Agência Câmara – Natalia Doederlein
O deputado Jorge Alberto (PMDB-SE) quer esclarecer melhor o conceito de investimento em habitação popular na legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei 8036/90), para evitar o desvio de recursos.
Para isso, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei 1046/03, que classifica esses investimentos para o setor como ações destinadas a famílias com renda mensal de até doze salários mínimos (R$ 2.880) que visem à compra, construção ou reforma de casas; à aquisição de materiais de construção; ou à regularização de áreas de interesse social.
Déficit habitacional
O Brasil, de acordo com estudo realizado pela Fundação João Pinheiro em 2000, tem um déficit habitacional de 6,6 milhões de moradias. O FGTS é a principal fonte de financiamento para esse setor. No entanto, o parlamentar argumenta que “nem sempre os recursos do fundo são usados na forma e no montante que se fazem necessários”.
Tetos de atendimento
O deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), em emenda apresentada à Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, discorda do teto de doze salários. “O texto da lei não deve cristalizar esse critério como regra geral, válida para todos os programas atendidos pelo fundo”, acredita. O parlamentar defende que o Conselho Curador mantenha a prerrogativa atual de fixar os tetos de atendimento de acordo com cada programa.
Na emenda, o deputado propõe a substituição da expressão “famílias com renda mensal de até doze salários mínimos” por “famílias de baixa renda”.
A emenda será apreciada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que é o relator da matéria na comissão. Depois, o projeto será votado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação.
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Por Mhais• 19 de janeiro de 2004• 11:19• Sem categoria
PROJETO QUER EVITAR DESVIO DE RECURSOS DO FGTS DA HABITAÇÃO
Agência Câmara – Natalia Doederlein
O deputado Jorge Alberto (PMDB-SE) quer esclarecer melhor o conceito de investimento em habitação popular na legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei 8036/90), para evitar o desvio de recursos.
Para isso, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei 1046/03, que classifica esses investimentos para o setor como ações destinadas a famílias com renda mensal de até doze salários mínimos (R$ 2.880) que visem à compra, construção ou reforma de casas; à aquisição de materiais de construção; ou à regularização de áreas de interesse social.
Déficit habitacional
O Brasil, de acordo com estudo realizado pela Fundação João Pinheiro em 2000, tem um déficit habitacional de 6,6 milhões de moradias. O FGTS é a principal fonte de financiamento para esse setor. No entanto, o parlamentar argumenta que “nem sempre os recursos do fundo são usados na forma e no montante que se fazem necessários”.
Tetos de atendimento
O deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), em emenda apresentada à Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, discorda do teto de doze salários. “O texto da lei não deve cristalizar esse critério como regra geral, válida para todos os programas atendidos pelo fundo”, acredita. O parlamentar defende que o Conselho Curador mantenha a prerrogativa atual de fixar os tetos de atendimento de acordo com cada programa.
Na emenda, o deputado propõe a substituição da expressão “famílias com renda mensal de até doze salários mínimos” por “famílias de baixa renda”.
A emenda será apreciada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que é o relator da matéria na comissão. Depois, o projeto será votado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação.
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