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Principais orientações sobre o plano de saúde UNIMED/HSBC

Segue abaixo as principais informações do comunicado, feito pelo Banco HSBC, sobre o plano de saúde UNIMED.

Leia na íntegra as condições e orientações contantes no Normativo Interno para o Plano de Saúde HSBC, disponíveis no RH Informações / Normativos / Benefícios / Plano de Saúde.

1. Qual a data de início de vigência do Plano de Saúde UNIMED?
R.: Para aqueles que optaram pela UNIMED, e que já encaminhara para CSU Processos de RH Benefícios o Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado, o Plano iniciará em 1 de julho de 2.005.

2. Como deverei proceder para aderir ao Plano de Saúde ?
R.: Você deverá preencher e assinar o Termo de Adesão BCO 0601 que está disponível em Normativos – Benefícios – Plano de Saúde HSBC, seguindo as devidas instruções.

3. As carteirinhas serão substituídas? Quando?
R.: Para aqueles que migrarem em junho próximo com cobertura já a partir de 1/07/05, a Central Nacional UNIMED estará efetuando a entrega dos “ kits “ até 30/06/2005.
O “ kit “ contém a nova documentação, que será a seguinte :
– Manual do Usuário;
– Guia indicando os endereços das UNIMEDs regionais;
– Cartão em PVC com a identificação individual do usuário.

4. O valor da Mensalidade sofrerá alteração para quem optar pela UNIMED ?
R.: Não. Tanto os valores da mensalidade quanto da co-participação ficam mantidos, cujo débito em conta corrente continuará ocorrendo na data de pagamento de cada mês.

5. Existirão carências para quem optar pela UNIMED ? E para quem ainda não participava do Plano, haverá carências ?
R.: Não existirão carências.

6. Existe carência na inclusão de novos dependentes?
R.: Não, desde que os documentos (certidão de nascimento/casamento/termo de tutela/curatela/guarda) sejam entregues no seu RH, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, da data em que gerou a condição de dependência.

7. O atendimento é nacional?
R.: Sim, através da rede própria, contratada ou credenciada pelo Sistema UNIMED.

8. Existe reembolso quando eu utilizar médicos, hospitais, prontos-socorros, laboratórios e outros serviços particulares, ou seja, fora da rede credenciada?
R.: Não.
O reembolso somente será permitido nos casos exclusivos de urgência e emergência, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela UNIMED.

9. O plano prevê a inclusão de agregados?
R.: Não.
O Plano de Saúde HSBC não permite a participação de agregados (pai, mãe, sogro, sogra, irmãos, etc…)

10. Como será o Plano de Saúde para o ex funcionário conforme a lei 9656/98?
R.: O funcionário terá direito a permanecer no Plano de Saúde em que estiver cadastrado enquanto ativo, conforme critérios estabelecidos pela Lei desde que tenha manifestado formalmente sua vontade para isto, no ato da rescisão ou até 30 dias após.

11. A cobertura é a mesma para cônjuge e filhos?
R.: Os dependentes legais, conforme critério estabelecido pela empresa, terão o mesmo plano de saúde do funcionários titulares.

12. O funcionário já desligado ou ainda no período do acordo coletivo da categoria, mas que continua com o benefício pela Sul América poderá optar em trocar de plano?
R.: Não.
O Plano ao qual o funcionário demitido sem justa causa terá direito sempre será aquele do qual participava quando ativo.

13. Funcionários em licença médica ou aposentados por invalidez poderão optar pela UNIMED ? Como deverão proceder?
R.: Sim.
Mas somente aqueles que continuam contribuindo mensalmente para o Plano de Saúde porão optar pela UNIMED.
Para tanto o interessado deverá formalizar seu pedido através de correspondência, a qual deverá ser enviada para CSU Processos de RH Benefícios. Ficam mantidas as mesmas condições e critérios para os dependentes participantes do Plano na data da migração.

14. Uma vez trocado o plano é possível retornar ao plano anterior?
R.: Sim.
Eventuais solicitações deste tipo somente poderão ser analisadas e realizadas anualmente (em janeiro/2007), desde que justificadas, excluídas as motivadas por transferência de município do funcionário ativo.

15. Qual a data limite para opção pelo Plano UNIMED ?
R.: O funcionário ativo poderá optar pelos serviços e condições da UNIMED a qualquer momento, bastando preencher, assinar e encaminhar para a CSU Processos de RH Benefícios o necessário Termo de Adesão ao Plano de Saúde.

16. Os funcionários da LOSANGO poderão optar pela UNIMED?
R.: Não. Esta opção não é extensiva aos funcionários da LOSANGO.

