Os participantes da PREVI realizarão plebiscito para aprovar melhoria de benefícios negociada pelos sindicatos com o Banco do Brasil. Se aprovada, a alteração elevará em até R$ 730 o valor dos benefícios de cerca de quarenta e cinco mil participantes em atividade e outros vinte mil aposentados, inscritos no plano de Benefício Definido (BD).
A PREVI tem dois planos previdenciários, ambos patrocinados pelo Banco do Brasil. O plano BD foi fechado em 1997 e contempla os funcionários admitidos no banco até aquela data. O plano de Contribuição Definida (CD) foi criado em 1998 e dele participam os trabalhadores admitidos desde aquele ano. É proibida a migração entre os dois planos.
Custo da mudança será absorvido pelo plano – No plano BD, o benefício é calculado pela média dos últimos 36 salários do participante. Desta média se subtrai um valor chamado de Parcela Previ (PP), cujo valor atual é de R$ 2.200, e a diferença é paga como complementação de aposentadoria. A proposta negociada contempla a redução da PP para R$ 1.468 e, por conseguinte, o aumento do benefício nesta mesma proporção. Se aprovada a alteração, os aposentados desde 1997 – ano de introdução da PP – também terão revistos os valores de seus benefícios.
O custo da mudança (R$ 3,7 bilhões) será absorvido por um fundo criado a partir de medidas judiciais impetradas pelos Sindicatos dos Bancários de São Paulo e de Brasília em 2001. Os sindicatos questionavam decisão de Diretor Fiscal nomeado pela SPC, que determinava apropriação de superávit da PREVI por parte do patrocinador Banco do Brasil.
IRSM: PREVI devolverá parte dos atrasados
A partir da vitória de milhares de aposentados em ações judiciais que pleiteavam diferenças de até 39,67% relativas ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), o Congresso Nacional aprovou a Lei 10999, de 15.12.2004, a partir de proposta encaminhada pelo Governo Federal. De acordo com a lei, têm direito ao reajuste dos benefícios os segurados do INSS que se aposentaram entre março de 1994 e fevereiro de 1997. Estes aposentados têm até o dia 31 de outubro para procurar um posto do INSS, fazer acordo com o Instituto, ter o valor da aposentadoria revista e receber a diferença entre o novo e o velho benefício desde a data de sua aposentadoria.
Em planos de Benefício Definido nos quais o benefício do plano é complementar ao valor pago pelo INSS, qualquer aumento no valor do benefício pago pela previdência pública implica em redução do complemento pago pela entidade de previdência. Para o aposentado, a soma dos dois benefícios permanecerá a mesma, mudando somente a fonte pagadora.
Com relação aos atrasados que os aposentados têm direito a receber do INSS, os fundos de pensão alegam que estes montantes lhes pertencem, pois já pagaram estes valores mensalmente, desde 1994, na forma de complementação de aposentadoria. Alguns fundos, no entanto, aceitaram abrir mão de parcela dos atrasados, de maneira a incentivar os aposentados a fazer acordo com o INSS.
No final de setembro, o Conselho Deliberativo da PREVI aprovou proposta feita pela diretoria, segundo a qual a entidade abre mão de 50% dos atrasados relativos à correção do IRSM em benefício do aposentado que adquiriu este direito. A PREVI tomou a decisão para incentivar o aposentado a fazer acordo com o INSS.
matéria publicada no Boletim da ANAPAR
Fonte: Sindicato dos Bancarios de Curitiba e Regiao
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