquanto os casos mais graves podem permanecer meses em estado de enfermidade até que melhorem, apareça alguém que possa levá-los para a cidade ou, na pior das hipóteses, venham a falecer.
Devido aos altos índices de desemprego na região, há um grande contingente de pessoas em busca de um serviço que possa prover o seu sustento e o de sua família. Essa grande quantidade de mão-de-obra ociosa é um exército de reposição. Uma pessoa doente torna-se um estorvo, apenas uma boca a ser alimentada, pois fica alienada da única coisa que interessa ao dono da terra, que é sua força de trabalho. Por isso, não são raros os relatos de pessoas que foram simplesmente mandadas embora após sofrerem um acidente durante o serviço.
Luís deixou sua casa em uma favela na periferia da capital Teresina e foi se aventurar no Sul do Pará para tentar impedir a fome de sua esposa e de seu filho de quatro meses. Logo chegando, trabalhou em uma serraria, que transformava a floresta em tábuas, onde perdeu um dedo da mão quando a lâmina giratória desceu sem aviso. “Me deram duas caixas de comprimido: uma para desinflamar e outra para tirar a dor, e me mandaram embora”, conta. Segundo Luís, os patrões não queriam ter dor de cabeça com um empregado ferido. Ele foi libertado de uma fazenda no Sul do Pará, em fevereiro de 2004, durante uma ação de um grupo móvel de fiscalização.
A pecuária é uma das principais atividades que utilizam trabalho escravo, para tarefas como derrubada de mata para abertura ou ampliação da pastagem e o chamado “roço da juquira” – que é retirada de arbustos, ervas daninhas e outras plantas indesejáveis. Para este último, além da poda manual, utiliza-se a aplicação de veneno. Contudo, não são fornecidos aos aplicadores equipamentos de segurança recomendados pela legislação, como máscaras, óculos, luvas e roupas especiais. A pele dos trabalhadores, ao fim de algumas semanas, está carcomida pelo produto químico, com cicatrizes que não curam, além de tonturas, enjôos e outros sintomas de intoxicação.
Carlos, 62 anos, foi encontrado doente na rede de um dos alojamentos de uma fazenda de gado, em Eldorado dos Carajás, e internado às pressas. Tremia havia três dias, não de malária ou de dengue, mas de desnutrição. No hospital, contou que estava sem receber fazia três meses, mesmo já tendo finalizado o trabalho quase um mês antes. O gato teria dito que descontaria de seu pagamento as refeições feitas durante esse tempo parado. Foi libertado por um Grupo Móvel de Fiscalização em dezembro de 2001.
Saneamento
Não há poços artesianos para garantir água potável com qualidade, muito menos sanitários para os trabalhadores. O córrego de onde se retira a água para cozinhar e beber muitas vezes é o mesmo em que se toma banho, lava-se a roupa, as panelas e os equipamentos utilizados no serviço. Vale lembrar que as chuvas carregam o veneno aplicado no pasto para esses mesmos córregos.
Alimentação
Os próprios peões usam o termo “cativo” para designar o contrato em que um trabalhador tem descontado o valor da comida de sua remuneração. O dever de honrar essa dívida de natureza fraudulenta com o “gato” ou o dono da fazenda é uma das maneiras de se escravizar uma pessoa no Brasil. Ao passo que o contrato em que o trabalhador recebe a comida sem desconto na remuneração é chamado de “livre”.
A comida resume-se a feijão e arroz. A “mistura” (carne) raramente é fornecida pelos patrões. Em uma fazenda em Goianésia, Pará, as pessoas libertadas em novembro de 2003 eram obrigadas a caçar tatu, paca ou macaco se quisessem carne. Enquanto isso, mais de 3 mil cabeças de gado pastavam na fazenda, que se espreguiça por cerca de 7,5 mil hectares de terra. “Tem vez que a gente passa mais de mês sem carne”, lembra Gonçalves, um peão que prestava serviço na fazenda.
Em muitas fazendas, a única ocasião em que se come carne é quando morre um boi. Na fazenda em que Luís foi libertado, em fevereiro de 2004, a única “mistura” que estava à disposição dos libertados era carne estragada, repleta de vermes.
Maus tratos e violência
Não é o objetivo deste texto analisar as histórias de humilhação e sofrimento dos libertados. Mas vale ressaltar que há em todas elas uma presença constante de humilhação pública e de ameaças, levando o trabalhador a manter-se em um estado de medo constante.
Muitas vezes, quando peões reclamam das condições ou querem deixar a fazenda, capatazes armados os fazem mudar de idéia. “A água parecia suco de abacaxi, de tão suja, grossa e cheia de bichos.” Mateus, natural do Piauí, e seus companheiros usavam essa água para beber, lavar roupa e tomar banho. Foi contratado por um gato para fazer “roça de mata virgem” – limpar o caminho para que as motosserras pudessem derrubar a floresta e assim dar lugar ao gado – em uma fazenda na região de Marabá, Sudeste do Pará. Contou ao Grupo Móvel de Fiscalização que, no dia do acerto, não houve pagamento. Ele reclamou da água na frente dos demais e por causa disso foi agredido com uma faca. “Se não tivesse me defendido com a mão, o golpe tinha pegado no pescoço”, conta, mostrando um corte no dedo que lhe tirou a sensibilidade e o movimento. “Todo mundo viu, mas não pôde fazer nada. Macaco sem rabo não pula de um galho para outro.” Mateus foi instruído pelo gerente da fazenda a não dar queixa na Justiça.
“Sempre que vejo um trabalhador cego ou mutilado pergunto quanto o patrão lhe pagou pelo dano e eles têm me respondido assim: ‘um olho perdido – R$ 60,00. Uma mão perdida – R$ 100,00. E assim por diante. Estranho é que o corpo com partes perdidas tem preço, mas se a perda for total não vale nada”, afirma um integrante da equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Desmascarando as mentiras mais contadas sobre o Trabalho Escravo no Brasil
Mentiras mais contadas sobre Trabalho Escravo
A pedido da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), a ONG Repórter Brasil enumerou as mentiras mais contadas por aqueles que não querem ver o problema resolvido e contou a verdade por trás delas.
Mentiras:
1) Não existe trabalho escravo no Brasil.
2) A escravidão foi extinta em 13 de maio de 1888.
3) Se o problema existe, é pequeno. Além disso, apenas uma meia dúzia de fazendeiros utiliza trabalho escravo.
4) A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.
5) A culpa não é do fazendeiro e sim de gatos, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não pode ser responsabilizado.
6) O trabalho escravo urbano é do mesmo tamanho que o rural.
7) Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo. É só fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação de uma lei de confisco de terras.
8) A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo, não é necessário criar mais um.
9) Esse tipo de relação de trabalho já faz parte da cultura da região.
10) Não é possível aplicar a legislação trabalhista na região de fronteira agrícola amazônica. Isso geraria desemprego.
11) A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A Polícia Federal entra armada nas fazendas.
12) A divulgação internacional prejudica o comércio exterior e vai trazer prejuízo ao país.
13) A imprensa prejudica a imagem de estados como Pará, Mato Grosso,Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, entre outros, ao mostrar que há propriedades com trabalho escravo.
14) O Estado está ausente da região de fronteira agrícola e só aparece para punir quem está desenvolvendo o país.
15) A “lista suja” do trabalho escravo é ilegal, não dá direito de defesa aos proprietários de terra fiscalizados pelo grupo móvel e não tem utilidade nenhuma além de punir o agronegócio
1) Mentira: Não existe trabalho escravo no Brasil.
Verdade: Infelizmente, existe. A assinatura da Lei Áurea, em 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, colocando fim à possibilidade de possuir legalmente um escravo. No entanto, persistem situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões.
Há fazendeiros que, para realizar derrubadas de matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a indústria siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras atividades agropecuárias e extrativistas, contratam mão-de-obra utilizando os famigerados “gatos”. Eles aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam responsabilizados pelo crime.
