Brasília – O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) entrou na Justiça com uma ação civil pública contra a Resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previa o recadastramento até o dia 10 de agosto dos motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo antigo.
A Resolução 276 definiu novos procedimentos para recadastramento dos motoristas que tenham tirado carteira de habilitação antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). A medida estabelece a substituição de todas as carteiras emitidas antes do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando os documentos passaram a ter foto e assinatura digitalizada. Quem não fez o recadastramento está com a carteira de habilitação cancelada.
Para o MPF, “as sanções impostas pelo Contran são ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido”.
O MPF também questiona o fato da resolução obrigar os condutores que não se recadastraram a se submeterem a novo processo de habilitação. De acordo com o MPF, “a Resolução 276 está, na prática, cassando a CNH de milhões de pessoas. Mas, pelo artigo 263 do CTB, a cassação só poderia ocorrer nos casos ali estabelecidos e, ainda assim, após processo administrativo que propiciasse ampla defesa ao condutor”.
Na ação, o MPF informa que só nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo cerca de três milhões de motoristas tiveram seu documento de habilitação cassado.
Por Aécio Amado – Repórter da Agência Brasil.
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Motoristas com carteiras de habilitação antigas precisam se recadastrar
Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta semana a Resolução 276, que determina o recadastramento, nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), dos registros de prontuários de condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem fotografia. O objetivo é incluí-los no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), possibilitando mais eficácia na identificação desses motoristas.
Os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos até a data de publicação da Resolução (dia 13) têm até 10 de agosto para se recadastrar. Para os demais, o prazo é de 30 dias após o vencimento, até 2012.
O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, lembra que a antiga CNH não tinha prazo de validade de cinco anos, como ficou definido no novo código de trânsito, e “muitas delas foram emitidas com validade até o condutor completar 40 anos”.
Ele informou ainda que o recadastramento tem que ser feito pessoalmente pelo condutor.
Por Priscila Galvão – Da Agência Brasil. 7 de Maio de 2008 – 11h13min.
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