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STF começa a julgar nesta segunda capítulo sobre lavagem de dinheiro

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) entra amanhã (10) em uma nova etapa no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. A Corte entra no vigésimo primeiro dia de trabalhos com a análise do capítulo sobre lavagem de dinheiro.

Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.

O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.

Os réus dessa etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério, e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.

Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).

Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro;

Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.

Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.

Edição: Lana Cristina

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-09-09/stf-comeca-julgar-nesta-segunda-capitulo-sobre-lavagem-de-dinheiro

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“STF flexibiliza garantias do Estado democrático de direito”

A maioria dos ministros seguiu o voto de Rosa Weber e condenou três dos quatro ex-dirigentes do Banco Rural acusados. Para os advogados dos réus, ministros incorreram em muitos erros e contradições, colocando em risco garantias constitucionais. Para ex-ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, STF está “flexibilizando certos critérios e certas garantias que são importantes que sejam restauradas e sejam mantidas em proveito do Estado democrático de direito”.

Vinicius Mansur

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (6) o julgamento do item 5 da Ação Penal 470, no qual quatro ex-dirigentes do Banco Rural foram acusados de gestão fraudulenta de instituição financeira. Ao final, prevaleceu a posição da ministra Rosa Weber, a primeira a votar no sentido de absolver Ayanna Tenório e punir Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samaran.

Rabello e Salgado foram condenados por unanimidade. Vinicius Samarane teve oito ministro votando por sua condenação e dois – Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio – a seu favor. Já Ayanna Tenório foi absolvida por nove a um. Apenas o relator Joaquim Barbosa votou contra ela.

Reclamações da defesa
Para o advogado de José Roberto Salgado, Marcio Thomaz Bastos, os ministros cometeram muitos erros e contradições que serão formalmente apontados pela defesa em embargos declaratórios. Ele afirmou que o discurso dos ministros indicaram o crime de gestão temerária, e não fraudulenta, no Banco Rural. “Não existe nenhuma fraude, os empréstimos foram dados, tem um laudo da Polícia Federal dizendo que os empréstimos existiram formalmente e materialmente”, reclamou.

Bastos também criticou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por utilizar em suas alegações finais e na sustentação oral o caso do Banco Mercantil de Pernambuco, fato que não constava na denúncia, logo não contra-argumentado pela defesa. Segundo o advogado, Gurgel disse que o Banco Rural se envolveu no esquema do mensalão por interesse nos R$ 1 bilhão resultantes da liquidação do Banco Mercantil. A defesa sustenta que o Rural recebeu R$ 96 milhões, referentes a sua participação de 22% no Mercantil.

“Eu acredito que o Supremo esteja flexibilizando certos critérios e certas garantias que são importantes que sejam restauradas e sejam mantidas em proveito do Estado democrático de direito”, disse o ex-ministro da Justiça, sem entrar em detalhes.

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