Esses gatos recrutam trabalhadores em regiões distantes do local da prestação de serviços ou em pensões localizadas nas cidades próximas. Na primeira abordagem, eles se mostram pessoas extremamente agradáveis, portadores de excelentes oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com salário alto e garantido, boas condições de alojamento e comida farta. Para seduzir o trabalhador, oferecem “adiantamentos” para a família e garantia de transporte gratuito até o local do trabalho.
O transporte é realizado por ônibus em péssimas condições de conservação ou por caminhões improvisados sem qualquer segurança. Ao chegarem ao local do trabalho, eles são surpreendidos com situações completamente diferente das prometidas. Para começar, o gato lhes informa que já estão devendo. O adiantamento, o transporte e as despesas com alimentação na viagem já foram anotados no caderno de dívida do trabalhador que ficará de posse do gato. Além disso, o trabalhador percebe que o custo de todos os instrumentos que precisar para o trabalho – foices, facões, motosserras, entre outros – também serão anotados no caderno de dívidas, bem como botas, luvas, chapéus e roupas. Finalmente, despesas com os emporcalhados e improvisados alojamentos e com a precária alimentação serão anotados, tudo a preço muito acima dos praticados no comércio.
Convém lembrar que as fazendas estão incrivelmente distantes dos locais de comércio mais próximos, sendo impossível ao trabalhador não se submeter totalmente a esse sistema de “barracão”, imposto pelo gato a mando do fazendeiro ou diretamente pelo fazendeiro.
Se o trabalhador pensar em ir embora, será impedido sob a alegação de que está endividado e de que não poderá sair enquanto não pagar o que deve. Muitas vezes, aqueles que reclamam das condições ou tentam fugir são vítimas de surras. No limite, podem perder a vida. Este é o escravo contemporâneo, vítima do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, submetido a condições desumanas e subtraído de sua liberdade.
2) Mentira: A escravidão foi extinta em 13 de maio de 1888.
Verdade: A escravidão contemporânea é diferente da antiga, mas rouba a dignidade do ser humano da mesma maneira. No sistema antigo, a propriedade legal era permitida. Hoje, não. Mas era muito mais caro comprar e manter um escravo do que hoje. O negro africano era um investimento dispendioso, a que poucas pessoas tinham acesso. Hoje, o custo é quase zero, paga-se apenas o transporte e, no máximo, a dívida que o sujeito tinha em algum comércio ou hotel. Se o trabalhador fica doente, ele é largado na estrada mais próxima e se alicia outra pessoa. A soma da pobreza generalizada – proporcionando mão-de-obra farta – com a impunidade do crime criam condições para que perdurem práticas de escravização, transformando o trabalhador em mero objeto descartável.
Na escravidão contemporânea, não faz diferença se a pessoa é negra, amarela ou branca. Os escravos são miseráveis, sem distinção de cor ou credo. Porém, tanto na escravidão imperial como na do Brasil de hoje, mantém-se a ordem por meio de ameaças, terror psicológico, coerção física, punições e assassinatos.
3) Mentira: Se o problema existe, é pequeno. Além disso, apenas uma meia dúzia de fazendeiros utiliza trabalho escravo.
Verdade: Em 1995, o governo brasileiro, por intermédio de um pronunciamento do Presidente da República, assumiu a existência do trabalho escravo no Brasil. Já naquele ano foram criadas estruturas governamentais para o combate a esse crime, com destaque para o Grupo Executivo para o Combate ao Trabalho Escravo (Gertraf) e o Grupo Especial de Fiscalização Móvel. No ano passado, o atual Presidente da República lançou o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e criou a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).
Em março de 2004, o Brasil reconheceu na Organização das Nações Unidas a existência de pelo menos 25 mil pessoas reduzidas à condição de escravos no país – e esse é um índice considerado otimista. Os números servem de alerta para o tamanho do problema. Porém, mesmo que houvesse um único caso de trabalhador reduzido à escravidão no Brasil, esse caso deveria ser combatido e eliminado.
De 1995 até 2005, cerca de 18 mil pessoas foram libertadas em ações dos grupos móveis de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. As ações fiscais demonstram que quem escraviza no Brasil não são proprietários desinformados, escondidos em propriedades atrasadas e arcaicas. Pelo contrário, são grandes latifundiários, que produzem com alta tecnologia para o grande mercado consumidor interno ou para o mercado internacional. Não raro, nas fazendas são identificados campos de pouso de aviões dos fazendeiros. O gado recebe tratamento de primeira: rações balanceadas, vacinação com controle computadorizado, controle de natalidade com inseminação artificial, enquanto os trabalhadores vivem em piores condições do que as dos animais.
4) Mentira: A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.
Verdade: O artigo 149 do Código Penal (que trata do crime do trabalho escravo) existe desde o início do século passado. A legislação trabalhista aplicada no meio rural é da década de 70 (lei n.º 5.889). Portanto, tanto a existência do crime como a obrigação de garantir os direitos trabalhistas não são coisas novas. Os proprietários rurais que costumeiramente exploram o trabalho escravo, na maioria das vezes, são pessoas instruídas que vivem nos grandes centros urbanos do país, possuindo excelente assessoria contábil e jurídica para suas fazendas e empresas.
Além disso, uma série de acordos e convenções internacionais tratam da escravidão contemporânea. Por exemplo, as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida, entraram em vigor no Brasil em 1966. Essas convenções estão incorporadas à legislação nacional.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.
De acordo com o Relatório Global da OIT de 2001, as diversas modalidades de trabalho forçado no mundo têm sempre em comum duas características: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. O trabalhador fica preso a uma dívida, tem seus documentos retidos, é levado a um local isolado geograficamente que impede o seu retorno para casa ou não pode sair de lá, impedido por seguranças armados. A Organização utiliza, no Brasil, o termo “trabalho escravo” em seus documentos.
Como se vê, o conceito de trabalho escravo é universal e o conceito legal é mais do que claro. Todo mundo sabe o que é escravidão.
5) Mentira: A culpa não é do fazendeiro e sim de gatos, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não pode ser responsabilizado.
Verdade: O empresário é o responsável legal por todas as relações trabalhistas de seu negócio. A Constituição Federal de 1988 condiciona a posse da propriedade rural ao cumprimento de sua função social, sendo de obrigação de seu proprietário tudo o que ocorrer nos domínios da fazenda.
Por isso, o fazendeiro tem o dever de acompanhar com freqüência a ação dos funcionários que administram sua fazenda para verificar se eles estão descumprindo alguma norma da legislação trabalhista, além de orientá-los no sentido de contratar trabalhadores de acordo com as normas estabelecidas pela CLT.
6) Mentira: O trabalho escravo urbano é do mesmo tamanho que o rural.
Verdade: O trabalho escravo urbano é menor se comparado ao do meio rural. A Polícia Federal, as Delegacias Regionais do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal já agem sobre o problema.
Vale lembrar que a escravidão urbana é de outra natureza, com características próprias. Portanto, pede instrumentos específicos para combatê-la – e não adaptações do que está sendo proposto para a zona rural. O principal caso de escravidão urbana no Brasil é a dos imigrantes ilegais latino-americanos – com maior incidência para os bolivianos – nas oficinas de costura da região metropolitana de São Paulo. A solução passa pela regularização da situação desses imigrantes e a descriminalização de seu trabalho no Brasil.
7) Mentira: Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo. É só fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação de uma lei de confisco de terras.
Verdade: As leis existentes não têm sido suficientes para resolver o problema e o número de propriedades reincidentes é grande. Mesmo com a aplicação de multas e o corte do crédito rural, usar trabalho escravo ainda é um bom negócio para muitos empresários porque barateia os custos com mão-de-obra. Na prática, até hoje os infratores, quando flagrados, só pagavam os direitos trabalhistas que haviam sonegado, e nada mais.
A sanção penal tem sido insuficiente. De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra, menos de 10% dos envolvidos em trabalho escravo no sul-sudeste do Pará, entre 1996 e 2003, foram denunciados por esse crime. A questão da competência para julgar o crime e o tamanho atual da pena mínima prevista no artigo 149 do Código Penal (dois anos) tem inibido qualquer ação penal efetiva. Se julgado, há vários dispositivos que permitem abrandar a eventual execução da pena. Ela pode ser convertida em distribuição de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade, por exemplo.
