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Protelação e fraudes impedem trabalhadores de receberem créditos de processos em execução

(Dom, 24 jun 2012, 12:22:00)

Arquivado desde 1997, após anos de recursos, o processo de um garçom de Florianópolis (SC), finalmente foi encerrado na última semana. A ação ajuizada há 18 anos contra o BMW Bar e Restaurante Ltda., que já fechou as portas, foi arquivada por falta de dinheiro ou bens para o pagamento.

Durante a Segunda Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 11 a 15 deste mês, a equipe da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), após apuração minuciosa, encontrou o processo do garçom. Utilizando o BacenJud, foi possível bloquear o valor devido na conta de um dos antigos proprietários. Entretanto, até o fechamento desta matéria, o garçom não se beneficiou do resultado, pois o advogado ainda não conseguiu localizá-lo.

Dados do TST revelam que em apenas 30% dos processos julgados os trabalhadores recebem os valores já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. Mas a falta de pagamento não ocorre apenas pela impossibilidade financeira do devedor, mas principalmente pela protelação e até mesmo fraude à execução.

“O devedor quer tudo, menos cumprir a decisão. Tudo que ele puder fará para poder retardar o pagamento”, afirma Pedro Paulo Manus. “Não só tudo o que legalmente lhe é permitido, às vezes também atos ilícitos, como colocar nas praças ou leilões um arrematante que na verdade é preposto do executado, que vai lá, dá um lance, devolve o bem para o devedor e depois recebe uma gorjeta pelo serviço que fez.” Segundo o ministro, os fraudadores não são responsabilizados criminalmente pela dificuldade em se comprovar, no processo, o ato ilícito.

Três dias antes do início da Segunda Semana de Execução Trabalhista o ex-jogador de futebol Nildo (Josenildo Caetano) finalmente conseguiu fazer um acordo com o Clube Náutico (PE), referente ação trabalhista movida em 2006. A Sede do Clube, avaliada em R$60milhões, estava no rol dos bens que iriam a leilão, por determinação do juiz da 14ª Vara do Trabalho de Recife. Os advogados do clube procuraram o jogador, e ofereceram um acordo para parcelamento da dívida com o objetivo de evitar o leilão.

Mas nem sempre os trabalhadores têm a sorte do garçom de Florianópolis e do jogador de Recife. O pior caso na Justiça do Trabalho é o da Vasp – Viação Aérea de São Paulo. A empresa encabeça a lista dos 100 maiores devedores trabalhista, com 4.913 processos já julgados e ainda não pagos. São mais de oito mil trabalhadores que há anos perderam o emprego e nunca receberam os créditos devidos. “Esses processos são angustiantes! Os juízes trabalharam, e muito, mas não conseguem pagar ao credor o que lhe é devido!”, desabafa Pedro Manus, que atuou como juiz titular na Vara do Trabalho de São Paulo na qual se encontra a maioria dos processos da empresa.

O ministro revela que no caso Vasp já houve inclusive fraude à execução. “Houve um processo em que foi reconhecida uma venda fraudulenta, porque quem comprou sabia da situação em que a empresa estava.”

O tema ‘fraude à execução’ é tratado no artigo 593 do CPC e em julgamento recente no TST (12/06), no RO-143100-75.2003.5.04.000, a SDI2 rejeitou recurso de um ex-empregado/sócio de grupo econômico, contra decisão do TRT da 4ª Região (RS), segundo a qual os fatos constantes no processo revelaram simulação das partes ao firmarem acordo na ação trabalhista ajuizada em 2000, no valor de R$ 98 mil, quando as empresas já se encontravam em precário estado financeiro. Evidenciou-se para a Subseção a ocorrência de fraude.

Também no processo AIRR-139440.65.2004.5.03.0065, a Primeira Turma manteve decisão que declarou a ineficácia da venda de um bem penhorado, por verificar evidente fraude à execução.

O ministro Pedro Paulo Manus defende a penalização de empresas e pessoas físicas que cometem fraudes em processos de execução.  “A minha proposta é que se houver fraude reconhecida, que seja onerado em 50% pelo menos, e depois os dois que fizeram a fraude que dividam entre eles o prejuízo”. Para o ministro, o ato consistiria em uma forma de alertar o fraudador para que o Ilícito não se repita.

Ele apoia ainda a alteração da CLT para evitar a subida de recursos meramente protelatórios ao TST. E revela: mais de 70% dos processos analisados pelo Tribunal são apenas recursos para protelar o pagamento das dívidas trabalhistas.

Leia a íntegra da entrevista com o ministro Pedro Paulo Manus

E ainda Comissão do Senado vota projeto que altera CLT para agilizar execução.

