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INSS investiga aposentados por invalidez que continuam no trabalho

Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou hoje (12) a notificar empresas que mantêm aposentados por invalidez como funcionários.

O procedimento faz parte de uma investigação para cortar o benefício e pedir o ressarcimento de quem trabalha enquanto está afastado e recebendo dinheiro da Previdência Social.

Técnicos identificaram 21.077 casos de segurados que são remunerados por alguma empresa ao mesmo tempo em que recebem benefício da Previdência Social. As cartas do INSS têm aviso de recebimento e as empresas terão 15 dias para responder.

Se for confirmado o duplo vínculo, o beneficiário terá dez dias para apresentar defesa na Agência da Previdência Social. A lei proíbe o aposentado por invalidez de retornar ao trabalho antes de passar por perícia médica que comprove a recuperação.

Se o aposentado por invalidez estiver trabalhando, o INSS vai determinar o fim do benefício e cobrará de volta o dinheiro recebido indevidamente.

Por Agência Brasil.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍITO www.agenciabrasil.gov.br.
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INSS começa a convocar hoje (12) aposentados por invalidez com duplo vínculo

Aposentados que estão trabalhando terão o benefício cessado

Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta segunda-feira (12) o segundo passo da investigação sobre aposentados por invalidez que teriam trabalhado enquanto recebiam o benefício. Até agora, foram identificados 21.077 casos em que se suspeita a existência de duplo vínculo. Ou seja, segurados que, segundo o Cadastro Nacional Informações Sociais (CNIS), receberam remuneração por alguma empresa no mesmo período em que recebiam benefícios da Previdência. A partir de hoje, o INSS começa a enviar cartas às empresas para confirmar se o aposentado realmente trabalhou naquele local durante o período indicado.

Todas as cartas têm aviso de recebimento e as empresas terão 15 dias para responder. Caso seja confirmado o duplo vínculo, o beneficiário será informado e terá prazo de 10 dias para apresentar defesa na Agência da Previdência Social (APS) mantenedora do benefício, além de se submeter a uma perícia médica. Por lei, o aposentado por invalidez não pode retornar ao trabalho sem que tenha passado por perícia médica e comprovado a recuperação, ainda que parcial, da capacidade de trabalho.

Caso o aposentado por invalidez esteja trabalhando, o INSS determinará a cessação do benefício a partir da data de início do vínculo com a empresa e cobrará do beneficiário todos os valores recebidos indevidamente.

O aposentado que tenha trabalhado por um determinado período, mas atualmente esteja inativo poderá continuar a receber o benefício. Para isso, terá de passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade para o trabalho. Entretanto, os valores recebidos no período em que o beneficiário esteve vinculado a uma empresa deverão ser devolvidos ao INSS.

O primeiro levantamento realizado pela Dataprev, em maio deste ano, identificou 59.416 segurados com possibilidade de duplo vínculo. Uma depuração dos dados, no entanto, reduziu para 21.077 o total de casos a serem analisados. Foram excluídas pessoas que recebiam pensão alimentícia e também casos prescritos – com vínculo anterior há cinco anos.

Entre os casos de duplo vínculo, o INSS identificou mais de 4 mil pessoas com idade superior a 55 anos e que teriam possibilidade de converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. Para isso é necessário que as condições para obtenção da aposentadoria por idade estivessem preenchidas na data em que o auxílio-doença foi concedido. Esses casos serão analisados individualmente pelos técnicos do INSS. Também nesses casos os valores recebidos indevidamente terão de ser devolvidos.

Para ter direito à aposentadoria por idade, além de comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador urbano deve ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se mulher. Já o trabalhador rural tem essa exigência reduzida em cinco anos e, em vez do tempo de contribuição, deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural.

Ressarcimento – Por lei, o INSS é obrigado a cobrar os valores recebidos indevidamente durante o período em que o segurado teve vínculo empregatício e recebeu benefício por invalidez. A exceção ocorre apenas quando o acúmulo ocorreu há mais de cinco anos, quando há prescrição da dívida.

Para os que continuam a trabalhar, o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente será realizado por meio de desconto na folha salarial de até 30% da remuneração. As empresas serão comunicadas oficialmente que deverão fazer os descontos mensalmente.

Já no caso dos segurados aposentados, que mantiveram vínculo por um determinado período e hoje encontram-se novamente afastados do trabalho, serão submetidos a novo exame médico pericial que verificará a permanência ou não da invalidez. Os que ainda forem considerados incapazes manterão o benefício, mas terão desconto de 30% da renda mensal até quitarem a dívida com o INSS.

Aqueles que forem considerados aptos ao trabalho pela perícia médica, terão o benefício cessado e serão notificados da dívida e também deverão ressarcir a Previdência. Caso não paguem serão incluídos na dívida ativa da União.

ACS/MPS (61) 3317-5109/5113

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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