Há medidas que vêm sendo tomadas na tentativa de atingir economicamente quem se vale desse tipo de mão-de obra – que vão das ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal até a publicação da “lista suja” do trabalho escravo no Brasil pelo governo federal. Nela, estão relacionados empregadores comprovadamente flagrados pela prática – que estão tendo suspensas suas linhas de crédito em agências públicas e identificados suas cadeias produtivas.
Mas a prática tem demonstrado que somente uma medida drástica, que coloque em risco a perda da fazenda em que foi utilizado trabalho escravo, coibirá com eficiência esse crime. Nesse sentido, a aprovação de um dispositivo constitucional que permita a expropriação das terras onde se constate a escravidão se torna medida imprescindível para a sua erradicação no país. Por fim, um dispositivo como esse não seria novidade em nossa legislação, uma vez que a possibilidade de expropriação de terras já existe no caso das propriedades em que forem encontradas plantações de psicotrópicos.
8) Mentira: A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo, não é necessário criar mais nenhum.
Verdade: Erra quem pensa que trabalho escravo é um problema apenas trabalhista. Trabalho escravo é um crime de violação de direitos humanos. Normalmente, quem se utiliza dessa prática também é flagrado por outros crimes e contravenções. Dessa forma, o trabalho escravo torna-se um tema transversal, que está ligado a diversas áreas e por todas deve ser combatido. A própria Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) é intersetorial, envolvendo diversas instituições estatais e da sociedade civil.
Tem sido encontrada degradação do meio ambiental nos locais em que há degradação das relações do trabalho. Freqüentemente, mão-de-obra escrava é utilizada para desmatar ilegalmente a Amazônia brasileira. De acordo com os dados divulgados sobre o desmatamento em 2003, os municípios em que a floresta tomba são, em grande parte, os mesmos em que trabalhadores são reduzidos à escravidão.
Trabalho escravo também é um problema de desrespeito aos direitos humanos (tortura, maus tratos), criminal (cerceamento de liberdade, espancamentos, assassinatos) e previdenciário. Todos sabem que a lei de confisco de terras, quando aprovada, não vai resolver sozinha o problema do trabalho escravo. Para isso, é necessário também gerar empregos, conceder crédito agrícola, melhorar as condições de vida dos trabalhadores – atuando de forma preventiva nos locais de aliciamento para que eles não precisem migrar em busca de um emprego em um local distante e desconhecido. Mas a nova lei vai se somar aos instrumentos já existentes para erradicar o problema.
9) Mentira: Esse tipo de relação de trabalho já faz parte da cultura da região.
Verdade: A justificativa é falsa, embora seja comumente usada pelos produtores rurais. Mesmo que a prática fosse comum em determinada região – o que não é verdade, pois é utilizada por uma minoria dos produtores rurais – jamais poderia ser tolerada. Todo e qualquer crime deve ser combatido, com maior força exatamente onde for mais usual a sua prática.
Há uma Constituição votada por representantes da população que garante direitos e liberdades individuais a cada cidadão – independente de credo, cor ou classe social. O desrespeito à dignidade e o cerceamento da liberdade não podem ser encarados como manifestação cultural de um povo, mas sim como a imposição histórica da vontade dos mais poderosos.
Além do mais, essa suposta “cultura da região” é compartilhada apenas por aqueles que concordam com o trabalho escravo, uma vez que a população mais pobre, vítima da escravidão, tem lutado desde a década de 70 para que seus direitos sejam efetivados.
10) Mentira: Não é possível aplicar a legislação trabalhista na região de fronteira agrícola amazônica. Isso geraria desemprego.
Verdade: Escravidão não é apenas uma questão trabalhista, mas acima de tudo criminal, já que a vítima tem sua liberdade e dignidade roubadas. Utilizar trabalho escravo é infringir a lei e, por isso, passível de punição, como o roubo e o homicídio também são.
Qualquer região, por mais distante que seja, havendo a necessidade de usar o trabalho de alguém, deverá fazer isso em conformidade com a lei. O que se exige dos proprietários rurais é o cumprimento de alguns requisitos básicos da contratação e a garantia de que a pessoa consiga deixar o local de trabalho no momento em que desejar, independentemente da existência de qualquer tipo de dívida, legal ou ilegal.
Para evitar o desrespeito aos direitos dos trabalhadores, que é uma das raízes do problema, uma boa sugestão é seguir a legislação trabalhista. A própria Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda isso na recente publicação “Alertas aos Produtores Rurais”. Já a Federação da Agricultura do Estado do Pará (Faepa) distribuiu aos sindicatos rurais do Pará o manual “Fazenda Legal é Produtor Tranqüilo – Roteiro para o Cumprimento da Legislação Trabalhista da Propriedade Rural”. Nessas publicações, há a lista das ações que devem ser tomadas pelo fazendeiro para formalizar o vínculo com o empregado e evitar a exploração.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego encontra freqüentemente produtores que não utilizam trabalho escravo, mas sim empregados tratados com dignidade e com o seu direito de ir e vir assegurado. Se esses produtores podem agir dentro da lei, os outros também podem.
Basta que, para isso, passem a operar sem a margem de lucro que ganham com a exploração da mão-de-obra escrava. Dessa forma, entrariam no jogo da competição de mercado de igual para igual, sem tentar passar a perna em seus pares que agem dentro da lei.
11) Mentira: A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A Polícia Federal entra armada nas fazendas.
Verdade: Os Auditores Fiscais do Trabalho agem de acordo com a legislação e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego. E o trabalho de combate à escravidão não começou agora, mas no governo anterior, com o início das fiscalizações em 1995. As equipes de fiscalização contam com a presença de auditores fiscais do trabalho, delegados e agentes da Polícia Federal e membros do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal. Todos agem de acordo com a lei.
O Poder Judiciário garante ampla oportunidade de defesa administrativa e judicial para os fazendeiros em cujas propriedades os grupos móveis de fiscalização encontraram trabalho escravo. Os processos tramitam na Justiça normalmente e ninguém é vítima de arbitrariedades.
Não se pode esquecer que trabalho escravo é crime previsto no Código Penal. As equipes móveis devem ir prevenidas às ações de fiscalização uma vez que muitos seguranças, gatos, prepostos, gerentes e vaqueiros das fazendas andam armados para intimidar trabalhadores. De revólveres a rifles, o arsenal de muitas fazendas não é pequeno e algumas propriedades chegam a possuir pequenos exércitos. Muitas vezes as equipes de fiscalização têm suas vidas ameaçadas. Além disso, cabe também à Polícia Federal abrir inquéritos e, se necessário, prender os culpados quando confirmado o flagrante do crime.
Nunca é demais lembrar que os cidadãos concedem ao Estado – e somente a ele – o monopólio legal do uso da força para manter o respeito à lei, à integridade física e moral e à dignidade do ser humano. A fazendeiros, gerentes e gatos, não.
12) Mentira: A divulgação internacional prejudica o comércio exterior e vai trazer prejuízo ao país.
Verdade: Isso é uma falácia. Não erradicar o trabalho escravo é que prejudica a imagem do Brasil no exterior. As ameaças de restrições comerciais serão levadas a cabo se o país não fizer nada para resolver o problema.
Que usamos trabalho escravo, isso é público e notório. Prova disso, são as campanhas para auxiliar na erradicação do trabalho escravo tocadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) – um organismo internacional. Ou mesmo, o processo contra o Brasil na Organização dos Estados Americanos por causa da tentativa de assassinato de José Pereira, em 1989, quanto tentou fugir da fazenda Espírito Santo – sul do Pará. José Pereira era mantido como escravo na propriedade.
Por conta de uma solução amistosa, o Brasil aceitou pagar uma indenização de R$ 52 mil a José Pereira – aprovada por unanimidade pela Câmara e pelo Senado. Somado aos cerca de R$ 50 mil que custam, em média, cada ação de fiscalização e somado aos custos dos processos judiciais por parte do Ministério Público Federal, da Justiça Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, aí sim, teremos um grande prejuízo à nação, causado pelos produtores rurais que vão contra a lei e utilizam trabalho escravo.
