Cinco anos após a publicação da lei que limita o tempo de espera na fila de bancos e empresas no Distrito Federal, o Procon fez ontem sua primeira interdição. O órgão de defesa do consumidor fechou a agência do Banco do Brasil da 504 Norte por falta de senhas no atendimento aos clientes. Sem elas, os usuários ficam impossibilitados de provar que não foram atendidos no prazo máximo permitido — 30 minutos (veja quadro abaixo). A agência ficará fechada até que providencie o equipamento, o que será feito ainda hoje, segundo a Superintendência do Banco do Brasil no Distrito Federal.
A instalação, no entanto, não isenta o banco de pagar a multa a ser definida pelo Procon — o valor varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões. O Banco do Brasil é uma das instituições financeiras com maior número de reclamações sobre filas no Distrito Federal, de acordo com o Procon. Nos últimos 12 meses foram registradas 150 queixas contra o banco. Ao todo são recebidas cerca de 60 demandas por mês contra os bancos por causa de filas.
A obrigatoriedade do equipamento de senhas é tão antiga quanto a Lei Distrital 2.547, de 2000. Mas muitos bancos adiaram a instalação. Em junho deste ano, a diretora do Procon-DF, Maria Dagmar Freitas, se reuniu com representantes dos bancos e avisou que a fiscalização seria feita a partir de agosto. “A máquina que imprime as senhas é a garantia de que a lei das filas vai ser cumprida”, afirma Dagmar. Segundo a Superintendência do Banco do Brasil no DF, 42 das 82 agências na capital federal já têm o equipamento. As restantes o terão até 2 de setembro. O banco alega que esperava uma decisão final sobre a lei das filas, que está sendo questionada pelas instituições bancárias em todo o país.
Competência
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) questiona a competência das prefeituras e do governo do DF em legislar sobre o assunto e alegam que o assunto cabe apenas ao governo federal. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, consideram que as leis não tratam do horário de funcionamento dos bancos e sim do tempo que os usuários passam na fila à espera do atendimento. Com isso, a lei distrital e a municipais passam a ter o respaldo do STF.
“O Banco do Brasil esperava que uma lei federal definiria os critérios desse atendimento em todo o país. Esperávamos para ver se se as senhas seriam exigidas antes de fazer a compra, para que ela não se tornasse inútil”, informa o gerente de administração da superintendência do BB no DF, Antônio Fonseca.
Mesmo com as senhas, os clientes não acreditam que o atendimento nos bancos ficará mais ágil. Funcionário de uma loja de máquinas e ferramentas, Paulo César da Silva é responsável pela cobrança bancária da empresa. Todos os dias vai a pelo menos cinco bancos. “Eu só vou no caixa eletrônico quando é coisa pessoal. Documentos da empresa têm que ser pagos diretamente no caixa e aí é difícil. Já cheguei a esperar mais de duas horas numa fila”, reclama.
O que diz a lei distrital nº 2.547/2000
O tempo máximo permitido para o consumidor esperar em filas são de 30 minutos, sendo que no caso de bancos esse período só deve valer para os dias de pagamento de pessoas, de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados prolongados. Em outras datas, o tempo máximo é de 20 minutos
Quem deve respeitá-la
Empresas públicas e privadas, repartições, hospitais públicos e privados, ambulatórios, cartórios, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviço público do Distrito Federal, empresas de transportes aéreos e terrestres, eventos culturais e esportivos, shows artísticos, cinemas e teatros
Exceção
As unidades de Terapia Intensivas (UTIs) e os setores de emergência dos hospitais públicos e privados
Como provar
As empresas, entidades e instituições devem possuir senha ou qualquer outro instrumento que possibilite a identificação de data e horário de chegada e de atendimento do usuário. Os consumidores devem exigir que o horário seja identificado por um atendente
Onde reclamar
Se o tempo de espera ultrapassar o definido pela lei, ou não houver senhas que determine o horário de atendimento, o consumidor deve procurar o Procon, pelo telefone 151
Vendas em queda
O peso dos juros no bolso dos consumidores começa a prejudicar as vendas no comércio do Distrito Federal. Em julho, os negócios retraíram 0,11% em comparação ao mês anterior. Apesar de o faturamento estar acima do registrado no ano passado, os negócios apontam tendência de queda a partir de julho. Pesquisa da Federação do Comércio do DF (Fecomércio-DF) do mês passado mostra que as vendas foram 13,2% superiores às do mesmo período de 2004. Em junho, no entanto, o resultado estava 19,1% acima do desempenho do ano anterior. No ano, as vendas são 18,6% superiores às do mesmo período de 2004, menor que a relação verificada de janeiro a junho, de 19,6%.
“A queda nas vendas é efeito dos juros. O prejuízo só não é maior por causa do crédito consignado, da baixa cotação do dólar e do comércio mundial em movimento. Se dependesse da inflação ,já daria para baixar os juros, mas o governo não o faz por causa da crise política”, analisa o economista, Raul Velloso, consultor da Fecomércio. “Se a desaceleração continuar, poderá prejudicar as encomendas de Natal. Os lojistas podem reduzir os estoques”, afirma o presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana.
