(Criciúma) Funcionário do Banco HSBC, um dos maiores bancos do mundo, é obrigado a recorrer ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para ver seus direitos de cidadão respeitados.
Segundo funcionário portador de diabetes mellitus, apesar de pagar plano de saúde ao HSBC, não consegue ter reembolsado o valor integral da consulta visto que o plano de saúde Sul América é muito ruim e poucos médicos querem aderir ao plano.
Os medicamentos que são muito caros e as fitas para controle da glicemia não são mantidas pelo plano e nem pelo banco. O funcionário, por meio do Sindicato dos Bancários de Criciúma, e de seu advogado dr. Iremar Gava, entrou com uma ação pedindo antecipação de tutela. O dr. Helio do Valle Pereira, juiz de Direito, concedeu a liminar pleiteada, deferindo a entrega dos remédios não mantidos pelo Sistema Único de Saúde.
Alertamos aos bancários que o SUS garante o direito à saúde conforme Lei 8.080/90. Já o medicamento de alto custo, que o município não pode cobrir, é obrigação do governo do Estado e do governo federal.
Os sindicatos, arma legitima de defesa do trabalhador, devem lutar para manter o direito dos mesmos, cobrando do Estado a manutenção destes.
Fonte: Seeb Criciúma
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Por Mhais• 8 de fevereiro de 2003• 09:34• Sem categoria
SINDICATO GARANTE REMÉDIO CARO A BANCÁRIO DO HSBC
(Criciúma) Funcionário do Banco HSBC, um dos maiores bancos do mundo, é obrigado a recorrer ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para ver seus direitos de cidadão respeitados.
Segundo funcionário portador de diabetes mellitus, apesar de pagar plano de saúde ao HSBC, não consegue ter reembolsado o valor integral da consulta visto que o plano de saúde Sul América é muito ruim e poucos médicos querem aderir ao plano.
Os medicamentos que são muito caros e as fitas para controle da glicemia não são mantidas pelo plano e nem pelo banco. O funcionário, por meio do Sindicato dos Bancários de Criciúma, e de seu advogado dr. Iremar Gava, entrou com uma ação pedindo antecipação de tutela. O dr. Helio do Valle Pereira, juiz de Direito, concedeu a liminar pleiteada, deferindo a entrega dos remédios não mantidos pelo Sistema Único de Saúde.
Alertamos aos bancários que o SUS garante o direito à saúde conforme Lei 8.080/90. Já o medicamento de alto custo, que o município não pode cobrir, é obrigação do governo do Estado e do governo federal.
Os sindicatos, arma legitima de defesa do trabalhador, devem lutar para manter o direito dos mesmos, cobrando do Estado a manutenção destes.
Fonte: Seeb Criciúma
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