A agricultura é fundamental para o desenvolvimento do país. Por isso mesmo, ele deve estar na linha de frente do combate ao trabalho escravo, identificando e isolando os empresários que agem criminalmente. Dessa forma, impede-se que uma atividade econômica inteira venha a ser prejudicada pelo comportamento de alguns poucos.
13) Mentira: A imprensa prejudica a imagem de estados como Pará, Mato Grosso,Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, entre outros, ao mostrar que há propriedades com trabalho escravo.
Verdade: Graças ao trabalho da imprensa, o problema ganhou dimensão nacional e passou a fazer parte dos debates da opinião pública. O que envergonha o país é a existência de trabalho escravo e não a denúncia dessa prática. Na realidade, quem deve se sentir envergonhado é o fazendeiro ou empresa que possui trabalhadores escravos, independentemente do local.
14) Mentira: O Estado está ausente da região de fronteira agrícola e só aparece para punir quem está desenvolvendo o país.
Verdade: O Estado sempre esteve presente na fronteira agrícola amazônica. Prova disso são os significativos empréstimos e financiamentos subsidiados aos projetos e empreendimentos agropecuários.
Na verdade, durante muito tempo o Estado esteve ausente na vida dos mais fracos da região, que não tinham garantias de seus direitos e cidadania. Agora, vem corrigindo seu erro histórico e as fiscalizações do grupo móvel no combate ao trabalho escravo são exemplo disso.
15) Mentira: a “lista suja” do trabalho escravo é ilegal, não dá direito de defesa aos proprietários de terra fiscalizados pelo grupo móvel e não tem utilidade nenhuma além de punir o agronegócio.
Verdade: A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego número 540/2004, de 15 de outubro de 2004, instituiu o cadastro com os nomes de empregadores e empresas flagrados com trabalho escravo. Essa relação ficou sendo conhecida como “lista suja”. Segundo as regras do MTE, responsável também por sua manutenção, a inclusão do nome do infrator na lista acontece somente após o final do processo administrativo criado pelo auto da fiscalização que flagrar o crime de trabalho escravo, que inclui o direito de defesa do envolvido. A exclusão, por sua vez, depende de monitoramento do infrator pelo período de dois anos. Se durante esse período não houver reincidência do crime e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome será retirado do cadastro. Prova do sucesso desse sistema é que 42 empregadores que haviam entrado na lista em novembro 2003 saíram dela em novembro de 2005 após normalizarem as condições de trabalho em suas propriedades.
Com base na “lista suja”, instituições federais podem barrar o empréstimo de recursos públicos como punição a esses empregadores. O Ministério da Integração Nacional impede os relacionados de obterem novos contratos com os Fundos Constitucionais de Financiamento. O Banco do Brasil, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste do Brasil, o BNDES também cortaram todas as modalidades de crédito para quem estiver na “lista suja”. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está aconselhando os seus associados a fazerem o mesmo.
Além da restrição ao crédito, a divulgação da “lista suja” criou uma base de trabalho para as instituições governamentais e não-governamentais que atuam para a erradicação da escravidão, possibilitando assim a criação de outros mecanismos de repressão e prevenção.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por exemplo, está analisando, desde 2003, a cadeia dominial dos imóveis rurais que constam da “lista suja” e verificando a sua situação de cadastro, registro e produtividade. A investigação já constatou graves irregularidades que podem levar à destinação da terra à reforma agrária. Outro mecanismo que utilizou como base a “lista suja” foi a identificação das cadeias produtivas do trabalho escravo, que levou à assinatura do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo por mais de 60 grandes empresas do país em maio deste ano.
De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a existência da listagem, os seguintes órgãos a recebem a cada atualização: ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Integração Nacional, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Fazenda e Banco Central do Brasil.
A utilização de trabalho escravo por um empregador é uma informação importante que deve ser levada a público. O governo federal tem o dever de publicizar esses dados a fim de que instituições governamentais e financeiras considerem esse risco ao fechar negócios. Isso não é novidade, pois já acontece com os serviços de proteção ao crédito, por exemplo.
Brasília, 26 de abril de 2004
Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)
São membros da Conatrae:
Associação dos Juízes Federais do Brasil
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
Comissão Pastoral da Terra
Confederação dos Trabalhadores da Agricultura
Departamento de Polícia Federal
Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Ministério da Defesa
Ministério da Justiça
Ministério da Previdência Social
Ministério do Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Trabalho e Emprego
ONG Repórter Brasil
Ordem dos Advogados do Brasil
Organização Internacional do Trabalho
Procuradoria dos Direitos do Cidadão da Produradoria Geral da República
Procuradoria Geral do Trabalho
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
TEXTOS COLHIDOS NO SÍTIO www.reporterbrasil.com.br.
P. S.: NESTE MESMO SÍTIO ELETRÔNICO PODE SER ENCONTRADA UMA SÉRIE DE TEXTOS QUE PROCURAM ESCLARECER O ASSUNTO ABORDADO.
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Comentários
Por Mhais• 6 de abril de 2007• 12:03• Sem categoria
Escravidão contemporânea é o trabalho degradante que envolve cerceamento da liberdade
O que é trabalho escravo ?
Escravidão contemporânea é o trabalho degradante que envolve cerceamento da liberdade.
A assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, acabando com a possibilidade de possuir legalmente um escravo no Brasil. No entanto, persistiram situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões. Há fazendeiros que, para realizar derrubadas de matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a indústria siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras atividades agropecuárias, contratam mão-de-obra utilizando os contratadores de empreitada, os chamados “gatos”. Eles aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam responsabilizados pelo crime.
Esses gatos recrutam pessoas em regiões distantes do local da prestação de serviços ou em pensões localizadas nas cidades próximas. Na primeira abordagem, mostram-se agradáveis, portadores de boas oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com garantia de salário, de alojamento e comida. Para seduzir o trabalhador, oferecem “adiantamentos” para a família e garantia de transporte gratuito até o local do trabalho.
O transporte é realizado por ônibus em péssimas condições de conservação ou por caminhões improvisados sem qualquer segurança. Ao chegarem ao local do serviço, são surpreendidos com situações completamente diferentes das prometidas. Para começar, o gato lhes informa que já estão devendo. O adiantamento, o transporte e as despesas com alimentação na viagem já foram anotados em um “caderno” de dívidas que ficará de posse do gato. Além disso, o trabalhador percebe que o custo de todos os instrumentos que precisar para o trabalho – foices, facões, motosserras, entre outros – também será anotado no caderno de dívidas, bem como botas, luvas, chapéus e roupas. Finalmente, despesas com os improvisados alojamentos e com a precária alimentação serão anotados, tudo a preço muito acima dos praticados no comércio.
Convém lembrar que as fazendas estão distantes dos locais de comércio mais próximos (o trabalhador é levado para longe de seu local de origem e, portanto, da rede social na qual está incluído. Dessa forma, fica em um estado de permanente fragilidade, sendo dominado com maior facilidade), sendo impossível ao trabalhador não se submeter totalmente a esse sistema de “barracão”, imposto pelo gato a mando do fazendeiro ou diretamente pelo fazendeiro.
Se o trabalhador pensar em ir embora, será impedido sob a alegação de que está endividado e de que não poderá sair enquanto não pagar o que deve. Muitas vezes, aqueles que reclamam das condições ou tentam fugir são vítimas de surras. No limite, podem perder a vida.
Condições de trabalho
Produtores rurais das regiões com incidência de trabalho escravo afirmam, com freqüência, que esse tipo de relação de serviço faz parte da cultura ou tradição. Contudo, mesmo que a prática fosse comum em determinada região – o que não é verdade, pois é utilizada por uma minoria dos produtores rurais -, jamais poderia ser tolerada.
