Dia Internacional de Prevenção às Ler/Dort será no dia 28
Condições inadequadas de trabalho, de mobiliário e extrapolação da jornada são apontadas como causa pelos bancários adoecidos
São Paulo – O 28 de fevereiro é, no mundo todo, data para lembrar do sofrimento de trabalhadores vitimas das doenças ocupacionais. E o Dia Internacional de Prevenção às Ler/Dort tem muito a ver com os bancários, pois, quando o assunto é adoecer trabalhadores, os bancos são grandes campeões.
Estudo divulgado em 2007 pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) mostra que as instituições financeiras afastam muitos trabalhadores, o fazem com grande gravidade e que isso custa muito para as contas públicas. A alta gravidade dos afastamentos nos bancos pode ser comprovada pela quantidade média de dias de licença: 442, contra uma média nacional de 269 dias. Esses afastamentos também geram um custo para o país de R$ 65 por dia, em média, contra R$ 37 do total nacional.
Risco máximo – Dados como estes resultaram no aumento do pagamento da alíquota dos bancos ao INSS. O trabalho nas instituições financeiras foi enquadrado na categoria “risco máximo”, com a contribuição sobre a folha de pagamento saltando de 1% para 3%. Essa lei foi regulamentada por decreto em fevereiro de 2007, mas os bancos têm conseguido fazer lobby para protelar o início do pagamento. O último adiamento jogou a cobrança para janeiro de 2009.
Outros exemplos de setores da economia que pagam os 3% e, portanto, oferecem o mesmo grau de risco que os bancos, são construção civil, produção de materiais em aço, transporte aéreo de passageiros e atividades relacionadas à rede de esgotos.
Em média, a cada dia 30 pessoas procuram o Sindicato em busca de auxílio para questões de saúde. A entidade, que conta com advogados especializados e uma Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho especificamente para tratar de temas como este, encaminha as questões da melhor forma possível para o bancário. O atendimento acontece na sede do Sindicato (Rua São Bento, 413, Centro, fone 3188-5200) ou nas nossas regionais.
Por Danilo Pretti Di Giorgi – 22/02/2008.
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Pressão por metas causa Ler/Dort
Confira como encaminhar seu problema e como evitar transtornos relativo à documentação exigida
São Paulo – A sigla “Ler” significa Lesão por Esforço Repetitivo; já “Dort” traz as iniciais de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Estão inseridas nestas categorias as doenças que atingem músculos, tendões (principalmente dos dedos), mãos, punhos, antebraço, braços e pescoço. São inflamações que ocorrem basicamente por sobrecarga de trabalho, ambiente de trabalho desconfortável (muito seco, muito frio, muito quente, pouco iluminado, barulhento, apertado etc.) e por movimentos manuais repetitivos, continuados, rápidos ou vigorosos, durante um longo período de tempo.
Mas não é só isso. O ambiente de trabalho também é, comprovadamente, um causador deste tipo de doença. Estudos apontam que o ritmo intenso de trabalho, a pressão implícita ou explícita para manter este ritmo, as metas estabelecidas sem a participação dos trabalhadores e impossíveis de ser cumpridas, incentivo à maior produtividade por meio de diferenciação salarial e prêmios, induzindo as pessoas a ultrapassar seus limites, pressão e autoritarismo das chefias também favorecem o aparecimento de Ler/Dort.
Exija seus direitos – Em caso de diagnóstico positivo de Ler/Dort, busque tratamento médico adequado e fique atento aos seus direitos trabalhistas e previdenciários. Você tem direitos garantidos pela legislação brasileira, que ampara as vítimas de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais.
Se um médico concluir que a sua saúde está comprometida e indicar um período de afastamento do trabalho, os bancos são, por lei, obrigados a acatar esta decisão. Se o médico indicar mais de 15 dias de afastamento, a partir do 16º dia a empresa deve entrar com pedido de benefício pela Previdência Social, onde o bancário será submetido a uma perícia médica para avaliar suas condições de saúde.
Atenção à documentação – De acordo com a nova legislação previdenciária, um trabalhador de banco com diagnóstico comprovado de Ler/Dort terá o reconhecimento imediato do seu acidente de trabalho. No período em que permanecer afastado e recebendo benefício da Previdência Social, o bancário deve informar ao banco tudo o que se passa com a sua situação previdenciária, entregando todos os documentos ao departamento de RH do banco em duas vias e exigir protocolo (com nome de quem recebeu, departamento, data e assinatura) na via que ficar em seu poder. Isso evita transtornos futuros, como ser acusado pelo banco de abandono de emprego.
Por Jair Rosa – 25/02/2008.
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