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Por 11:18 Sem categoria

Projeto propõe livre opção para conta salário

(Rio) Escolher em que banco será aberta a conta para receber seu salário é uma antiga reivindicação dos trabalhadores. Por determinação do Banco Central, o correntista da conta-salário – o trabalhador – é isento de tarifas, que são pagas pelo empregador.

Como a conta-salário não é obrigatória, as empresas costumam exigir que o empregado mantenha uma conta-corrente comum para receber seus pagamentos, sem que ele possa sequer escolher em que banco
esta conta será aberta.

O senador Aloízio Mercadante (PT-SP) encaminhou ao Senado o projeto de lei da Livre Opção Bancária, que prevê o direito do trabalhador escolher em que banco será aberta a sua conta-salário, com todas
as isenções previstas por lei para este tipo de conta.

CPMF – Sindicatos de todo o Brasil reivindicam a suspensão da cobrança de CPMF sobre os saques do valor integral dos vencimentos. Nem mesmo as contas-salário são isentas desta taxa. O Banco Central não tem competência para baixar a regra, já que se trata de uma questão tributária.

Fonte: CNB/CUT – Feeb RJ ES

Por 11:18 Notícias

Projeto propõe livre opção para conta salário

(Rio) Escolher em que banco será aberta a conta para receber seu salário é uma antiga reivindicação dos trabalhadores. Por determinação do Banco Central, o correntista da conta-salário – o trabalhador – é isento de tarifas, que são pagas pelo empregador.
Como a conta-salário não é obrigatória, as empresas costumam exigir que o empregado mantenha uma conta-corrente comum para receber seus pagamentos, sem que ele possa sequer escolher em que banco
esta conta será aberta.
O senador Aloízio Mercadante (PT-SP) encaminhou ao Senado o projeto de lei da Livre Opção Bancária, que prevê o direito do trabalhador escolher em que banco será aberta a sua conta-salário, com todas
as isenções previstas por lei para este tipo de conta.
CPMF – Sindicatos de todo o Brasil reivindicam a suspensão da cobrança de CPMF sobre os saques do valor integral dos vencimentos. Nem mesmo as contas-salário são isentas desta taxa. O Banco Central não tem competência para baixar a regra, já que se trata de uma questão tributária.
Fonte: CNB/CUT – Feeb RJ ES

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