A Convenção nº 29 da OIT de 1930, define sob o caráter de lei internacional o trabalho forçado como “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente.” A mesma Convenção nº 29 proíbe o trabalho forçado em geral incluindo, mas não se limitando , à escravidão. A escravidão é uma forma de trabalho forçado. Constitui-se no absoluto controle de uma pessoa sobre a outra, ou de um grupo de pessoas sobre outro grupo social.
Trabalho escravo se configura pelo trabalho degradante aliado ao cerceamento da liberdade. Este segundo fator nem sempre é visível, uma vez que não mais se utilizam correntes para prender o homem à terra, mas sim ameaças físicas, terror psicológico ou mesmo as grandes distâncias que separam a propriedade da cidade mais próxima.
Alojamento
O tipo de alojamento depende do serviço para o qual o trabalhador foi aliciado. As piores condições são, normalmente, as relacionadas com a derrubada de floresta nativa devido à inacessibilidade do local e às grandes distâncias dos centros urbanos. Como não há estrutura nenhuma e o proprietário não disponibiliza alojamentos, muito menos transporte para que o trabalhador durma próximo da sede da fazenda, a saída é montar barracas de lona ou de folhas de palmeiras no meio da mata que será derrubada. Os trabalhadores rurais ficam expostos ao sol e à chuva.
Pedro, de 13 anos de idade, perdeu a conta das vezes em que passou frio, ensopado pelas trovoadas amazônicas, debaixo da tenda de lona amarela que servia como casa durante os dias de semana. Nem bem amanhecia, ele engolia café preto engrossado com farinha de mandioca, abraçava a motosserra de 14 quilos e começava a transformar a floresta amazônica em cerca para o gado do patrão. Foi libertado em uma ação do grupo móvel no dia 1o de maio de 2003 em uma fazenda, a oeste do município de Marabá, Sudeste do Pará.
De acordo com fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, uma das fazendas vistoriadas contava com excelentes alojamentos de alvenaria munidos de eletrodomésticos para serem mostrados aos fiscais. “Mas os escravos estavam em barracos plásticos, bebendo água envenenada e foram mantidos escondidos em buracos atrás de arbustos até que nós saíssemos. Como passamos três dias sem sair da fazenda, os 119 homens começaram a ‘brotar do chão e nos procuraram desesperados, dizendo que não eram bichos”.
Outro caso flagrado pelo Grupo Móvel: a equipe de fiscalização já libertou peões que ficavam alojados no curral, dormindo com o gado à noite, em uma propriedade, em Buriticupu (MA), no dia 08 de abril de 2001, segundo os relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego.
Saúde
Na fronteira agrícola, é comum que doenças tropicais como malária e febre amarela sejam endêmicas, além de exibir alta incidência de algumas moléstias que estão em fase de desaparecimento em outras regiões, como a tuberculose. Quando ficam doentes, os trabalhadores escravizados, na maioria das vezes, são deixados à própria sorte pelos “gatos” e os donos das fazendas. Os que conseguem andar caminham quilômetros até chegar a um posto de saúde, enquanto os casos mais graves podem permanecer meses em estado de enfermidade até que melhorem, apareça alguém que possa levá-los para a cidade ou, na pior das hipóteses, venham a falecer.
Devido aos altos índices de desemprego na região, há um grande contingente de pessoas em busca de um serviço que possa prover o seu sustento e o de sua família. Essa grande quantidade de mão-de-obra ociosa é um exército de reposição. Uma pessoa doente torna-se um estorvo, apenas uma boca a ser alimentada, pois fica alienada da única coisa que interessa ao dono da terra, que é sua força de trabalho. Por isso, não são raros os relatos de pessoas que foram simplesmente mandadas embora após sofrerem um acidente durante o serviço.
Luís deixou sua casa em uma favela na periferia da capital Teresina e foi se aventurar no Sul do Pará para tentar impedir a fome de sua esposa e de seu filho de quatro meses. Logo chegando, trabalhou em uma serraria, que transformava a floresta em tábuas, onde perdeu um dedo da mão quando a lâmina giratória desceu sem aviso. “Me deram duas caixas de comprimido: uma para desinflamar e outra para tirar a dor, e me mandaram embora”, conta. Segundo Luís, os patrões não queriam ter dor de cabeça com um empregado ferido. Ele foi libertado de uma fazenda no Sul do Pará, em fevereiro de 2004, durante uma ação de um grupo móvel de fiscalização.
A pecuária é uma das principais atividades que utilizam trabalho escravo, para tarefas como derrubada de mata para abertura ou ampliação da pastagem e o chamado “roço da juquira” – que é retirada de arbustos, ervas daninhas e outras plantas indesejáveis. Para este último, além da poda manual, utiliza-se a aplicação de veneno. Contudo, não são fornecidos aos aplicadores equipamentos de segurança recomendados pela legislação, como máscaras, óculos, luvas e roupas especiais. A pele dos trabalhadores, ao fim de algumas semanas, está carcomida pelo produto químico, com cicatrizes que não curam, além de tonturas, enjôos e outros sintomas de intoxicação.
Carlos, 62 anos, foi encontrado doente na rede de um dos alojamentos de uma fazenda de gado, em Eldorado dos Carajás, e internado às pressas. Tremia havia três dias, não de malária ou de dengue, mas de desnutrição. No hospital, contou que estava sem receber fazia três meses, mesmo já tendo finalizado o trabalho quase um mês antes. O gato teria dito que descontaria de seu pagamento as refeições feitas durante esse tempo parado. Foi libertado por um Grupo Móvel de Fiscalização em dezembro de 2001.
Saneamento
Não há poços artesianos para garantir água potável com qualidade, muito menos sanitários para os trabalhadores. O córrego de onde se retira a água para cozinhar e beber muitas vezes é o mesmo em que se toma banho, lava-se a roupa, as panelas e os equipamentos utilizados no serviço. Vale lembrar que as chuvas carregam o veneno aplicado no pasto para esses mesmos córregos.
Alimentação
Os próprios peões usam o termo “cativo” para designar o contrato em que um trabalhador tem descontado o valor da comida de sua remuneração. O dever de honrar essa dívida de natureza fraudulenta com o “gato” ou o dono da fazenda é uma das maneiras de se escravizar uma pessoa no Brasil. Ao passo que o contrato em que o trabalhador recebe a comida sem desconto na remuneração é chamado de “livre”.
A comida resume-se a feijão e arroz. A “mistura” (carne) raramente é fornecida pelos patrões. Em uma fazenda em Goianésia, Pará, as pessoas libertadas em novembro de 2003 eram obrigadas a caçar tatu, paca ou macaco se quisessem carne. Enquanto isso, mais de 3 mil cabeças de gado pastavam na fazenda, que se espreguiça por cerca de 7,5 mil hectares de terra. “Tem vez que a gente passa mais de mês sem carne”, lembra Gonçalves, um peão que prestava serviço na fazenda.
Em muitas fazendas, a única ocasião em que se come carne é quando morre um boi. Na fazenda em que Luís foi libertado, em fevereiro de 2004, a única “mistura” que estava à disposição dos libertados era carne estragada, repleta de vermes.
Maus tratos e violência
Não é o objetivo deste texto analisar as histórias de humilhação e sofrimento dos libertados. Mas vale ressaltar que há em todas elas uma presença constante de humilhação pública e de ameaças, levando o trabalhador a manter-se em um estado de medo constante.
Muitas vezes, quando peões reclamam das condições ou querem deixar a fazenda, capatazes armados os fazem mudar de idéia. “A água parecia suco de abacaxi, de tão suja, grossa e cheia de bichos.” Mateus, natural do Piauí, e seus companheiros usavam essa água para beber, lavar roupa e tomar banho. Foi contratado por um gato para fazer “roça de mata virgem” – limpar o caminho para que as motosserras pudessem derrubar a floresta e assim dar lugar ao gado – em uma fazenda na região de Marabá, Sudeste do Pará. Contou ao Grupo Móvel de Fiscalização que, no dia do acerto, não houve pagamento. Ele reclamou da água na frente dos demais e por causa disso foi agredido com uma faca. “Se não tivesse me defendido com a mão, o golpe tinha pegado no pescoço”, conta, mostrando um corte no dedo que lhe tirou a sensibilidade e o movimento. “Todo mundo viu, mas não pôde fazer nada. Macaco sem rabo não pula de um galho para outro.” Mateus foi instruído pelo gerente da fazenda a não dar queixa na Justiça.
