Conforme divulgado no NB 514, o Sindicato firmou acordo com a Caixa Econômica Federal, no dia 10, que permitirá o pagamento imediato e sem desconto da correção inflacionária dos Planos Verão (42,72%, janeiro de 1989) e Collor I (44,80%, abril de 1990) sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Sem dúvida, é uma grande vitória conquistada pelos sindicatos da CUT.
Na proposta de reposição feita no governo FHC, além de parcelar em até seis vezes os valores (se passassem de R$ 1.000,00), ainda havia uma perda do valor principal, com o deságio. Além de ser muito ruim para os trabalhadores, não houve sequer diálogo, vindo o pacote pronto.
Beneficiados
O acordo beneficia quem possuía conta do FGTS com saldo em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990 e que não aderiu ao acordo proposto pelo governo, nem recebeu a correção anteriormente.
Além da correção, os beneficiados terão sobre o valor corrigido a aplicação da TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Quem sacou o fundo após os planos econômicos tem direito às correções.
Como proceder
O cadastramento para receber os valores será a partir do dia 24/04, na Secretaria Geral do Sindicato dos Bancários do ABC (rua Xavier de Toledo, 268, centro, Santo André), das 9h às 17h. Reunindo as condições para o recebimento (veja abaixo), para os bancários não sócios do Sindicato atualmente será cobrada uma taxa de R$ 50,00 no ato do cadastramento.
Orientações
Para dinamizar o atendimento, o Sindicato orienta que os bancários com dúvida se têm resíduo ou não do FGTS naquele período, entrem antecipadamente no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) e, de posse do número do PIS, chequem essa informação.
É importante ressaltar, que quem já recebeu a correção (via judicial ou por meio de acordo) não possui o direito de receber qualquer tipo de resíduo.
Com informações da Fetec SP
Condições para o cadastramento
1) Ser bancário no período de janeiro de 1989 a abril de 1990;
2) Estar lotado, no período acima mencionado, na base do ABC nas sete cidades (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra);
3) Não ter feito a adesão para o recebimento no governo FHC.
Documentos necessários: nº do PIS, CPF e carteira profissional que comprove os registros à época dos planos (todos originais)
Fonte: Sindicato dos Bancários do ABC
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