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Mais 4 votos no STF para manter os bancos no CDC

Foi adiado mais uma vez o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2591 (Adin), – movida pelos bancos para deixarem de respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) -, em razão do pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O julgamento foi postergado, na quinta-feira, dia 4, depois que os ministros Eros Grou, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto votaram pela improcedência total do pedido formulado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), que representam os bancos.
O ministro Sepúlveda Pertence decidiu adiantar o voto e também votou pela improcedência da ação.
Os quatro ministros seguiram a linha adotada por Néri da Silveira (aposentado) que considerou constitucional o parágrafo 2º do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo inclui no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo, as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
Até agora são cinco votos favoráveis ao consumidor e dois em favor dos bancos. Com mais um voto dos quatro ministros que ainda darão parecer, os clientes bancários continuarão protegidos pelo CDC.
O processo se arrasta desde abril de 2002, quando o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim pediu vistas do processo, permanecendo com ele durante três anos e sete meses. Em março, o STF reiniciou o julgamento. Na ocasião, Jobim apresentou seu voto que, no entender do Idec, foi desfavorável ao consumidor. Foi quando o ministro Eros Grou pediu novas vistas, devolvendo-o há um mês.
Fonte: Sindicato de São Paulo

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Mais 4 votos no STF para manter os bancos no CDC

Foi adiado mais uma vez o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2591 (Adin), – movida pelos bancos para deixarem de respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) -, em razão do pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O julgamento foi postergado, na quinta-feira, dia 4, depois que os ministros Eros Grou, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto votaram pela improcedência total do pedido formulado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), que representam os bancos.
O ministro Sepúlveda Pertence decidiu adiantar o voto e também votou pela improcedência da ação.

Os quatro ministros seguiram a linha adotada por Néri da Silveira (aposentado) que considerou constitucional o parágrafo 2º do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo inclui no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo, as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

Até agora são cinco votos favoráveis ao consumidor e dois em favor dos bancos. Com mais um voto dos quatro ministros que ainda darão parecer, os clientes bancários continuarão protegidos pelo CDC.

O processo se arrasta desde abril de 2002, quando o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim pediu vistas do processo, permanecendo com ele durante três anos e sete meses. Em março, o STF reiniciou o julgamento. Na ocasião, Jobim apresentou seu voto que, no entender do Idec, foi desfavorável ao consumidor. Foi quando o ministro Eros Grou pediu novas vistas, devolvendo-o há um mês.

Fonte: Sindicato de São Paulo

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