“Sempre que vejo um trabalhador cego ou mutilado pergunto quanto o patrão lhe pagou pelo dano e eles têm me respondido assim: ‘um olho perdido – R$ 60,00. Uma mão perdida – R$ 100,00. E assim por diante. Estranho é que o corpo com partes perdidas tem preço, mas se a perda for total não vale nada”, afirma um integrante da equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Desmascarando as mentiras mais contadas sobre o Trabalho Escravo no Brasil
Mentiras mais contadas sobre Trabalho Escravo
A pedido da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), a ONG Repórter Brasil enumerou as mentiras mais contadas por aqueles que não querem ver o problema resolvido e contou a verdade por trás delas.
Mentiras:
1) Não existe trabalho escravo no Brasil.
2) A escravidão foi extinta em 13 de maio de 1888.
3) Se o problema existe, é pequeno. Além disso, apenas uma meia dúzia de fazendeiros utiliza trabalho escravo.
4) A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.
5) A culpa não é do fazendeiro e sim de gatos, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não pode ser responsabilizado.
6) O trabalho escravo urbano é do mesmo tamanho que o rural.
7) Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo. É só fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação de uma lei de confisco de terras.
8) A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo, não é necessário criar mais um.
9) Esse tipo de relação de trabalho já faz parte da cultura da região.
10) Não é possível aplicar a legislação trabalhista na região de fronteira agrícola amazônica. Isso geraria desemprego.
11) A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A Polícia Federal entra armada nas fazendas.
12) A divulgação internacional prejudica o comércio exterior e vai trazer prejuízo ao país.
13) A imprensa prejudica a imagem de estados como Pará, Mato Grosso,Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, entre outros, ao mostrar que há propriedades com trabalho escravo.
14) O Estado está ausente da região de fronteira agrícola e só aparece para punir quem está desenvolvendo o país.
15) A “lista suja” do trabalho escravo é ilegal, não dá direito de defesa aos proprietários de terra fiscalizados pelo grupo móvel e não tem utilidade nenhuma além de punir o agronegócio
1) Mentira: Não existe trabalho escravo no Brasil.
Verdade: Infelizmente, existe. A assinatura da Lei Áurea, em 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, colocando fim à possibilidade de possuir legalmente um escravo. No entanto, persistem situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões.
Há fazendeiros que, para realizar derrubadas de matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a indústria siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras atividades agropecuárias e extrativistas, contratam mão-de-obra utilizando os famigerados “gatos”. Eles aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam responsabilizados pelo crime.
Esses gatos recrutam trabalhadores em regiões distantes do local da prestação de serviços ou em pensões localizadas nas cidades próximas. Na primeira abordagem, eles se mostram pessoas extremamente agradáveis, portadores de excelentes oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com salário alto e garantido, boas condições de alojamento e comida farta. Para seduzir o trabalhador, oferecem “adiantamentos” para a família e garantia de transporte gratuito até o local do trabalho.
O transporte é realizado por ônibus em péssimas condições de conservação ou por caminhões improvisados sem qualquer segurança. Ao chegarem ao local do trabalho, eles são surpreendidos com situações completamente diferente das prometidas. Para começar, o gato lhes informa que já estão devendo. O adiantamento, o transporte e as despesas com alimentação na viagem já foram anotados no caderno de dívida do trabalhador que ficará de posse do gato. Além disso, o trabalhador percebe que o custo de todos os instrumentos que precisar para o trabalho – foices, facões, motosserras, entre outros – também serão anotados no caderno de dívidas, bem como botas, luvas, chapéus e roupas. Finalmente, despesas com os emporcalhados e improvisados alojamentos e com a precária alimentação serão anotados, tudo a preço muito acima dos praticados no comércio.
Convém lembrar que as fazendas estão incrivelmente distantes dos locais de comércio mais próximos, sendo impossível ao trabalhador não se submeter totalmente a esse sistema de “barracão”, imposto pelo gato a mando do fazendeiro ou diretamente pelo fazendeiro.
Se o trabalhador pensar em ir embora, será impedido sob a alegação de que está endividado e de que não poderá sair enquanto não pagar o que deve. Muitas vezes, aqueles que reclamam das condições ou tentam fugir são vítimas de surras. No limite, podem perder a vida. Este é o escravo contemporâneo, vítima do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, submetido a condições desumanas e subtraído de sua liberdade.
2) Mentira: A escravidão foi extinta em 13 de maio de 1888.
Verdade: A escravidão contemporânea é diferente da antiga, mas rouba a dignidade do ser humano da mesma maneira. No sistema antigo, a propriedade legal era permitida. Hoje, não. Mas era muito mais caro comprar e manter um escravo do que hoje. O negro africano era um investimento dispendioso, a que poucas pessoas tinham acesso. Hoje, o custo é quase zero, paga-se apenas o transporte e, no máximo, a dívida que o sujeito tinha em algum comércio ou hotel. Se o trabalhador fica doente, ele é largado na estrada mais próxima e se alicia outra pessoa. A soma da pobreza generalizada – proporcionando mão-de-obra farta – com a impunidade do crime criam condições para que perdurem práticas de escravização, transformando o trabalhador em mero objeto descartável.
Na escravidão contemporânea, não faz diferença se a pessoa é negra, amarela ou branca. Os escravos são miseráveis, sem distinção de cor ou credo. Porém, tanto na escravidão imperial como na do Brasil de hoje, mantém-se a ordem por meio de ameaças, terror psicológico, coerção física, punições e assassinatos.
3) Mentira: Se o problema existe, é pequeno. Além disso, apenas uma meia dúzia de fazendeiros utiliza trabalho escravo.
Verdade: Em 1995, o governo brasileiro, por intermédio de um pronunciamento do Presidente da República, assumiu a existência do trabalho escravo no Brasil. Já naquele ano foram criadas estruturas governamentais para o combate a esse crime, com destaque para o Grupo Executivo para o Combate ao Trabalho Escravo (Gertraf) e o Grupo Especial de Fiscalização Móvel. No ano passado, o atual Presidente da República lançou o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e criou a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).
Em março de 2004, o Brasil reconheceu na Organização das Nações Unidas a existência de pelo menos 25 mil pessoas reduzidas à condição de escravos no país – e esse é um índice considerado otimista. Os números servem de alerta para o tamanho do problema. Porém, mesmo que houvesse um único caso de trabalhador reduzido à escravidão no Brasil, esse caso deveria ser combatido e eliminado.
De 1995 até 2005, cerca de 18 mil pessoas foram libertadas em ações dos grupos móveis de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. As ações fiscais demonstram que quem escraviza no Brasil não são proprietários desinformados, escondidos em propriedades atrasadas e arcaicas. Pelo contrário, são grandes latifundiários, que produzem com alta tecnologia para o grande mercado consumidor interno ou para o mercado internacional. Não raro, nas fazendas são identificados campos de pouso de aviões dos fazendeiros. O gado recebe tratamento de primeira: rações balanceadas, vacinação com controle computadorizado, controle de natalidade com inseminação artificial, enquanto os trabalhadores vivem em piores condições do que as dos animais.
4) Mentira: A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.
Verdade: O artigo 149 do Código Penal (que trata do crime do trabalho escravo) existe desde o início do século passado. A legislação trabalhista aplicada no meio rural é da década de 70 (lei n.º 5.889). Portanto, tanto a existência do crime como a obrigação de garantir os direitos trabalhistas não são coisas novas. Os proprietários rurais que costumeiramente exploram o trabalho escravo, na maioria das vezes, são pessoas instruídas que vivem nos grandes centros urbanos do país, possuindo excelente assessoria contábil e jurídica para suas fazendas e empresas.
