Brasília – Uma ação questionando a omissão do Legislativo em normatizar o direito de resposta foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert). Segundo a ação, após o STF ter revogado a Lei de Imprensa, a regulação do assunto ficou prejudicada.
Segundo a Constituição Federal, “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, mas desde abril do ano passado, com a decisão do STF, não há lei que determine os termos do direito de resposta.
“Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado”, diz a ação.
As entidades questionam ainda a falta de regras para o modelo do direito de resposta, a forma e o prazo de veiculação, além do direito de resposta na internet. “Quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição”.
A ação pede que o STF declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre o direito de resposta, “a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, a devida legislação sobre o assunto”.
Por Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil. Edição: João Carlos Rodrigues.
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Acordo acaba com preferência de rede de TV na transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro
Brasília – A briga no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pelo monopólio da transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro foi suspensa hoje (20), após acordo com a Rede Globo e o Clube dos Treze, que representa os times de futebol.
A Rede Globo abriu mão do direito de preferência na próxima negociação de compras de jogos do campeonato e o Clube dos Treze se comprometeu a não incluir a cláusula de preferência em contratos a partir de 2011, dando condições iguais de concorrência a todas as emissoras interessadas na transmissão.
O acordo assinado com o Cade também prevê a venda separada da transmissão por mídias: TV aberta, TV por assinatura, pay-per-view, internet e telefonia móvel. A separação vai permitir que empresas de outros setores participem da concorrência, não apenas as emissoras de TV.
Por Luana Lourenço – Repórter da Agência Brasil. Edição: João Carlos Rodrigues.
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