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Principais orientações sobre o plano de saúde UNIMED/HSBC

Segue abaixo as principais informações do comunicado, feito pelo Banco HSBC, sobre o plano de saúde UNIMED.
Leia na íntegra as condições e orientações contantes no Normativo Interno para o Plano de Saúde HSBC, disponíveis no RH Informações / Normativos / Benefícios / Plano de Saúde.
1. Qual a data de início de vigência do Plano de Saúde UNIMED?
R.: Para aqueles que optaram pela UNIMED, e que já encaminhara para CSU Processos de RH Benefícios o Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado, o Plano iniciará em 1 de julho de 2.005.
2. Como deverei proceder para aderir ao Plano de Saúde ?
R.: Você deverá preencher e assinar o Termo de Adesão BCO 0601 que está disponível em Normativos – Benefícios – Plano de Saúde HSBC, seguindo as devidas instruções.
3. As carteirinhas serão substituídas? Quando?
R.: Para aqueles que migrarem em junho próximo com cobertura já a partir de 1/07/05, a Central Nacional UNIMED estará efetuando a entrega dos “ kits “ até 30/06/2005.
O “ kit “ contém a nova documentação, que será a seguinte :
– Manual do Usuário;
– Guia indicando os endereços das UNIMEDs regionais;
– Cartão em PVC com a identificação individual do usuário.
4. O valor da Mensalidade sofrerá alteração para quem optar pela UNIMED ?
R.: Não. Tanto os valores da mensalidade quanto da co-participação ficam mantidos, cujo débito em conta corrente continuará ocorrendo na data de pagamento de cada mês.
5. Existirão carências para quem optar pela UNIMED ? E para quem ainda não participava do Plano, haverá carências ?
R.: Não existirão carências.
6. Existe carência na inclusão de novos dependentes?
R.: Não, desde que os documentos (certidão de nascimento/casamento/termo de tutela/curatela/guarda) sejam entregues no seu RH, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, da data em que gerou a condição de dependência.
7. O atendimento é nacional?
R.: Sim, através da rede própria, contratada ou credenciada pelo Sistema UNIMED.
8. Existe reembolso quando eu utilizar médicos, hospitais, prontos-socorros, laboratórios e outros serviços particulares, ou seja, fora da rede credenciada?
R.: Não.
O reembolso somente será permitido nos casos exclusivos de urgência e emergência, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela UNIMED.
9. O plano prevê a inclusão de agregados?
R.: Não.
O Plano de Saúde HSBC não permite a participação de agregados (pai, mãe, sogro, sogra, irmãos, etc…)
10. Como será o Plano de Saúde para o ex funcionário conforme a lei 9656/98?
R.: O funcionário terá direito a permanecer no Plano de Saúde em que estiver cadastrado enquanto ativo, conforme critérios estabelecidos pela Lei desde que tenha manifestado formalmente sua vontade para isto, no ato da rescisão ou até 30 dias após.
11. A cobertura é a mesma para cônjuge e filhos?
R.: Os dependentes legais, conforme critério estabelecido pela empresa, terão o mesmo plano de saúde do funcionários titulares.
12. O funcionário já desligado ou ainda no período do acordo coletivo da categoria, mas que continua com o benefício pela Sul América poderá optar em trocar de plano?
R.: Não.
O Plano ao qual o funcionário demitido sem justa causa terá direito sempre será aquele do qual participava quando ativo.
13. Funcionários em licença médica ou aposentados por invalidez poderão optar pela UNIMED ? Como deverão proceder?
R.: Sim.
Mas somente aqueles que continuam contribuindo mensalmente para o Plano de Saúde porão optar pela UNIMED.
Para tanto o interessado deverá formalizar seu pedido através de correspondência, a qual deverá ser enviada para CSU Processos de RH Benefícios. Ficam mantidas as mesmas condições e critérios para os dependentes participantes do Plano na data da migração.
14. Uma vez trocado o plano é possível retornar ao plano anterior?
R.: Sim.
Eventuais solicitações deste tipo somente poderão ser analisadas e realizadas anualmente (em janeiro/2007), desde que justificadas, excluídas as motivadas por transferência de município do funcionário ativo.
15. Qual a data limite para opção pelo Plano UNIMED ?
R.: O funcionário ativo poderá optar pelos serviços e condições da UNIMED a qualquer momento, bastando preencher, assinar e encaminhar para a CSU Processos de RH Benefícios o necessário Termo de Adesão ao Plano de Saúde.
16. Os funcionários da LOSANGO poderão optar pela UNIMED?
R.: Não. Esta opção não é extensiva aos funcionários da LOSANGO.

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