Além disso, uma série de acordos e convenções internacionais tratam da escravidão contemporânea. Por exemplo, as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida, entraram em vigor no Brasil em 1966. Essas convenções estão incorporadas à legislação nacional.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.
De acordo com o Relatório Global da OIT de 2001, as diversas modalidades de trabalho forçado no mundo têm sempre em comum duas características: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. O trabalhador fica preso a uma dívida, tem seus documentos retidos, é levado a um local isolado geograficamente que impede o seu retorno para casa ou não pode sair de lá, impedido por seguranças armados. A Organização utiliza, no Brasil, o termo “trabalho escravo” em seus documentos.
Como se vê, o conceito de trabalho escravo é universal e o conceito legal é mais do que claro. Todo mundo sabe o que é escravidão.
5) Mentira: A culpa não é do fazendeiro e sim de gatos, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não pode ser responsabilizado.
Verdade: O empresário é o responsável legal por todas as relações trabalhistas de seu negócio. A Constituição Federal de 1988 condiciona a posse da propriedade rural ao cumprimento de sua função social, sendo de obrigação de seu proprietário tudo o que ocorrer nos domínios da fazenda.
Por isso, o fazendeiro tem o dever de acompanhar com freqüência a ação dos funcionários que administram sua fazenda para verificar se eles estão descumprindo alguma norma da legislação trabalhista, além de orientá-los no sentido de contratar trabalhadores de acordo com as normas estabelecidas pela CLT.
6) Mentira: O trabalho escravo urbano é do mesmo tamanho que o rural.
Verdade: O trabalho escravo urbano é menor se comparado ao do meio rural. A Polícia Federal, as Delegacias Regionais do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal já agem sobre o problema.
Vale lembrar que a escravidão urbana é de outra natureza, com características próprias. Portanto, pede instrumentos específicos para combatê-la – e não adaptações do que está sendo proposto para a zona rural. O principal caso de escravidão urbana no Brasil é a dos imigrantes ilegais latino-americanos – com maior incidência para os bolivianos – nas oficinas de costura da região metropolitana de São Paulo. A solução passa pela regularização da situação desses imigrantes e a descriminalização de seu trabalho no Brasil.
7) Mentira: Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo. É só fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação de uma lei de confisco de terras.
Verdade: As leis existentes não têm sido suficientes para resolver o problema e o número de propriedades reincidentes é grande. Mesmo com a aplicação de multas e o corte do crédito rural, usar trabalho escravo ainda é um bom negócio para muitos empresários porque barateia os custos com mão-de-obra. Na prática, até hoje os infratores, quando flagrados, só pagavam os direitos trabalhistas que haviam sonegado, e nada mais.
A sanção penal tem sido insuficiente. De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra, menos de 10% dos envolvidos em trabalho escravo no sul-sudeste do Pará, entre 1996 e 2003, foram denunciados por esse crime. A questão da competência para julgar o crime e o tamanho atual da pena mínima prevista no artigo 149 do Código Penal (dois anos) tem inibido qualquer ação penal efetiva. Se julgado, há vários dispositivos que permitem abrandar a eventual execução da pena. Ela pode ser convertida em distribuição de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade, por exemplo.
Há medidas que vêm sendo tomadas na tentativa de atingir economicamente quem se vale desse tipo de mão-de obra – que vão das ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal até a publicação da “lista suja” do trabalho escravo no Brasil pelo governo federal. Nela, estão relacionados empregadores comprovadamente flagrados pela prática – que estão tendo suspensas suas linhas de crédito em agências públicas e identificados suas cadeias produtivas.
Mas a prática tem demonstrado que somente uma medida drástica, que coloque em risco a perda da fazenda em que foi utilizado trabalho escravo, coibirá com eficiência esse crime. Nesse sentido, a aprovação de um dispositivo constitucional que permita a expropriação das terras onde se constate a escravidão se torna medida imprescindível para a sua erradicação no país. Por fim, um dispositivo como esse não seria novidade em nossa legislação, uma vez que a possibilidade de expropriação de terras já existe no caso das propriedades em que forem encontradas plantações de psicotrópicos.
8) Mentira: A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo, não é necessário criar mais nenhum.
Verdade: Erra quem pensa que trabalho escravo é um problema apenas trabalhista. Trabalho escravo é um crime de violação de direitos humanos. Normalmente, quem se utiliza dessa prática também é flagrado por outros crimes e contravenções. Dessa forma, o trabalho escravo torna-se um tema transversal, que está ligado a diversas áreas e por todas deve ser combatido. A própria Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) é intersetorial, envolvendo diversas instituições estatais e da sociedade civil.
Tem sido encontrada degradação do meio ambiental nos locais em que há degradação das relações do trabalho. Freqüentemente, mão-de-obra escrava é utilizada para desmatar ilegalmente a Amazônia brasileira. De acordo com os dados divulgados sobre o desmatamento em 2003, os municípios em que a floresta tomba são, em grande parte, os mesmos em que trabalhadores são reduzidos à escravidão.
Trabalho escravo também é um problema de desrespeito aos direitos humanos (tortura, maus tratos), criminal (cerceamento de liberdade, espancamentos, assassinatos) e previdenciário. Todos sabem que a lei de confisco de terras, quando aprovada, não vai resolver sozinha o problema do trabalho escravo. Para isso, é necessário também gerar empregos, conceder crédito agrícola, melhorar as condições de vida dos trabalhadores – atuando de forma preventiva nos locais de aliciamento para que eles não precisem migrar em busca de um emprego em um local distante e desconhecido. Mas a nova lei vai se somar aos instrumentos já existentes para erradicar o problema.
9) Mentira: Esse tipo de relação de trabalho já faz parte da cultura da região.
Verdade: A justificativa é falsa, embora seja comumente usada pelos produtores rurais. Mesmo que a prática fosse comum em determinada região – o que não é verdade, pois é utilizada por uma minoria dos produtores rurais – jamais poderia ser tolerada. Todo e qualquer crime deve ser combatido, com maior força exatamente onde for mais usual a sua prática.
Há uma Constituição votada por representantes da população que garante direitos e liberdades individuais a cada cidadão – independente de credo, cor ou classe social. O desrespeito à dignidade e o cerceamento da liberdade não podem ser encarados como manifestação cultural de um povo, mas sim como a imposição histórica da vontade dos mais poderosos.
Além do mais, essa suposta “cultura da região” é compartilhada apenas por aqueles que concordam com o trabalho escravo, uma vez que a população mais pobre, vítima da escravidão, tem lutado desde a década de 70 para que seus direitos sejam efetivados.
10) Mentira: Não é possível aplicar a legislação trabalhista na região de fronteira agrícola amazônica. Isso geraria desemprego.
Verdade: Escravidão não é apenas uma questão trabalhista, mas acima de tudo criminal, já que a vítima tem sua liberdade e dignidade roubadas. Utilizar trabalho escravo é infringir a lei e, por isso, passível de punição, como o roubo e o homicídio também são.
Qualquer região, por mais distante que seja, havendo a necessidade de usar o trabalho de alguém, deverá fazer isso em conformidade com a lei. O que se exige dos proprietários rurais é o cumprimento de alguns requisitos básicos da contratação e a garantia de que a pessoa consiga deixar o local de trabalho no momento em que desejar, independentemente da existência de qualquer tipo de dívida, legal ou ilegal.
Para evitar o desrespeito aos direitos dos trabalhadores, que é uma das raízes do problema, uma boa sugestão é seguir a legislação trabalhista. A própria Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda isso na recente publicação “Alertas aos Produtores Rurais”. Já a Federação da Agricultura do Estado do Pará (Faepa) distribuiu aos sindicatos rurais do Pará o manual “Fazenda Legal é Produtor Tranqüilo – Roteiro para o Cumprimento da Legislação Trabalhista da Propriedade Rural”. Nessas publicações, há a lista das ações que devem ser tomadas pelo fazendeiro para formalizar o vínculo com o empregado e evitar a exploração.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego encontra freqüentemente produtores que não utilizam trabalho escravo, mas sim empregados tratados com dignidade e com o seu direito de ir e vir assegurado. Se esses produtores podem agir dentro da lei, os outros também podem.
