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Nova decisão confirma que banco Itaú não tem direito às contas do Estado do Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) recusou nesta terça-feira (16) novo pedido do Itaú e reafirmou a validade de decreto com que o governador Roberto Requião anulou termo aditivo ao contrato que obrigava o Estado do Paraná a manter suas contas no banco paulista. A nova decisão confirma sentenças do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as duas mais altas cortes do País, que já haviam assegurado que o decreto é válido.

Apesar das derrotas nas cortes supremas brasileiras, o Itaú voltou à carga tentando reaver as contas do Estado do Paraná, em ação que tramita no TRF 4. O relator do caso, desembargador Thompson Flores, havia acolhido o pedido do Itaú em seu parecer, no final de maio.

Mas os dois outros magistrados da 3.ª turma, a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria e o juiz Roger Raupp Rios, discordaram e mantiveram a decisão que repassou as contas do Estado ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

“É uma vitória muito importante, que praticamente resolve mais essa tentativa do Itaú. Ainda que caiba recurso, já temos decisão superior que confirma que o decreto do governador é perfeitamente legal e válido. Acredito que a manutenção desta nova decisão do TRF 4 é quase certa”, explica o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés.

Na última reunião da Escola de Governo de maio, Marés apresentara um resumo do caso, e revelara que o Itaú tentava novamente retormar as contas do Estado, desta vez em ação que tramita no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre. “(Mas) Não há muita dúvida que o destino dessa ação será o mesmo dado pelo STJ (em novembro passado)”, explicou Marés já à época.

ENTENDA O CASO — O contrato assinado entre Paraná e Itaú após o leilão de venda do Banestado, em 2000, previa que o Estado deveria manter todas as suas contas sob a custódia do banco paulista por cinco anos após a privatização. Na véspera da posse de Requião, em dezembro de 2002, o então governador Jaime Lerner editou termo aditivo ao contrato original, para garantir outros cinco anos para o Itaú administrar com exclusividade as contas bancárias do Estado.

Após o fim dos cinco anos do contrato original, porém, Requião baixou o decreto 5.434, que anulou o termo aditivo. “O Itaú entrou então com várias ações contra o Estado. A mais importante foi julgada definitivamente pelo STJ, no ano passado. A decisão, primorosa e unânime, considerou ilegal o ato do governo Jaime Lerner (de prorrogar o contrato com termo aditivo), e que portanto ele tinha de ser anulado. Ilegal porque não houve licitação, não estava previsto no edital e, portanto, na lei que regularizou a venda do Banestado”, argumentou Marés no final de maio.

“Antes disso, já havia sido julgado um recurso feito pelo Itaú no STF. Nele, o ministro Marco Aurélio Mello definiu o termo aditivo, de forma contundente, como ‘extravagante’. Pois bem, liquidamos a fatura, resolvemos o problema. Mas outras ações continuaram na Justiça”, disse o procurador-geral do Estado.

Na ação derrotada nesta terça-feira em Porto Alegre, o Itaú discute a sessão das contas ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. “Mas o pressuposto da discussão é a nulidade do termo aditivo ao contrato com o Itaú. Pois, se a prorrogação é nula, o Itaú não tem legitimidade para discutir o contrato do Estado com o Banco do Brasil e a Caixa”, explicou Marés.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.aenoticias.pr.gov.br.

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