As consequências da organização do trabalho bancário e de seu processo têm gerado um elevado grau de adoecimento do trabalhador, acarretando em vários dias de afastamento para tratamento médico e recuperação da capacidade laborativa. Estudos mais recentes do INSS (2007) apontam recursos destinados ao pagamento de benefícios acidentários na ordem de R$ 10,7 bilhões. A categoria bancária aparece com muita evidência nas estatísticas do Ministério da Previdência Social, afastando-se do trabalho por 493 dias em média contra uma média nacional de 269 dias em outras categorias.
O processo de trabalho baseado em imposição de metas individuais aos bancários por parte das instituições financeiras ganhou mais força a partir do início dos anos 90. Com o advento do Plano Real em 1994 – cujas características mais relevantes são as políticas de estabilidade monetária, controle rigoroso dos índices inflacionários e a desregulamentação do mercado de trabalho – os bancos operantes no Brasil passam a investir mais na diversificação dos produtos bancários, a incorporar métodos de gestão baseados na racionalização do trabalho, visando a minimização dos custos e a ampliação de serviços em um ambiente econômico extremamente competitivo.
Esse cenário coloca os bancários e bancárias em uma situação difícil, convivendo em um ambiente de trabalho nocivo ao seu bem-estar, à sua saúde e à qualidade de vida. Sobrecarga de trabalho, extrapolação da jornada, instabilidades, ausência de pausas, pressão sofrida cotidianamente, intensidade e ritmo de trabalho alucinantes, desrespeito, cobrança sistemática e controlada para a obtenção de metas e mais metas, resultados e mais resultados, que culminam em estresse excessivo levando ao esgotamento físico e mental do bancário.
Esse ciclo acarreta um comprometimento da capacidade laborativa de altíssima cronicidade que afeta a categoria, sobretudo por meio das LER/DORT e transtornos mentais. Doenças reconhecidas pelo Ministério da Previdência Social, comprovadamente relacionadas com o trabalho e que são desenvolvidas em um ambiente de penosidade, são as características do trabalho bancário na atualidade.
E as metas? As metas são responsáveis pelo crescimento do adoecimento na categoria bancária? Existem demandas dos trabalhadores para que se regulamente o “descontrole” das metas nos locais de trabalho? Há espaço para se acabar com as metas abusivas e caminhar para um ambiente de trabalho saudável, com laços de solidariedade entre os trabalhadores, com menos individualismo e mais senso de coletividade? É possível lutar para que o trabalhador bancário tenha melhores condições de trabalho e saúde associadas a um salário digno? A resposta a todas essas indagações é um grande sim.
A proposta de regulamentação das metas apresentada pelo movimento sindical bancário, e aprovada nas Conferências Estadual e Nacional dos Bancários de 2009, é uma boa oportunidade de intensificar o debate com a categoria sobre condições de trabalho e saúde e o mais importante: a perspectiva dos trabalhadores em saírem da condição de “sujeitos passivos” para “sujeitos ativos” perante o processo e a organização do trabalho bancário.
As metas passariam a ser definidas com o movimento sindical, a partir do local de trabalho – agências ou departamentos – e levando em consideração a região, o porte das agências, o número de funcionários, a base de clientes e o perfil econômico local. Seriam obrigatoriamente coletivas e não individuais considerando a região e o número de clientes.
Ao propormos a regulação no quesito metas de produtividade, queremos interferir diretamente no trabalho do bancário, com o objetivo de priorizar a participação coletiva na organização do processo de trabalho e reduzir o poder autoritário dos gestores, que visam apenas uma produção elevada sem pesar os limites físicos e psíquicos dos trabalhadores.
Entretanto, é importante atrelar ao debate a relação das metas com o elevado grau de adoecimento dos trabalhadores e elaborar propostas com perspectivas de criar novas condições de trabalho com bases na prevenção de doenças, de combate aos riscos à saúde do trabalhador e de promoção da saúde. E que, de fato, o trabalho seja uma fonte de satisfação e de realização pessoal e não de humilhação, opressão e adoecimento dos trabalhadores.
Por exemplo, o anexo II da NR-17 – teleatendentes/telemarketing- proíbe o estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho. Não permite também a exposição pública das avaliações de desempenho dos trabalhadores – aliás, prática muito comum nas agências bancárias. No anexo II está prevista a proibição de métodos de gestão que causem assédio moral, medo ou constrangimento nos locais de trabalho, além de prever a compatibilização de metas com as condições de trabalho e jornada de trabalho.
Logo, são propostas inovadoras e que já constam de uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego de 2007 – fruto de entendimentos lastreados na negociação por intermédio dos grupos tripartites.
Podemos e devemos reivindicar e negociar junto ao setor patronal cláusulas semelhantes às que constam no anexo II da NR-17 na Campanha Nacional de 2009, buscando o fim das metas abusivas e do assédio moral.
Saúde e condições de trabalho são preocupações dos trabalhadores. Resultado da consulta realizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região em junho de 2009, apontam as prioridades dos trabalhadores para a Campanha Nacional de 2009 e 69% das repostas indicam que o combate ao assédio moral não pode ficar fora da mesa de negociação. Enquanto 67% das opiniões apontam o combate ao assédio moral como reivindicação prioritária.
Por Luiz Cláudio Marcolino, que é trabalhador bancário no Itaú Unibanco e presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região – CUT.
Por Walcir Previtale Bruno, que é trabalhador bancário no Bradesco e secretário de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região – CUT.
ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.cut.org.br.