Governador Requião sanciona Lei da Licença Maternidade de 180 dias
É uma Lei que vem para garantir proteção à vida. Espero que em breve a iniciativa privada siga este mesmo caminho.
Em cerimônia realizada na tarde de ontem, 14, no Palácio das Araucárias, o governador do Paraná Roberto Requião sancionou a Lei que estende a Licença Maternidade dos atuais 120 para 180 dias para todas as servidoras públicas estaduais, inclusive policiais militares e mães adotivas. Por determinação do governador a Lei é retroativa e valerá inclusive para as mães que estão com a Licença Maternidade de 120 dias vencendo. Neste caso elas deverão procurar o setor de Recursos Humanos dos órgãos em que estão lotadas e ampliar a licença completando os 180 dias. A proposta de aumento de ampliação da Licença Maternidade de 120 para 180 dias tramita na Assembléia Legislativa desde 2007, por iniciativa dos deputados estaduais Elton Welter e Luciana Rafagnin, ambos do PT, que apresentaram na ocasião uma Proposta de Emenda Constitucional. Sob a alegação de que a proposta era inconstitucional, pois gerava despesas e só podia ser apresentada pelo executivo, o Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Administração e da Casa Civil propôs a Lei que foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa. A Lei paranaense é baseada na iniciativa do Governo Federal que já concede 180 dias de Licença Maternidade as funcionárias públicas federais desde 2008. Os deputados Elton Welter e Luciana Rafagnin, foram convidados a participar da cerimônia. De acordo com um levantamento feito pela Secretaria de Estado da Administração entre 2006 e 2008 foram concedidas 1,8 mil lincenças-maternidade para funcionárias públicas estaduais. A mesma secretaria informa que o novo período não deverá gerar despesas significativas para o Estado.
Ganharam as servidoras estaduais
Ao comentar a sanção da Lei por parte do Governador Roberto Requião o deputado estadual Elton Welter se disse extremamente feliz por ver o resultado do seu trabalho em parceria com a colega Luciana Rafagnin. “Sempre lutamos para que a nossa PEC fosse aprovada na Assembleia Legislativa e agora vemos a lei sancionada. O que importa é que as servidoras estaduais que são as que realmente precisavam deste benefício agora serão atendidas”, disse Welter. Segundo o deputado esta iniciativa servirá principalmente para que os filhos destas servidoras ganhem em qualidade de vida desde o recebimento de uma amamentação adequada até o carinho da mãe por mais tempo. “É uma Lei que vem para garantir proteção à vida. Espero que em breve a iniciativa privada siga este mesmo caminho”, concluiu o deputado.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.welter.org.br.
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Requião sanciona lei que amplia licença-maternidade para 180 dias
O governador Roberto Requião sancionou nesta terça-feira (14) a lei n.º 16.176, que amplia em 60 dias a licença-maternidade das servidoras públicas no Paraná, inclusive policiais militares e mães adotivas. Com a mudança, elas poderão se licenciar por seis meses, ao invés de quatro. Requião determinou que a lei seja retroativa. “Mesmo as funcionárias que estejam terminando a licença-maternidade de 120 dias terão incorporados estes 60”, afirmou.
As servidoras públicas que já estão em licença-maternidade não precisam recorrer à Justiça para ampliar o benefício por mais dois meses, conforme disse a secretária da Administração e Previdência, Maria Marta Lunardon. “Elas podem procurar os setores de Recursos Humanos de seus órgãos, que farão o encaminhamento”, disse Maria Marta.
A cerimônia foi realizada no Palácio das Araucárias, em Curitiba, com a presença de funcionárias estaduais, deputados e secretários de Estado. “O cuidado com os filhos é essencial para qualquer sociedade desenvolvida. Os filhos (são o que há de) mais importante que qualquer homem ou mulher possam ter na vida”, salientou o governador.
PARCERIA – A lei é resultado de trabalho conjunto entre os poderes Executivo e Legislativo, conforme destacou o presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Antonio Anibelli. Ele lembra que a proposta foi elaborada pelos deputados estaduais, mas seria inconstitucional “porque, como gera despesa, não poderia ser de iniciativa do Legislativo”. Foi então que a Secretaria da Administração e a Casa Civil propuseram a lei, encaminhada por Requião e aprovada por unanimidade pela Assembleia.
Anibelli lembrou ainda que a lei do Paraná foi pautada na nova constituição do Governo Federal – em 2008, foi concedido o mesmo benefício de licença-maternidade às funcionárias públicas federais. “Adaptamos as leis federais ao Estado, mas onde não há interesse ou iniciativa, (o projeto) fica relegado ao segundo plano. Portanto, o governador Requião, que é um homem que sente os problemas do povo, faz com que o Paraná saia na frente”, salientou o deputado.
Uma das beneficiadas será a secretária da vice-governadoria, Daniele Moreno, 39 anos. Grávida de sete meses, ela disse que a nova lei vai deixar as mães mais seguras. “Nos primeiros meses de vida, as crianças precisam ainda mais das mães, seja para o aleitamento, seja para os cuidados. E nós queremos ficar próximas deles o quanto for possível. Depois deste tempo, voltamos a trabalhar mais tranqüilas porque a criança já estará maior e poderá, inclusive, ficar em creches”, comentou Daniele.
DADOS – De acordo com levantamento feito pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, entre 2006 e 2008 a média anual de concessão de licenças-maternidade nos quadros do Executivo foi de 1,8 mil. A secretária Maria Marta afirmou que “a ampliação do benefício não vai acarretar acréscimos significativos de despesas”.
“A substituição da servidora licenciada nem sempre ocorre. Normalmente, as tarefas são divididas entre os funcionários do setor”, disse Maria Marta. Ela destaca que, mesmo na área da educação, onde é concedido o maior número de licenças-maternidade, não haverá aumento significativo de despesa. “A substituição costuma se ser por concessão de aulas extraordinárias ou pela contratação temporária”, salientou.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.aenoticias.pr.gov.br.