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Funcef: Adesões ao Saldamento podem ser realizadas até a próxima segunda-feira (16/10)

Termina na próxima segunda-feira, dia 16 de outubro, o prazo para recepção de pedidos de adesão ao saldamento do REG/Replan e ao Novo Plano de benefícios da Funcef. O prazo anterior de 31 de agosto foi prorrogado por 46 dias por meio de um acordo firmado entre a Funcef e a Contraf/CUT e seus sindicatos filiados no dia 12 de setembro, em Brasília.
Por meio do acordo, permaneceram asseguradas todas as condições do processo de adesão e a data para cálculo do Benefício Saldado foi mantida em 31 de agosto de 2006.
A prorrogação atendeu a reivindicação de muitos empregados e o novo prazo deu mais tempo para que os associados pudessem conhecer, com mais detalhes, as condições oferecidas pelo Novo Plano e aderir de maneira consciente.
Uma estatística parcial divulgada pela Funcef afirma que mais de 37 mil associados aderiram ao saldamento. A orientação do movimento sindical para os bancários da Caixa Econômica Federal é de que realizem a adesão ao saldamento e Novo Plano.
A proposta é fruto de mais de dois anos de negociações e debate com representantes eleitos pelos participantes, que atuam ativamente no movimento sindical. O entendimento é de que o Novo Plano é mais sustentável e oferece mais vantagens para a maioria dos empregados, propiciando aos participantes mais benefícios e uma situação mais segura.
O Novo Plano tem o propósito de assegurar benefícios não garantidos pelos antigos planos e corrigir algumas distorções. Ele possibilita que antigos e novos empregados e aposentados possam estar associados em um mesmo plano de benefícios, com os mesmos direitos e deveres, atendendo igualmente à todos.
O Novo Plano é de contribuição variável, com responsabilidade paritária entre os participantes e a Caixa em caso de déficit na fase de recebimento dos benefícios e ainda destinação direta das contribuições da patrocinadora para as contas individuais. Ele também aumenta a base de contribuição da Caixa para até 12%, elimina o limite etário e institui um mecanismo de revisão de benefícios.
Outra grande vantagem é a segurança. “O participante não está sujeito às variações de normas, apenas às de gestão dos recursos da conta e está desvinculado do pagamento do benefício pago pelo INSS”, comenta José Altair Monteiro Sampaio, conselheiro deliberativo eleito no Funbep. A premiação de 1,5% de ganho real sobre o atual salário de participação para cada ano, entre a idade atual e aquela prevista para a aposentadoria, instituída para incentivar a migração é mais uma vantagem. “Também há um acréscimo de 10,79% de incentivo sobre o benefício saldado”, ressalta José Altair.
Estímulo à poupança
De acordo com o regulamento no Novo Plano, as contribuições do participante e da patrocinadora não podem ser inferiores a 5% ou superiores a 12% da renda do trabalhador. Entretanto, é interessante que o participante reflita sobre a possibilidade de direcionar o valor que almejava destinar para sua poupança para sua conta no Novo Plano, dentro do limite de 12% da sua renda, o mesmo limite de destinação de recursos a aplicações em poupança previdenciária que conta com isenção fiscal do Imposto de Renda. Ou seja, poupando até 12%, o trabalhador pode ter desconto do imposto de renda de até 27,5% conforme sua renda (confira informações abaixo)
“O trabalhador terá dois benefícios: o montante menor de imposto de renda a ser pago na declaração anual e a possibilidade da patrocinadora, que é a Caixa, destinar maiores recursos para sua conta individual”, conclui José Altair Monteiro Sampaio.
Adesão básica ao Novo Plano da Funcef (Exemplo, salário de R$ 3.000,00)
Contribuição do participante e da patrocinadora: 5%
Valor destinado para o fundo: R$ 150,00 da patrocinadora e do participante, um total de R$ 300,00
Benefício Fiscal: Redução da renda na proporção do montante direcionado ao fundo, ou seja, sobre o R$ 150,00 do participante não incidirá Imposto de Renda. Assim, a poupança adicional por não ter pago o imposto será de 27,5% sobre R$ 150,00 que dá R$ 41,25.
Agora, considerando um aumento das contribuições até o limite do regulamento (12% de cada uma das partes) e que 12% é o limite de destinação de recursos para Poupança Previdenciária com isenção de Imposto de Renda:
Contribuição do participante e da patrocinadora 12%
Valor destinado para o fundo:R$ 360,00 da patrocinadora e do participante. Total: R$ 720,00
Portanto, um incremento de R$ 420,00 para a conta do participante. Contando ainda com o novo ganho de isenção fiscal, o dispêndio líquido de recursos do participante será de:
Redução da base de renda para incidência do Imposto de Renda: 27,5% de R$ 360,00 = R$ 99,00
Benefício Fiscal anterior = R$ 41,25
Benefício Fiscal atual = R$ 99,00
Diferença= R$ 57,75
Gasto líquido adicional
Contribuição anterior = R$ 150,00
Contribuição atual = R$ 360,00
Gasto bruto adicional = R$ 210,00
Ganho adicional com a redução do IR = R$ 57,75
Gasto líquido adicional = R$ 152,25
Ou seja, neste exemplo, o incremento de poupança de R$ 420,00 (mudança de 5% para 12%) terá um custo de somente R$ 152,25.
Para quem ainda possui dúvidas sobre o novo plano
A íntegra dos regulamentos e demais informações sobre o saldamento do REG/Replan e o novo plano de benefícios está disponível na página da Funcef (www.funcef.com.br). Na página o associado também encontra um simulador do Novo Plano e Saldamento, tabelas comparativas entre os planos de benefícios e o termo de adesão.
Aposentados e demais associados também podem sanar suas dúvidas por meio das revistas da Funcef – a edição de junho/julho traz informações e tira dúvidas acerca do Novo Plano e do saldamento do REG/Replan e a edição(agosto/setembro), trará matérias especiais abordando o tema, da Revista da Fenae (edição 48, julho/agosto), da central de atendimento (0800 99 1900) e da agência Novo Plano – situada na sede da Funcef em Brasília/DF.
Patrícia Meyer
FETEC-CUT-PR

