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Lugar de atendimento bancário é na agência bancária; confira o mau exemplo do que acontece no banco postal

Assalto a banco postal cresce 616% no Paraná e MPT pede portas giratórias

Em três anos, o número de assaltos aos bancos postais no Paraná cresceu 616%. Em 2003, foram registrados 12 contra os 86 apontados em 2006, segundo os dados da própria Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).

Os números apontados constam do processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a respeito da falta de segurança nas agências dos Correios nas quais funcionam o banco postal. Hoje, mais de 5,5 mil agências dos Correios são dotadas dos serviços do banco postal em todo o país. No Paraná, são 368.

O assunto foi discutido na quarta-feira, dia 29 de julho, na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, em audiência de instrução do processo. São réus no processo tanto os Correios quanto o Bradesco, instituição privada que desde 2001 opera o banco postal dentro da empresa federal. Procurados pela reportagem para comentar o assunto, até o fechamento da edição não houve retorno.

Entre os serviços oferecidos estão a abertura de contas-corrente e de poupança, a realização de pagamentos, depósitos, aplicações e empréstimos. Por conta do aumento da movimentação de dinheiro, as agências dos Correios têm sido alvo constante de assaltos.

A ação civil pública requer que, dentro do prazo de 90 dias, a direção dos Correios instale portas giratórias com detector de metais em todas as agências nas quais funcionam o banco postal. E que, no mesmo prazo, a empresa garanta a presença de ao menos um vigilante em cada unidade.

Baseada em uma denúncia feita em dezembro de 2004 pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom-PR), a ação pede ainda uma indenização de R$ 500 mil, por dano moral coletivo, a ser paga pelos Correios e pelo Bradesco.

“As empresas requeridas (ECT e Bradesco) estão mantendo em atividade várias agências de banco postal no Paraná desprovidas da indispensável atuação de vigilantes armados e portas giratórias com detector de metais, o que coloca em risco a segurança, a integridade física e a própria vida dos trabalhadores e clientes dessas agências”, diz trecho da ação do Ministério Público, assinada pelo procurador do trabalho Ricardo Bruel da Silveira.

“Nossa preocupação não se resume aos trabalhadores, uma vez que os clientes também correm riscos dentro das agências”, afirma o secretário-geral do Sintcom-PR, Nilson Rodrigues dos Santos. Ele ressalta que, no Paraná, já houve pelo menos um caso de cliente dos Correios morto a tiros por assaltantes. O fato foi registrado em uma agência de Londrina, no Norte do Estado. Em outra situação, ocorrida em Cambé, um atendente foi baleado durante um assalto, mas sobreviveu.

Para o Ministério Público do Trabalho, a falta de dispositivos de segurança nas agências dos Correios fere a Constituição, a CLT e a lei federal 7.102, em vigor desde 1983. A referida lei, entre outras coisas, obriga os bancos a contratar vigilantes preparados e a instalar sistemas de vídeo em suas agências.

Apenas 10% das agências do banco postal no Paraná contam com sistema de vídeo, e nenhuma tem vigilância armada. “Apenas recentemente foram instaladas portas giratórias em seis agências”, informa Sebastião Cruz, diretor de Finanças do Sintcom-PR.

Fonte: Ana Ehlert – Jornal do Estado.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

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Trabalhadores querem os Correios público e de qualidade

Muitos trabalhadores participaram ontem (3) de ato público em Brasília para defender o monopólio dos Correios e os mais de 110 mil empregados da empresa. A manifestação aconteceu em frente ao Superior Tribunal Federal (STF), onde era julgada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que pede a privatização dos serviços da ECT.

Com empate de votos, cinco a cinco, do ministros do STF, ficou para amanhã (5) a definição sobre o monopólio postal. Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso julgaram que o serviço deve continuar exclusivamente com a ECT. Já o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADPF 46, votou pela privatização de todos os serviços postais. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, defenderam a manutenção de parte dos serviços – entrega de cartas pessoais – e a liberação de mercado para os demais itens, como a entrega de encomendas. No entanto, a Corte preferiu aguardar a presença do ministro Cezar Peluso, ausente na sessão de ontem, para proclamar o resultado.

