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Governo federal facilita formação de cooperativas de crédito

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizou a formação de cooperativas de crédito. Agora, será possível a constituição, em grandes cidades, de cooperativas de livre admissão, às quais qualquer pessoa física ou jurídica pode aderir. Anteriormente, a formação dessas cooperativas estava limitada a cidades com até 2 milhões de habitantes.

Também será permitida a formação de cooperativas por grupos sociais e associações de pessoas e empresas que pertencem a uma mesma cadeia de negócios. Até agora, só era autorizada a criação de cooperativas de crédito de livre admissão – sem nenhuma segmentação – ou por vínculos trabalhistas e profissionais.

Pela nova regulamentação, alguns tipos de cooperativas de crédito terão de adotar medidas de transparência na gestão. As cooperativas de livre admissão, empresários, micro e pequenos empresários e microempreendedores terão de separar o conselho de administração, formado por membros das entidades, e a diretoria executiva, formada por profissionais do setor financeiro.

As mudanças, informou o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, visam a dar maior confiabilidade à administração das cooperativas. “Agora, um membro da diretoria não poderá ser membro do conselho de administração. Isso é uma evolução do sistema.”

Segundo Odilon, existem 1,3 mil cooperativas de crédito no país, que respondem por cerca de 2% do crédito no Brasil – algo em torno de R$ 3 bilhões. “O setor representa mais da metade das 2,3 mil instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central e é uma fonte importante de crédito regional e para pequenos interessados.”.

As novas regras permitem a criação de confederações de crédito. Atualmente, as cooperativas se organizam em centrais de crédito. Agora, essas centrais poderão se associar em confederações, que prestarão serviços financeiros e concedem créditos às centrais.

Todas as mudanças estavam previstas numa lei complementar aprovada em abril de 2009, que regulamentou o sistema de cooperativas de crédito no Brasil. “Apenas regulamentamos o que estava previsto na lei”, afirmou Odilon.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil. Edição: João Carlos Rodrigues.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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Número de agências cresceu 5,2% em 2009 e de correspondentes saltou 38%

O número de agências bancárias no Brasil apresentou crescimento de apenas 5,2% em 2009, passando de 19,4 mil no ano anterior para 20 mil. As informações são da pesquisa “O setor bancário em números”, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Segundo o levantamento, os correspondentes bancários (estabelecimentos comerciais autorizados a realizar operações bancárias), por sua vez, registraram um aumento de 38% em 2009, para um total de 150 mil pontos.

Para a Contraf-CUT, esses números confirmam a precarização do atendimento bancário no Brasil, na medida em que a abertura de novas agências foi pequena, enquanto a expansão de correspondentes foi elevada. “Essa política dos bancos não favorece o emprego, piora a segurança e fragiliza ainda mais a qualidade do atendimento”, aponta o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.

Outros números

O estudo da Febraban revelou ainda que os caixas eletrônicos continuam sendo o principal meio para realização de transações bancárias no país, representando mais de um terço de todas as operações realizadas no ano passado.

Em segundo lugar ficou o internet banking, que representou 20% do total das operações de 2009, um aumento de 17,7% na comparação com 2008. Ao todo, o país possui 35 milhões de contas de internet banking, informou a Febraban em nota.

Os caixas das agências, por sua vez, representaram apenas 9% do total das operações, acompanhando a diminuição da utilização desse meio ao longo dos anos.

A Febraban informou ainda que, para ampliar o atendimento, os bancos investiram R$ 19,4 bilhões em tecnologia no ano passado. Ao todo, a pesquisa registrou 47 bilhões de operações bancárias realizadas no país em 2009.

Fonte: Contraf-CUT com Valor Econômico.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

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CMN – Votos do Banco Central – Reunião de 27/05/10
27/5/2010 16:26:00

VOTO: COOPERATIVAS DE CRÉDITO

O Conselho Monetário Nacional decidiu alterar e consolidar as normas relativas à constituição e funcionamento das cooperativas de crédito. A decisão tem como objetivo adequar as regras atuais à Lei Complementar nº 130 e introduzir aperfeiçoamentos na regulamentação vigente.

Com as alterações, passará a ser possível a constituição de cooperativas de livre admissão em áreas com mais de 2 milhões de habitantes. Será aberta também a possibilidade de formação de cooperativas por vínculos decorrentes da participação em cadeias de negócios ou grupos sociais. Pelas regras em vigor, só é admitida a criação de cooperativas de crédito por vínculos trabalhistas ou profissionais.

A nova regulamentação determina que as cooperativas adotem política própria de governança corporativa. As cooperativas de maior heterogeneidade (livre admissão, empresários, pequenos e micro empresários e microeemprededores, por exemplo) terão que promover a segregação entre o conselho e a diretoria executiva da entidade.

Além disso, abre-se, com a nova regulamentação, a possibilidade de criação de confederações de crédito. As confederações poderão exercer atribuições semelhantes às das centrais de crédito.

Foram definidas as regras básicas para a prestação do serviço de centralização financeira por parte das centrais e confederações de crédito. O sistema cooperativo terá que formular diretrizes de atuação sistêmica que levem em conta os princípios de eficiência, economicidade, utilidade e os demais relacionados ao cooperativismo.

VOTO: DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

O Conselho Monetário Nacional resolveu instituir a declaração trimestral de capitais brasileiros no exterior. Serão obrigadas a apresentar a nova modalidade de declaração as pessoas físicas e jurídicas que tenham no exterior ativos de valor igual ou superior a US$ 100 milhões.

A declaração trimestral terá como referência as seguintes datas: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. A obrigatoriedade de entrega da declaração trimestral passará a ser válida somente a partir de 31 de março de 2011.

As pessoas físicas e jurídicas que possuam, no dia 31 de dezembro de cada ano, ativos no exterior de valor igual ou maior que US$ 100 mil continuarão a ter que prestar a declaração anual de capitais brasileiros no exterior.

O Conselho Monetário Nacional decidiu fixar a multa pelo atraso na entrega das declarações em 10% do valor previsto no artigo 1º da Medida Provisória 2.224 ou 1% do valor sujeito à declaração, o que for menor. O valor máximo da multa aplicada com base no artigo 1º da Medida Provisória 2.224 é de R$ 250 mil.

Em caso de atraso de 1 a 30 dias, a penalidade corresponderá a 10% do valor da multa. Nos atrasos de 31 a 60 dias, a penalidade será igual a 50% do valor da multa.

Para as demais infrações, as multas serão calculadas conforme abaixo:

I – prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: 20% do valor previsto no artigo 1º da Medida Provisória 2.224 ou 2% do valor sujeito à declaração, o que for menor;

II – não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central das informações fornecidas: 50% do valor previsto no artigo 1º da Medida Provisória 2.224 ou 5% do valor sujeito à declaração, o que for menor;

III – prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: 100% do valor previsto no artigo 1º da Medida Provisória 2.224 ou 10% do valor sujeito à declaração, o que for menor.

Brasília, 27 de maio de 2010

Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bcb.gov.br.

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