O Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos – CODIN, com referência à Ação Civil Pública n° 00698.014/95-2, datado de 25/04/2005, proibiu o Banco HSBC de utilizar funcionários como vigilantes para transporte de valores. A condenação determina o pagamento de multa diária de 1000 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) caso o banco não cumpra com à ordem judicial.
Segue trecho da condenação: “No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a se abster de utilizar seus empregados, à exceção daqueles contratados especificamente, e dentro dos pressupostos legais para tanto, para a função de vigilantes, para o transporte de valores, em qualquer momento e de qualquer espécie, sob pena de pagamento de multa”.
O Ministério Público do Trabalho solicitou a Federação dos Bancários do Rio Grande do Sul a fiscalização do cumprimento da referida decisão, e que seja noticiado se houver o descumprimento da lei.
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