Basta que, para isso, passem a operar sem a margem de lucro que ganham com a exploração da mão-de-obra escrava. Dessa forma, entrariam no jogo da competição de mercado de igual para igual, sem tentar passar a perna em seus pares que agem dentro da lei.
11) Mentira: A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A Polícia Federal entra armada nas fazendas.
Verdade: Os Auditores Fiscais do Trabalho agem de acordo com a legislação e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego. E o trabalho de combate à escravidão não começou agora, mas no governo anterior, com o início das fiscalizações em 1995. As equipes de fiscalização contam com a presença de auditores fiscais do trabalho, delegados e agentes da Polícia Federal e membros do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal. Todos agem de acordo com a lei.
O Poder Judiciário garante ampla oportunidade de defesa administrativa e judicial para os fazendeiros em cujas propriedades os grupos móveis de fiscalização encontraram trabalho escravo. Os processos tramitam na Justiça normalmente e ninguém é vítima de arbitrariedades.
Não se pode esquecer que trabalho escravo é crime previsto no Código Penal. As equipes móveis devem ir prevenidas às ações de fiscalização uma vez que muitos seguranças, gatos, prepostos, gerentes e vaqueiros das fazendas andam armados para intimidar trabalhadores. De revólveres a rifles, o arsenal de muitas fazendas não é pequeno e algumas propriedades chegam a possuir pequenos exércitos. Muitas vezes as equipes de fiscalização têm suas vidas ameaçadas. Além disso, cabe também à Polícia Federal abrir inquéritos e, se necessário, prender os culpados quando confirmado o flagrante do crime.
Nunca é demais lembrar que os cidadãos concedem ao Estado – e somente a ele – o monopólio legal do uso da força para manter o respeito à lei, à integridade física e moral e à dignidade do ser humano. A fazendeiros, gerentes e gatos, não.
12) Mentira: A divulgação internacional prejudica o comércio exterior e vai trazer prejuízo ao país.
Verdade: Isso é uma falácia. Não erradicar o trabalho escravo é que prejudica a imagem do Brasil no exterior. As ameaças de restrições comerciais serão levadas a cabo se o país não fizer nada para resolver o problema.
Que usamos trabalho escravo, isso é público e notório. Prova disso, são as campanhas para auxiliar na erradicação do trabalho escravo tocadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) – um organismo internacional. Ou mesmo, o processo contra o Brasil na Organização dos Estados Americanos por causa da tentativa de assassinato de José Pereira, em 1989, quanto tentou fugir da fazenda Espírito Santo – sul do Pará. José Pereira era mantido como escravo na propriedade.
Por conta de uma solução amistosa, o Brasil aceitou pagar uma indenização de R$ 52 mil a José Pereira – aprovada por unanimidade pela Câmara e pelo Senado. Somado aos cerca de R$ 50 mil que custam, em média, cada ação de fiscalização e somado aos custos dos processos judiciais por parte do Ministério Público Federal, da Justiça Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, aí sim, teremos um grande prejuízo à nação, causado pelos produtores rurais que vão contra a lei e utilizam trabalho escravo.
A agricultura é fundamental para o desenvolvimento do país. Por isso mesmo, ele deve estar na linha de frente do combate ao trabalho escravo, identificando e isolando os empresários que agem criminalmente. Dessa forma, impede-se que uma atividade econômica inteira venha a ser prejudicada pelo comportamento de alguns poucos.
13) Mentira: A imprensa prejudica a imagem de estados como Pará, Mato Grosso,Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, entre outros, ao mostrar que há propriedades com trabalho escravo.
Verdade: Graças ao trabalho da imprensa, o problema ganhou dimensão nacional e passou a fazer parte dos debates da opinião pública. O que envergonha o país é a existência de trabalho escravo e não a denúncia dessa prática. Na realidade, quem deve se sentir envergonhado é o fazendeiro ou empresa que possui trabalhadores escravos, independentemente do local.
14) Mentira: O Estado está ausente da região de fronteira agrícola e só aparece para punir quem está desenvolvendo o país.
Verdade: O Estado sempre esteve presente na fronteira agrícola amazônica. Prova disso são os significativos empréstimos e financiamentos subsidiados aos projetos e empreendimentos agropecuários.
Na verdade, durante muito tempo o Estado esteve ausente na vida dos mais fracos da região, que não tinham garantias de seus direitos e cidadania. Agora, vem corrigindo seu erro histórico e as fiscalizações do grupo móvel no combate ao trabalho escravo são exemplo disso.
15) Mentira: a “lista suja” do trabalho escravo é ilegal, não dá direito de defesa aos proprietários de terra fiscalizados pelo grupo móvel e não tem utilidade nenhuma além de punir o agronegócio.
Verdade: A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego número 540/2004, de 15 de outubro de 2004, instituiu o cadastro com os nomes de empregadores e empresas flagrados com trabalho escravo. Essa relação ficou sendo conhecida como “lista suja”. Segundo as regras do MTE, responsável também por sua manutenção, a inclusão do nome do infrator na lista acontece somente após o final do processo administrativo criado pelo auto da fiscalização que flagrar o crime de trabalho escravo, que inclui o direito de defesa do envolvido. A exclusão, por sua vez, depende de monitoramento do infrator pelo período de dois anos. Se durante esse período não houver reincidência do crime e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome será retirado do cadastro. Prova do sucesso desse sistema é que 42 empregadores que haviam entrado na lista em novembro 2003 saíram dela em novembro de 2005 após normalizarem as condições de trabalho em suas propriedades.
Com base na “lista suja”, instituições federais podem barrar o empréstimo de recursos públicos como punição a esses empregadores. O Ministério da Integração Nacional impede os relacionados de obterem novos contratos com os Fundos Constitucionais de Financiamento. O Banco do Brasil, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste do Brasil, o BNDES também cortaram todas as modalidades de crédito para quem estiver na “lista suja”. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está aconselhando os seus associados a fazerem o mesmo.
Além da restrição ao crédito, a divulgação da “lista suja” criou uma base de trabalho para as instituições governamentais e não-governamentais que atuam para a erradicação da escravidão, possibilitando assim a criação de outros mecanismos de repressão e prevenção.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por exemplo, está analisando, desde 2003, a cadeia dominial dos imóveis rurais que constam da “lista suja” e verificando a sua situação de cadastro, registro e produtividade. A investigação já constatou graves irregularidades que podem levar à destinação da terra à reforma agrária. Outro mecanismo que utilizou como base a “lista suja” foi a identificação das cadeias produtivas do trabalho escravo, que levou à assinatura do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo por mais de 60 grandes empresas do país em maio deste ano.
De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a existência da listagem, os seguintes órgãos a recebem a cada atualização: ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Integração Nacional, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Fazenda e Banco Central do Brasil.
A utilização de trabalho escravo por um empregador é uma informação importante que deve ser levada a público. O governo federal tem o dever de publicizar esses dados a fim de que instituições governamentais e financeiras considerem esse risco ao fechar negócios. Isso não é novidade, pois já acontece com os serviços de proteção ao crédito, por exemplo.
Brasília, 26 de abril de 2004
Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)
São membros da Conatrae:
Associação dos Juízes Federais do Brasil
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
Comissão Pastoral da Terra
Confederação dos Trabalhadores da Agricultura
Departamento de Polícia Federal
Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Ministério da Defesa
Ministério da Justiça
Ministério da Previdência Social
Ministério do Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Trabalho e Emprego
ONG Repórter Brasil
Ordem dos Advogados do Brasil
Organização Internacional do Trabalho
Procuradoria dos Direitos do Cidadão da Produradoria Geral da República
Procuradoria Geral do Trabalho
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
TEXTOS COLHIDOS NO SÍTIO www.reporterbrasil.com.br.
P. S.: NESTE MESMO SÍTIO ELETRÔNICO PODE SER ENCONTRADA UMA SÉRIE DE TEXTOS QUE PROCURAM ESCLARECER O ASSUNTO ABORDADO.
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