(Lourdes Cortes / Rafaela Alvim)

Conteúdo de Responsabilidade da SECOM  Secretaria de Comunicação Social

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Presidente do TST divulga lista com cem maiores devedores da JT

19/06/2012 – A Vasp (Viação Aérea de São Paulo) encabeça a lista das 100 empresas com mais processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram quitados. Com 4.913 processos, é seguida pelo Banco do Brasil que tem 2.472. A informação foi divulgada durante entrevista coletiva ocorrida hoje (19), com o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. Durante o evento, o presidente do TST ainda fez um balanço da 2ª Semana da Execução Trabalhista e também divulgou a relação dos 100 maiores devedores pessoas físicas.

Quanto às pessoas físicas, o empresário Wagner Canhedo Azevedo é o primeiro a encabeçar a lista das cem pessoas físicas com maior número de processos com débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, num total de 1.173 processos, seguido de três pessoas da família, num total de 2.978 processos, sendo que o último lugar ficou com João Antônio Rocha Camargo, com 149 processos.
Os dados foram retirados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. O BNDT, sigla que designa o banco de dados, foi criado no TST depois da instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440, de 7/07/2011. Uma das funções do banco é que empresas inadimplentes com trabalhadores, apesar de terem perdido na Justiça do Trabalho, possam participar de licitações.
O BNDT passou a funcionar a partir de janeiro de 2012 e, a partir daí, as Varas e os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a alimentar e registrar no Banco as empresas cadastradas como devedoras em processos trabalhistas.
O ministro Dalazen explicou, ainda, que a lei prevê a possibilidade de emissão da certidão positiva com efeito de negativa, ou seja, a empresa inscrita no Banco, poderá licitar desde que, uma vez condenada, ofereça bens ou depósito em dinheiro no valor da execução para efeito de garantir o crédito ao empregado. Se o fizer, terá direito a essa Certidão.
Para que se tenha um dimensão dos efeitos do BNDT sobre os devedores da Justiça do Trabalho, desde sua entrada em funcionamento, 37 mil 135 (pessoas físicas e jurídicas), até então positivadas, quitaram os débitos. Além disso, 9 mil 633 empresas garantiram suas dívidas ao realizar o depósito em dinheiro ou penhora de bens no valor da dívida. Outro dado relevante, de acordo com o ministro Dalazen, diz respeito ao estado de São, já que, do total de devedores inscritos no BNDT, o estado de São Paulo responde por 35%.
TERCERIZAÇÃO
Na classificação das cem pessoas jurídicas com maior número de processos no BNDT, organizada por setor de atividade econômica, o segmento de serviços figura em primeiro lugar, com 61% do processos. Em seguida, vem a indústria de transformação com 20%. Em terceiro lugar, aparece o segmento de agropecuária, extrativismo vegetal, caça e pesca -com 8%. O setor de Serviços e Construção Civil aparecem empatados, no último lugar, com 1%.
Quanto às pessoas jurídicas, o empresário Wagner Canhedo Azevedo é o primeiro a encabeçar a lista das cem pessoas físicas com maior número de processos com débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, num total de 1.173 processos, seguido de três pessoas da família, num total de 2.978 processos.
Os dados, segundo o presidente do TST, mostram o lado mais “cruel” da terceirização, já que as empresas de fornecimento de serviços encabeçam o maior grupo de inadimplentes para com os trabalhadores.
EXECUÇÃO
A coletiva no TST serviu, também, para que o ministro Dalazen fizesse um balanço a respeito dos resultados da 2ª Semana da Execução Trabalhista, realizada no período de 11 a 15 de junho. O presidente do tribunal revelou que foi pago o total de R$ 682 milhões em dívidas trabalhistas que tramitavam nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.
O TRT de Campinas (15ª Região) foi o que alcançou o maior valor arrecadado, R$ 102milhões, seguido do Rio de Janeiro (1ª Região), com R$ 75 milhões, e São Paulo (2ª Região), que alcançou R$ 73 milhões.
Em levantamento realizado em dezembro de 2011, dos 2 milhões 860 mil processos na fase de execução, cerca de um terço dos credores que obtiveram ganho de causa receberam o direito assegurado pela sentença ou acordo, apontou o ministro Dalazen.
Assim, diante do quadro considerado “inquietante”, segundo o ministro, a Justiça do Trabalho decidiu ‘apertar o cerco contra os devedores’. “A Semana é uma resposta para alcançar maior efetividade da execução trabalhista”, explicou o ministro.
Em seguida, o ministro Dalazen disse que, desde o início do ano de 2012, até o momento foram realizadas 37.782 audiências de conciliação em  processos em fase de execução, mobilizando vários juízes para se obter maior êxito nas execuções. O que tornou mais significativo aos dados alcançados pela 2ª Semana da Execução Trabalhista.
O presidente destacou que, em apenas cinco dias, houve acordo em 16.751 processos nos 24 TRTs, num total de 398 milhões 910 mil reais e o bloqueio 213 milhões de reais para satisfação das dívidas com os trabalhadores, além da realização de dezenas de leilões e bens penhorados.
Confira a lista dos maiores devedores:
– Pessoa física (clique aqui)
– Pessoa jurídica (clique aqui)
(Lourdes Cortes)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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