Fonte: www.fenae.org.br
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Por Mhais• 25 de agosto de 2005• 10:03• Sem categoria
Procon interdita agência do Banco do Brasil no DF
Cinco anos após a publicação da lei que limita o tempo de espera na fila de bancos e empresas no Distrito Federal, o Procon fez ontem sua primeira interdição. O órgão de defesa do consumidor fechou a agência do Banco do Brasil da 504 Norte por falta de senhas no atendimento aos clientes. Sem elas, os usuários ficam impossibilitados de provar que não foram atendidos no prazo máximo permitido — 30 minutos (veja quadro abaixo). A agência ficará fechada até que providencie o equipamento, o que será feito ainda hoje, segundo a Superintendência do Banco do Brasil no Distrito Federal.
A instalação, no entanto, não isenta o banco de pagar a multa a ser definida pelo Procon — o valor varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões. O Banco do Brasil é uma das instituições financeiras com maior número de reclamações sobre filas no Distrito Federal, de acordo com o Procon. Nos últimos 12 meses foram registradas 150 queixas contra o banco. Ao todo são recebidas cerca de 60 demandas por mês contra os bancos por causa de filas.
A obrigatoriedade do equipamento de senhas é tão antiga quanto a Lei Distrital 2.547, de 2000. Mas muitos bancos adiaram a instalação. Em junho deste ano, a diretora do Procon-DF, Maria Dagmar Freitas, se reuniu com representantes dos bancos e avisou que a fiscalização seria feita a partir de agosto. “A máquina que imprime as senhas é a garantia de que a lei das filas vai ser cumprida”, afirma Dagmar. Segundo a Superintendência do Banco do Brasil no DF, 42 das 82 agências na capital federal já têm o equipamento. As restantes o terão até 2 de setembro. O banco alega que esperava uma decisão final sobre a lei das filas, que está sendo questionada pelas instituições bancárias em todo o país.
Competência
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) questiona a competência das prefeituras e do governo do DF em legislar sobre o assunto e alegam que o assunto cabe apenas ao governo federal. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, consideram que as leis não tratam do horário de funcionamento dos bancos e sim do tempo que os usuários passam na fila à espera do atendimento. Com isso, a lei distrital e a municipais passam a ter o respaldo do STF.
“O Banco do Brasil esperava que uma lei federal definiria os critérios desse atendimento em todo o país. Esperávamos para ver se se as senhas seriam exigidas antes de fazer a compra, para que ela não se tornasse inútil”, informa o gerente de administração da superintendência do BB no DF, Antônio Fonseca.
Mesmo com as senhas, os clientes não acreditam que o atendimento nos bancos ficará mais ágil. Funcionário de uma loja de máquinas e ferramentas, Paulo César da Silva é responsável pela cobrança bancária da empresa. Todos os dias vai a pelo menos cinco bancos. “Eu só vou no caixa eletrônico quando é coisa pessoal. Documentos da empresa têm que ser pagos diretamente no caixa e aí é difícil. Já cheguei a esperar mais de duas horas numa fila”, reclama.
O que diz a lei distrital nº 2.547/2000
O tempo máximo permitido para o consumidor esperar em filas são de 30 minutos, sendo que no caso de bancos esse período só deve valer para os dias de pagamento de pessoas, de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados prolongados. Em outras datas, o tempo máximo é de 20 minutos
Quem deve respeitá-la
Empresas públicas e privadas, repartições, hospitais públicos e privados, ambulatórios, cartórios, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviço público do Distrito Federal, empresas de transportes aéreos e terrestres, eventos culturais e esportivos, shows artísticos, cinemas e teatros
Exceção
As unidades de Terapia Intensivas (UTIs) e os setores de emergência dos hospitais públicos e privados
Como provar
As empresas, entidades e instituições devem possuir senha ou qualquer outro instrumento que possibilite a identificação de data e horário de chegada e de atendimento do usuário. Os consumidores devem exigir que o horário seja identificado por um atendente
Onde reclamar
Se o tempo de espera ultrapassar o definido pela lei, ou não houver senhas que determine o horário de atendimento, o consumidor deve procurar o Procon, pelo telefone 151
Vendas em queda
O peso dos juros no bolso dos consumidores começa a prejudicar as vendas no comércio do Distrito Federal. Em julho, os negócios retraíram 0,11% em comparação ao mês anterior. Apesar de o faturamento estar acima do registrado no ano passado, os negócios apontam tendência de queda a partir de julho. Pesquisa da Federação do Comércio do DF (Fecomércio-DF) do mês passado mostra que as vendas foram 13,2% superiores às do mesmo período de 2004. Em junho, no entanto, o resultado estava 19,1% acima do desempenho do ano anterior. No ano, as vendas são 18,6% superiores às do mesmo período de 2004, menor que a relação verificada de janeiro a junho, de 19,6%.
“A queda nas vendas é efeito dos juros. O prejuízo só não é maior por causa do crédito consignado, da baixa cotação do dólar e do comércio mundial em movimento. Se dependesse da inflação ,já daria para baixar os juros, mas o governo não o faz por causa da crise política”, analisa o economista, Raul Velloso, consultor da Fecomércio. “Se a desaceleração continuar, poderá prejudicar as encomendas de Natal. Os lojistas podem reduzir os estoques”, afirma o presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana.
Fonte: www.fenae.org.br
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