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Por 14:16 Sem categoria

Sindicato é obrigado a retirar do site tudo sobre a “Porta do Inferno”

Decisão judicial determina que Sindicato não pode utilizar mais a “Porta do Inferno”. A liminar atende ao pedido feito pela Federação Brasileira de Bancos

Esta é a última vez que os trabalhadores bancários de Curitiba e região poderão ler no site do Sindicato o termo “Porta do Inferno”. O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região tomou ciência esta manhã, 08 de outubro, às 10h44, de uma decisão judicial que determina que a entidade não pode mais utilizar a “Porta do Inferno” em nenhuma agência ou centro administrativo e deve, em 24 horas, retirar de sua página na Internet todo o conteúdo que mencionar a porta sob pena de multa de 10 mil reais por inserção. A própria Febraban ingressou com o pedido na Vara Cível em Curitiba.

A determinação do juiz Osvaldo Nallim Duarte, da 15ª Vara Cível de Curitiba, implica que o Sindicato precisa retirar todas as notícias, fotos e registros das manifestações realizadas desde o início desta campanha salarial e que envolveram a “Porta do Inferno” até amanhã, às 10h44.

Desta forma, no final da tarde, o Sindicato iniciará a retirada dos conteúdos para cumprir a decisão judicial. Cabe recurso na decisão judicial e o departamento jurídico do Sindicato tomará as providências necessárias.

SEEB/Curitiba

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