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Previdência Complementar é tema de palestra em congresso sobre Direito Previdenciário

Leonardo Paixão discorre sobre a legislação e o papel do Estado como órgão fiscalizador

Da Redação (Brasília) – “Previdência Complementar – Legislação e papel do órgão fiscalizador”. Esse foi o tema abordado pelo secretário de Previdência Complementar, Leonardo Paixão, durante o I Congresso Sul Brasileiro de Direito Previdenciário, realizado em Florianópolis no último final de semana.

Falando no sábado (17), Leonardo Paixão fez uma explanação para cerca de 200 participantes do seminário, entre estudantes de Direito e profissionais de carreiras jurídicas, sobre a Previdência Complementar brasileira. Depois de discorrer sobre a natureza do sistema previdenciário – apoiado em três modalidades diferentes de regimes previdenciários – o titular da SPC falou sobre a legislação da previdência complementar, lembrando que ela é regida por duas leis complementares (LC 108 e 109, de 29 /5/2001), além, naturalmente, da Constituição Federal (artigo 202).

Conforme realçou o secretário em sua palestra, embora as entidades fechadas de previdência complementar sejam pessoas jurídicas de direito privado, que geram recursos de terceiros igualmente privados, “a sua atividade é disciplinada pelo Estado”. Ou seja, o Estado deve regular a atuação dos fundos de pensão, em razão da formação de uma poupança previdenciária de grandes proporções, que tem origem em um esforço coletivo de diversas pessoas físicas e jurídicas, que conta com incentivos fiscais por parte do Estado e que tem a finalidade de pagar benefícios.

Nesse contexto cabe ao Estado, representado pela Secretaria de Previdência Complementar, fiscalizar os investimentos dos fundos de pensão, observando a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos realizados. Várias leis, normas, resoluções e instruções vêm aperfeiçoando esse trabalho da SPC, especialmente depois de 2003, segundo lembrou Leonardo Paixão.

Também participaram do painel sobre previdência complementar o presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários, Hélio Gustavo Alves, o professor de Direito Previdenciário André Luiz Marques e o presidente do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, Jarbas de Biagi.

Por Zenaide Azeredo.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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Previdência Complementar é tema de palestra em congresso sobre Direito Previdenciário

Leonardo Paixão discorre sobre a legislação e o papel do Estado como órgão fiscalizador
Da Redação (Brasília) – “Previdência Complementar – Legislação e papel do órgão fiscalizador”. Esse foi o tema abordado pelo secretário de Previdência Complementar, Leonardo Paixão, durante o I Congresso Sul Brasileiro de Direito Previdenciário, realizado em Florianópolis no último final de semana.
Falando no sábado (17), Leonardo Paixão fez uma explanação para cerca de 200 participantes do seminário, entre estudantes de Direito e profissionais de carreiras jurídicas, sobre a Previdência Complementar brasileira. Depois de discorrer sobre a natureza do sistema previdenciário – apoiado em três modalidades diferentes de regimes previdenciários – o titular da SPC falou sobre a legislação da previdência complementar, lembrando que ela é regida por duas leis complementares (LC 108 e 109, de 29 /5/2001), além, naturalmente, da Constituição Federal (artigo 202).
Conforme realçou o secretário em sua palestra, embora as entidades fechadas de previdência complementar sejam pessoas jurídicas de direito privado, que geram recursos de terceiros igualmente privados, “a sua atividade é disciplinada pelo Estado”. Ou seja, o Estado deve regular a atuação dos fundos de pensão, em razão da formação de uma poupança previdenciária de grandes proporções, que tem origem em um esforço coletivo de diversas pessoas físicas e jurídicas, que conta com incentivos fiscais por parte do Estado e que tem a finalidade de pagar benefícios.
Nesse contexto cabe ao Estado, representado pela Secretaria de Previdência Complementar, fiscalizar os investimentos dos fundos de pensão, observando a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos realizados. Várias leis, normas, resoluções e instruções vêm aperfeiçoando esse trabalho da SPC, especialmente depois de 2003, segundo lembrou Leonardo Paixão.
Também participaram do painel sobre previdência complementar o presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários, Hélio Gustavo Alves, o professor de Direito Previdenciário André Luiz Marques e o presidente do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, Jarbas de Biagi.
Por Zenaide Azeredo.
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