O banco Bradesco tentou várias vezes, em interditos proibitórios, tirar o direito de greve dos trabalhadores bancários durante a Campanha Salarial 2010. Mas em dois casos a Justiça do Trabalho interferiu e julgou a favor dos trabalhadores, condenando o banco a pagar multa e indenização em favor dos sindicatos de Toledo e de Cornélio Procópio por litigância de má-fé, ao mentir e inventar situações perante o juiz para impedir os bancários de se mobilizarem.
O presidente da FETEC-CUT-PR, Elias Hennemann Jordão, que é trabalhador bancário no banco Bradesco, avalia que a postura do banco reforça sua política de práticas antissindicais. “O Bradesco é sem dúvida o campeão na prática de pressionar os trabalhadores a não aderirem espontaneamente às atividades da campanha salarial. O banco insiste em dizer que está mudando a sua cultura de relacionamento com seus trabalhadores e não é o que se observa na prática de alguns gestores”.
O primeiro caso ocorreu na cidade de Marechal Cândido Rondon, cidade da base do Sindicato dos Bancários de Toledo e região. Ao julgar o interdito proibitório, o juiz da Vara do Trabalho determinou ao banco Bradesco o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em favor do sindicato, por “má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, inclusive por fazer afirmação falsa”, relata o documento.
Na ocasião, o banco tinha um interdito proibitório em mãos, a agência estava aberta, com circulação de pessoas, mas o banco denunciou que os grevistas estariam impedindo a entrada de pessoas. O juiz mandou seu diretor de secretaria visitar o banco e ele constatou que a denúncia não tinha procedimento. E que os grevistas continuavam lá, mas estavam afastados das portas, exercendo seu direito de greve.
O juiz aplicou penalidade ao banco Bradesco, em favor do Sindicato de Toledo, julgando abuso de legislação processual e afirmação falsa. “O banco obteve um interdito proibitório, mas o direito de greve tem que ser respeitado e eles vão ter que pagar multa por utilizar de má-fé contra o sindicato”, comemora o presidente do Sindicato dos Bancários de Toledo e região, João Carlos Padilha.
O segundo caso, mais uma vez envolvendo o banco Bradesco, ocorreu na cidade de Cornélio Procópio. O gerente administrativo da agência persuadiu dois funcionários a declararem que o movimento grevista impedia a circulação de pessoas e de funcionários e o acesso à agência, para que a declaração servisse de prova no pedido de interdito proibitório.
O juiz da Vara do Trabalho chamou as duas testemunhas para depor em juízo e as alegações foram desmentidas. “Não é de hoje que os bancos se utilizam deste instrumento descabido, que em nada tem a ver com o direito legítimo e constitucional de greve. E para piorar as coisas, na maioria das vezes os bancos criam situações em que tolhem o direito do trabalhador de se manifestar e acabam forjando situações de interditos proibitórios como está se comprovando”, denuncia Elias Jordão.
Os trabalhadores bancários declararam ao juiz que não foram impedidos de entrar na agência e que os grevistas os abordavam na tentativa de convencê-los a aderir à greve. Fato que é garantido aos grevistas pela legislação sobre o direito de greve (lei 7783/89). Os mesmos trabalhadores disseram ao juiz que as declarações anteriores feitas por eles foram a pedido do gerente administrativo. “Isto deixa claro o constrangimento imposto aos funcionários para forçarem tal situação”, reforça Ademir Vidolin, representante da Comissão de trabalhadores bancários no banco Bradesco no Paraná.
O Secretário Geral do Sindicato dos Bancários de Cornélio Procópio e região, Roberto Firmino, lembra que o uso do interdito proibitório é utilizado de forma inapropriada pelos bancos. “Nas nossas ações sindicais, as propriedades, agências e demais instalações dos bancos nunca são ameaçadas durante as greves dos bancários. Ademais, os trabalhadores são respaldados pela Constituição Federal e os bancos têm de respeitar esse direito e apresentar propostas nas negociações que atendam as reivindicações da categoria”, afirma o dirigente.
O juiz considerou o pedido de interdito proibitório do banco “um amontoado de factoides não comprovados” e considerou que “a pretensão real do autor foi apenas a de intimidar os trabalhadores grevistas através do seu sindicato”. O pedido de interdito proibitório foi rejeitado e o banco foi condenado ao pagamento de multa e indenização, correspondentes a 1% e 20% do valor da causa, respectivamente.
O presidente da FETEC espera que a justiça brasileira esteja mais atenta ao comportamento antissindical dos bancos. “Uma coisa é importante, que com interdito ou sem interdito proibitório as lutas dos trabalhadores prosseguirão sempre. É importante também lembrar aos trabalhadores que o interdito proíbe o movimento sindical de impedir o acesso ao local de trabalho, mas não impede o trabalhador de participar da greve”, finaliza Elias.
Ademir Vidolin, representante dos trabalhadores bancários no banco no Paraná e secretário jurídico do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, analisa a postura do banco: “o banco Bradesco, que perdeu o 1º lugar no ranking para o banco Itaú Unibanco, ao invés de valorizar seus funcionários que estão migrando para o banco Santander em busca de melhores salários, perde seu tempo com interditos proibitórios, com o intuito de prejudicar os reajustes salariais de seus funcionários. Atitude de um RH ultrapassado”, declara Vidolin.
Por Paula Padilha, jornalista.
FETEC-CUT-PR