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Marinho garante envio de comprovantes de rendimentos para aposentados

Documento será enviado duas vezes ao ano, em julho e dezembro

Da Redação (Brasília) – Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber comprovante de rendimentos em casa, pelos Correios. O anúncio foi feito nesta quarta-feira pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, após reunião com representantes da Comissão Permanente de Valorização do Idoso. Os comprovantes serão enviados duas vezes ao ano, em julho e dezembro, e terão os rendimentos de cada semestre. “Essa era uma antiga e justa reivindicação dos aposentados e trabalhamos muito para obter essa solução”, afirmou o ministro.

O primeiro comprovante, referente a todo o ano de 2007, será enviado nos meses de janeiro e fevereiro de 2008. O prazo maior para o envio da primeira remessa é necessário, pois a Dataprev consegue processar 700 mil comprovantes por dia. São necessários, portanto, 50 dias para rodar os 20,3 milhões todos os comprovantes de rendimento. Os documentos serão remetidos aos beneficiários à medida que forem processados. O ministro informou que o contrato com os Correios está sendo finalizado, com base em uma tarifa social que permitirá reduzir custos para o INSS.

Atualmente o INSS disponibiliza na página do Ministério da Previdência na internet o comprovante de rendimentos do mês. Entretanto, como nem todos aposentados e pensionistas têm acesso à rede de mundial computadores, as entidades representativas de aposentados e pensionistas reivindicavam o envio do documento para a residência dos beneficiários. Marinho explicou que a opção por enviar apenas dois comprovantes por ano foi feita porque como os benefícios de aposentados e pensionistas não correm risco de interrupção, o envio mensal é desnecessário. “Com o envio semestral, eles não terão dificuldades para comprovar renda, uma vez que o reajuste da categoria é anual e o benefício é garantido”, disse o ministro.

O comprovante não será enviado para os beneficiários que recebem benefícios assistenciais nem para os que estão em auxílio-doença.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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