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Grandes bancos possuem 40 mil ações trabalhistas

Um levantamento feito pelo coordenador da comissão jurídico-trabalhista da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Domingos Spina, com nove grandes bancos do país – sem citar os nomes ou o critério da mostra – mostrou que até maio o número de reclamações trabalhistas de funcionários e ex-funcionários somente contra essas instituições somava 39.515 ações em todas as instâncias, desde a vara trabalhista até o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O número, em estoque, representa um quarto do total de empregados dos bancos hoje, que é de 158.930. Em relação aos conglomerados a relação é ainda maior: 74.232 reclamações para 226.470 funcionários ativos, quase um terço.

Esse número maior, inclusive proporcionalmente, de processos tendo as holdings como rés explica o perfil das queixas: muitas partem de outras empresas do grupo, como de processamento de dados ou de call centers, visando equiparação salarial e de carga horária com os reconhecidos como bancários – funcionários do caixa e tesouraria, por exemplo -, de seis horas e as restantes sendo, portanto, horas extras.

A maior parte dessas ações – 35% – pede o reconhecimento da sétima e da oitava hora de trabalho como horas extras e questiona o argumento dos bancos de que são cargos comissionados, previstos no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto sem a limitação a que têm direito os bancários. Outras 25% das ações estariam incluídas na fatia que os bancos reconhecem como cargos de seis horas, mas que cobram na Justiça horas extras.

Para Domingos Spina, um problema que provoca a enxurrada de ações e de recursos é a falta de definição clara dos cargos de confiança, portanto com carga horária maior, a que se refere a lei. “Por que um engenheiro ou advogado vai ter jornada de seis horas? Quem trabalha numa mesa de operações e pode quebrar o banco numa operação não é um cargo de confiança?”, questiona. Mas a jurisprudência, a Súmula nº 102 do TST, rejeita a tese do advogado de banco como cargo de confiança.

Os números que ilustram a preocupação dos bancos com as ações trabalhistas estão nas demonstrações financeiras trimestrais das instituições financeiras. De acordo com os dados dos balanços do segundo trimestre de 2006 – com exceção do HSBC e do ABN Amro, com dados disponíveis até dezembro de 2005 -, apenas as oito maiores instituições financeiras somam R$ 7,280 bilhões em provisões.

A liderança é do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF) – com R$ 2,233 bilhões e R$ 1,295 bilhões em provisões, respectivamente -, puxada pelo alto número de funcionários e pela cultura do serviço público de recorrer sempre, mesmo em ações com jurisprudência contrária consolidada no TST.

Dos bancos privados, as maiores provisões são do Bradesco e do Itaú: R$ 1,011 bilhão e R$ 999 milhões, respectivamente. Neste caso, os altos números são herança das muitas instituições compradas pelos grandes bancos, explica o ministro do TST, Vantuil Abdala, ex-presidente do tribunal e responsável pelo movimento de desistência de ações repetitivas com perda provável das empresas.

Fonte: Valor Econômico
Retirado do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região.

Por 11:17 Notícias

Grandes bancos possuem 40 mil ações trabalhistas

Um levantamento feito pelo coordenador da comissão jurídico-trabalhista da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Domingos Spina, com nove grandes bancos do país – sem citar os nomes ou o critério da mostra – mostrou que até maio o número de reclamações trabalhistas de funcionários e ex-funcionários somente contra essas instituições somava 39.515 ações em todas as instâncias, desde a vara trabalhista até o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O número, em estoque, representa um quarto do total de empregados dos bancos hoje, que é de 158.930. Em relação aos conglomerados a relação é ainda maior: 74.232 reclamações para 226.470 funcionários ativos, quase um terço.
Esse número maior, inclusive proporcionalmente, de processos tendo as holdings como rés explica o perfil das queixas: muitas partem de outras empresas do grupo, como de processamento de dados ou de call centers, visando equiparação salarial e de carga horária com os reconhecidos como bancários – funcionários do caixa e tesouraria, por exemplo -, de seis horas e as restantes sendo, portanto, horas extras.
A maior parte dessas ações – 35% – pede o reconhecimento da sétima e da oitava hora de trabalho como horas extras e questiona o argumento dos bancos de que são cargos comissionados, previstos no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto sem a limitação a que têm direito os bancários. Outras 25% das ações estariam incluídas na fatia que os bancos reconhecem como cargos de seis horas, mas que cobram na Justiça horas extras.
Para Domingos Spina, um problema que provoca a enxurrada de ações e de recursos é a falta de definição clara dos cargos de confiança, portanto com carga horária maior, a que se refere a lei. “Por que um engenheiro ou advogado vai ter jornada de seis horas? Quem trabalha numa mesa de operações e pode quebrar o banco numa operação não é um cargo de confiança?”, questiona. Mas a jurisprudência, a Súmula nº 102 do TST, rejeita a tese do advogado de banco como cargo de confiança.
Os números que ilustram a preocupação dos bancos com as ações trabalhistas estão nas demonstrações financeiras trimestrais das instituições financeiras. De acordo com os dados dos balanços do segundo trimestre de 2006 – com exceção do HSBC e do ABN Amro, com dados disponíveis até dezembro de 2005 -, apenas as oito maiores instituições financeiras somam R$ 7,280 bilhões em provisões.
A liderança é do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF) – com R$ 2,233 bilhões e R$ 1,295 bilhões em provisões, respectivamente -, puxada pelo alto número de funcionários e pela cultura do serviço público de recorrer sempre, mesmo em ações com jurisprudência contrária consolidada no TST.
Dos bancos privados, as maiores provisões são do Bradesco e do Itaú: R$ 1,011 bilhão e R$ 999 milhões, respectivamente. Neste caso, os altos números são herança das muitas instituições compradas pelos grandes bancos, explica o ministro do TST, Vantuil Abdala, ex-presidente do tribunal e responsável pelo movimento de desistência de ações repetitivas com perda provável das empresas.
Fonte: Valor Econômico
Retirado do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região.

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