Qualquer que seja o resultado as cartas pessoais e cartões postais continuam sob o monopólio dos Correios, já que os ministros, por nove votos a um, mantiveram a exclusividade. O que ainda está em jogo é o futuro da parte mais lucrativa do mercado: o envio de cartas comerciais, como correspondências bancárias, boletos, impressos, jornais e revistas. Cinco ministros votaram pela manutenção do comando pelo Governo e outros cinco, pela privatização do serviço.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.sintcompr.org.br.

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Segunda-feira, 03 de Agosto de 2009

Empate em julgamento adia proclamação do resultado sobre monopólio dos Correios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou para quarta-feira (5) a proclamação do resultado dos votos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que propõe a quebra do monopólio dos Correios na entrega de correspondências comerciais e encomendas. A proclamação deverá ser feita com o quórum completo do Plenário (na sessão de hoje estavam ausentes os ministros Cezar Peluso e Menezes Direito).

A ADPF contou com cinco votos favoráveis ao monopólio dos Correios, ou seja, pela improcedência da ação. Os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União.

Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela quebra total do monopólio dos serviços postais. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, como meio termo, defenderam a manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal – entrega de cartas pessoais – e a liberação de mercado para os demais itens, como a entrega de encomendas. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito já havia declarado sua suspeição no assunto e pediu para não votar sobre a matéria. Com esses cinco votos favoráveis à adoção de um meio termo – monopólio de cartas simples e livre iniciativa para encomendas e correspondências comerciais – a votação ficou empatada.

Nesse caso, o voto médio seria o do ministro Carlos Ayres Britto, que se ateve à ideia de que a Constituição Federal, no seu artigo 21 (inciso X), considera exclusividade da União o trabalho de manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. “É preciso definir o que seja serviço postal, e o que não se compreender na definição de serviço postal está fora do conceito de serviço público”, disse Britto.

Definição de carta

A intenção da ADPF 46, proposta em 2003 pela Associação Brasileira das Empresas de Distirubuição (Abraed), é restringir o monopólio postal dos Correios às entregas de cartas, que seriam correspondências de papel escrito, envelopado, selado, que se envia de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.

A ação questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais brasileiros. A definição de carta segundo o artigo 47 dessa lei é bem mais ampla: “objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário”.

Durante a sessão desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes lembrou decisões anteriores da Corte nas quais o Supremo entendeu que os Correios, no que se refere à atividade postal, prestam serviço público, e não atividade econômica em sentido estrito. Contudo, ele comparou o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal – que diz ser exclusividade da União a manutenção do serviço postal e o correio aéreo nacional – com os incisos seguintes e disse haver uma certa flexibilidade quanto à escolha do modo segundo o qual a administração pública deverá assegurar a prestação do serviço postal a toda a sociedade. Para ele, a manutenção do serviço postal e do correio aéreo poderia ser feita diretamente – nas agências dos Correios – ou mediante autorização, concessão ou permissão, como acontece com os serviços de telecomunicações previstos no inciso XI do mesmo artigo, ou até mesmo só pela iniciativa privada, cabendo à União apenas o papel regulamentador.

Por outro lado, no voto proferido pela ministra Ellen em junho de 2008, ela sustentou que sob o disfarce de agressão aos serviços constitucionais da livre concorrência e da liberdade de iniciativa, a Abraed quer a parcela menos penosa e mais rentável do mercado de entregas de correspondência, “o que se faria mediante leitura reducionista do texto constitucional quando refere a serviço postal, para dele excluir tudo o que não fosse correspondência privada e confidencial”.

MG/LF

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.stf.jus.br.

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