Diante da força da mobilização das entidades sindicais e dos bancários, a diretoria do Banrisul recuou e publicou em seu site na manhã desta segunda-feira, dia 23, a revogação do pregão do edital de licitação nº 05/00213 previsto para quinta-feira, dia 26, às 14h, que iria terceirizar os serviços da tesouraria do banco.
O recuo do banco ocorreu após intensas manifestações do Sindicato em frente ao prédio da Direção Geral e da agência Central e pouco depois da distribuição na manhã desta segunda-feira da nova edição do jornal Nossa Voz, que tem como título “Diga não à terceirização do Banrisul – A tesouraria é serviço bancário”. Na última sexta-feira, o Comando e o Conselho de Delegados Sindicais também definiram um conjunto de atividades para suspender essa terceirização.
O caso ainda foi objeto de um pedido de audiência pública, na Comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa, feito pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e Federação dos Bancários do RS no dia 17. O documento foi recebido pelo vice-presidente da Comissão, deputado Raul Pont (PT).
“Ganhamos uma batalha, mas não a guerra, pois existem outros setores do banco que já estão terceirizados. Necessitamos rediscutir e debater esses processos”, lembrou com firmeza o presidente em exercício do Sindicato, Fábio Soares Alves.
Segundo o diretor de saúde do Sindicato, Antônio Pirotti, essa foi uma vitória não só dos trabalhadores, mas também da sociedade. “O Sindicato continuará vigilante, atuando com representatividade junto aos banrisulenses, seguindo na sua linha de defesa de um Banrisul público, para todos, sem discriminação”, afirmou.
Mobilização nesta quarta
O Sindicato e a Federação dos Bancários do RS realizarão ato público nesta quarta-feira, dia 25, às 12h em frente à agência Central, no centro da capital, para destacar essa importante vitória, que é resultado da luta do movimento sindical, e, ao mesmo tempo, para intensificar a mobilização contra a discriminação dos funcionários e em defesa do Banrisul como banco público.
Veja a íntegra da comunicação do banco:
“Tornamos público para conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial foi REVOGADO, com fulcro no artigo 49 “caput” da lei 8.666/93.
Confira a íntegra do artigo 49 dessa lei:
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1º. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 desta Lei.
§ 2º. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 desta Lei.
§ 3º. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º. O disposto neste artigo e seus parágrafos aplicam-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
O assessor jurídico da Federação dos Bancários do RS, Milton Fagundes, entende que o Banrisul baseou-se na Lei de Licitações, onde consta que “somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado”.
Fonte: CNB/CUT
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Por Mhais• 24 de janeiro de 2006• 13:33• Sem categoria
Pressão dos bancários faz Banrisul cancelar pregão
Diante da força da mobilização das entidades sindicais e dos bancários, a diretoria do Banrisul recuou e publicou em seu site na manhã desta segunda-feira, dia 23, a revogação do pregão do edital de licitação nº 05/00213 previsto para quinta-feira, dia 26, às 14h, que iria terceirizar os serviços da tesouraria do banco.
O recuo do banco ocorreu após intensas manifestações do Sindicato em frente ao prédio da Direção Geral e da agência Central e pouco depois da distribuição na manhã desta segunda-feira da nova edição do jornal Nossa Voz, que tem como título “Diga não à terceirização do Banrisul – A tesouraria é serviço bancário”. Na última sexta-feira, o Comando e o Conselho de Delegados Sindicais também definiram um conjunto de atividades para suspender essa terceirização.
O caso ainda foi objeto de um pedido de audiência pública, na Comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa, feito pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e Federação dos Bancários do RS no dia 17. O documento foi recebido pelo vice-presidente da Comissão, deputado Raul Pont (PT).
“Ganhamos uma batalha, mas não a guerra, pois existem outros setores do banco que já estão terceirizados. Necessitamos rediscutir e debater esses processos”, lembrou com firmeza o presidente em exercício do Sindicato, Fábio Soares Alves.
Segundo o diretor de saúde do Sindicato, Antônio Pirotti, essa foi uma vitória não só dos trabalhadores, mas também da sociedade. “O Sindicato continuará vigilante, atuando com representatividade junto aos banrisulenses, seguindo na sua linha de defesa de um Banrisul público, para todos, sem discriminação”, afirmou.
Mobilização nesta quarta
O Sindicato e a Federação dos Bancários do RS realizarão ato público nesta quarta-feira, dia 25, às 12h em frente à agência Central, no centro da capital, para destacar essa importante vitória, que é resultado da luta do movimento sindical, e, ao mesmo tempo, para intensificar a mobilização contra a discriminação dos funcionários e em defesa do Banrisul como banco público.
Veja a íntegra da comunicação do banco:
“Tornamos público para conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial foi REVOGADO, com fulcro no artigo 49 “caput” da lei 8.666/93.
Confira a íntegra do artigo 49 dessa lei:
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1º. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 desta Lei.
§ 2º. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 desta Lei.
§ 3º. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º. O disposto neste artigo e seus parágrafos aplicam-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
O assessor jurídico da Federação dos Bancários do RS, Milton Fagundes, entende que o Banrisul baseou-se na Lei de Licitações, onde consta que “somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado”.
Fonte: CNB/CUT
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