Por 21:04 Sem categoria

Funcef: Adesões ao Saldamento podem ser realizadas até a próxima segunda-feira (16/10)

Termina na próxima segunda-feira, dia 16 de outubro, o prazo para recepção de pedidos de adesão ao saldamento do REG/Replan e ao Novo Plano de benefícios da Funcef. O prazo anterior de 31 de agosto foi prorrogado por 46 dias por meio de um acordo firmado entre a Funcef e a Contraf/CUT e seus sindicatos filiados no dia 12 de setembro, em Brasília.

Por meio do acordo, permaneceram asseguradas todas as condições do processo de adesão e a data para cálculo do Benefício Saldado foi mantida em 31 de agosto de 2006.

A prorrogação atendeu a reivindicação de muitos empregados e o novo prazo deu mais tempo para que os associados pudessem conhecer, com mais detalhes, as condições oferecidas pelo Novo Plano e aderir de maneira consciente.

Uma estatística parcial divulgada pela Funcef afirma que mais de 37 mil associados aderiram ao saldamento. A orientação do movimento sindical para os bancários da Caixa Econômica Federal é de que realizem a adesão ao saldamento e Novo Plano.

A proposta é fruto de mais de dois anos de negociações e debate com representantes eleitos pelos participantes, que atuam ativamente no movimento sindical. O entendimento é de que o Novo Plano é mais sustentável e oferece mais vantagens para a maioria dos empregados, propiciando aos participantes mais benefícios e uma situação mais segura.

O Novo Plano tem o propósito de assegurar benefícios não garantidos pelos antigos planos e corrigir algumas distorções. Ele possibilita que antigos e novos empregados e aposentados possam estar associados em um mesmo plano de benefícios, com os mesmos direitos e deveres, atendendo igualmente à todos.

O Novo Plano é de contribuição variável, com responsabilidade paritária entre os participantes e a Caixa em caso de déficit na fase de recebimento dos benefícios e ainda destinação direta das contribuições da patrocinadora para as contas individuais. Ele também aumenta a base de contribuição da Caixa para até 12%, elimina o limite etário e institui um mecanismo de revisão de benefícios.

