fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 09:31 Sem categoria

Instituições financeiras terão de declarar transporte internacional de valores à Receita

Brasília – As instituições financeiras que importarem ou exportarem ouro, papel-moeda, cheques e traveller check terão de declarar o transporte dos valores à Receita Federal. Instrução normativa publicada hoje (9) no Diário Oficial da União instituiu a Declaração Eletrônica Física Internacional de Valores (e-DMOV).

A obrigatoriedade passará a valer daqui a 30 dias. A declaração valerá para toda movimentação física de valores acima de R$ 10 mil – ou valores equivalentes em outras moedas. Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Fausto Coutinho, o objetivo da medida é combater a lavagem de dinheiro.

“O Brasil se comprometeu a informatizar o transporte de valores no Gafi [Grupo de Ação Financeira Internacional contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo]”, afirmou o subsecretário. Ele negou que o foco da medida seja aumentar a arrecadação ou interferir no câmbio. “Não é a lavagem de dinheiro que influencia o câmbio”, acrescentou.

A declaração estará disponível na página da Receita na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/) e será preenchida pelas instituições financeiras a cada operação de importação ou exportação. As empresas transportadoras de valores, que só podem operar com autorização da Polícia Federal, também terão de informar à Receita ao pegarem a carga.

Até agora, a importação e a exportação de valores por instituições financeiras e pelo Banco Central não tinham de ser declaradas. As entidades apenas entravam com um processo nas unidades alfandegárias da Receita. Como atualmente todo o processo é feito em papel, a Receita alega não ter informações sobre o volume de valores transportados, nem dispor de estatísticas de fraudes e lavagem de dinheiro.

“A informatização permite a padronização de procedimentos nas alfândegas e fornece estatísticas confiáveis. Isso proporciona melhor controle de quanto ou o que está entrando e saindo de cada unidade da Receita e facilita o combate à lavagem de dinheiro”, disse Coutinho.

A declaração só é obrigatória se os valores entrarem ou saírem do país. O transporte interno está dispensado da exigência. O subsecretário explicou ainda que o preenchimento não é necessário para a movimentação do ouro como mercadoria, como minério ou na confecção de joias. “A declaração só vale para o ouro usado pelo mercado financeiro”, esclareceu.

Atualmente, o ouro paga 1% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para entrar no país se importado como ativo cambial e financeiro. A importação e exportação dos demais tipos de valores (cheques, traveller check e papel-moeda) não são tributadas.

Para as pessoas físicas, a declaração de transporte para fora do país de valores acima de R$ 10 mil é obrigatória desde 1995 e está informatizada desde 2006.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil. Edição: Lana Cristina.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

===============================

Brasília, 09 de novembro de 2010
RECEITA INSTITUI DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE VALORES

Esta publicada no DOU de hoje (9/10) a Instrução Normativa RFB nº 1082, que cria a Declaração Eletrônica de Movimentação Física de Valores (e-DEMOV).

O documento fará o controle aduaneiro das operações de entrada e saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas e de cheques ou cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central ou por instituições autorizadas, transportados por empresas habilitadas.

As informações serão prestadas diretamente na e-DEMOV pelo Banco Central ou a instituição autorizada a operar em câmbio no País ou a realizar operações de importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, por meio de uso de certificação digital.

Entrevista Coletiva

Para detalhar a nova norma, o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil, Fausto Vieira Coutinho, concederá entrevista coletiva, nesta terça-feira (9/11) 15 horas, na sala de reuniões da RFB, 7º andar do Ministério da Fazenda em Brasília.

Assessoria de Comunicação Social – Ascom

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.receita.fazenda.gov.br.

Close