O diretório municipal do PT de Curitiba ingressou ontem com nove notícias-crime contra pré-candidatos responsáveis pela veiculação de propaganda eleitoral antecipada nas ruas da cidade. Até o próximo dia 5 de julho, toda propaganda eleitoral é proibida pela legislação federal.
O artigo 36 da lei 9.504, em vigor desde 1997, prevê multa de até R$ 53,2 mil no caso de violação da lei. A multa pode ser maior, no caso de o custo da propaganda superar tal valor.
De autoria do presidente do PT de Curitiba, Adenival Gomes, as notícias-crime são endereçadas à Corregedoria Geral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Cada uma delas é acompanhada por fotografias que comprovam a propaganda irregular. Na maioria dos casos, tratam-se de outdoors. Há ainda um caso de caminhão de som.
“Os outdoors se revestem de propaganda eleitoral subliminar extemporânea, antecipada, visando divulgar o nome do futuro postulante a cargo eletivo no pleito que se avizinha, contrariando assim norma eleitoral”, diz trecho da denúncia encaminhada ao TRE.
Fonte: Informes
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