Outra grande vantagem é a segurança. “O participante não está sujeito às variações de normas, apenas às de gestão dos recursos da conta e está desvinculado do pagamento do benefício pago pelo INSS”, comenta José Altair Monteiro Sampaio, conselheiro deliberativo eleito no Funbep. A premiação de 1,5% de ganho real sobre o atual salário de participação para cada ano, entre a idade atual e aquela prevista para a aposentadoria, instituída para incentivar a migração é mais uma vantagem. “Também há um acréscimo de 10,79% de incentivo sobre o benefício saldado”, ressalta José Altair.

Estímulo à poupança

De acordo com o regulamento no Novo Plano, as contribuições do participante e da patrocinadora não podem ser inferiores a 5% ou superiores a 12% da renda do trabalhador. Entretanto, é interessante que o participante reflita sobre a possibilidade de direcionar o valor que almejava destinar para sua poupança para sua conta no Novo Plano, dentro do limite de 12% da sua renda, o mesmo limite de destinação de recursos a aplicações em poupança previdenciária que conta com isenção fiscal do Imposto de Renda. Ou seja, poupando até 12%, o trabalhador pode ter desconto do imposto de renda de até 27,5% conforme sua renda (confira informações abaixo)

“O trabalhador terá dois benefícios: o montante menor de imposto de renda a ser pago na declaração anual e a possibilidade da patrocinadora, que é a Caixa, destinar maiores recursos para sua conta individual”, conclui José Altair Monteiro Sampaio.

Adesão básica ao Novo Plano da Funcef (Exemplo, salário de R$ 3.000,00)

Contribuição do participante e da patrocinadora: 5%

Valor destinado para o fundo: R$ 150,00 da patrocinadora e do participante, um total de R$ 300,00

Benefício Fiscal: Redução da renda na proporção do montante direcionado ao fundo, ou seja, sobre o R$ 150,00 do participante não incidirá Imposto de Renda. Assim, a poupança adicional por não ter pago o imposto será de 27,5% sobre R$ 150,00 que dá R$ 41,25.

Agora, considerando um aumento das contribuições até o limite do regulamento (12% de cada uma das partes) e que 12% é o limite de destinação de recursos para Poupança Previdenciária com isenção de Imposto de Renda:

Contribuição do participante e da patrocinadora 12%

Valor destinado para o fundo:R$ 360,00 da patrocinadora e do participante. Total: R$ 720,00

Portanto, um incremento de R$ 420,00 para a conta do participante. Contando ainda com o novo ganho de isenção fiscal, o dispêndio líquido de recursos do participante será de:

Redução da base de renda para incidência do Imposto de Renda: 27,5% de R$ 360,00 = R$ 99,00

Benefício Fiscal anterior = R$ 41,25
Benefício Fiscal atual = R$ 99,00

Diferença= R$ 57,75

Gasto líquido adicional
Contribuição anterior = R$ 150,00
Contribuição atual = R$ 360,00
Gasto bruto adicional = R$ 210,00
Ganho adicional com a redução do IR = R$ 57,75
Gasto líquido adicional = R$ 152,25

Ou seja, neste exemplo, o incremento de poupança de R$ 420,00 (mudança de 5% para 12%) terá um custo de somente R$ 152,25.

Para quem ainda possui dúvidas sobre o novo plano

A íntegra dos regulamentos e demais informações sobre o saldamento do REG/Replan e o novo plano de benefícios está disponível na página da Funcef (www.funcef.com.br). Na página o associado também encontra um simulador do Novo Plano e Saldamento, tabelas comparativas entre os planos de benefícios e o termo de adesão.

Aposentados e demais associados também podem sanar suas dúvidas por meio das revistas da Funcef – a edição de junho/julho traz informações e tira dúvidas acerca do Novo Plano e do saldamento do REG/Replan e a edição(agosto/setembro), trará matérias especiais abordando o tema, da Revista da Fenae (edição 48, julho/agosto), da central de atendimento (0800 99 1900) e da agência Novo Plano – situada na sede da Funcef em Brasília/DF.

Patrícia Meyer
FETEC-CUT-PR

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